← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.187, de 18 de janeiro de 2023, e dá outras providências. |
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Sexta-feira, 03 de Março de 2023 | Edição N°1.989| Caderno I 4 LEI Nº 1.192, DE 02 DE MARÇO DE 2023. Altera a Lei Municipal n. 1.187, de 18 de janeiro de 2023, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Fica criado o artigo 1º-A na Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023: Art. 1º-A Fica criado o Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social, cuja gestão é atribuída à Secretaria Municipal de Fazenda, destinado a propiciar suporte financeiro à consecução dos objetivos tratados nesta Lei, promovendo sua viabilização, organizando o fomento ao Micro Empreendedor Individual, Micro e Pequenas empresas. §1º O Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social terá contabilidade própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultados à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios. Art. 2º Fica criado o §4º no art. 5º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023: §4º As alíquotas incidentes nas operações descritas nos incisos X a XII poderão variar entre 0% a 4%, conforme regras estabelecidas em decreto municipal. Sexta-feira, 03 de Março de 2023 | Edição N°1.989| Caderno I 5 Art. 3º Fica criada a alínea “k” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023: k – para o desempenho das atividades do Fundo Banco Comendador e Moeda Comendador, o Município de Comendador Levy Gasparian poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação ou Instrumentos congêneres com órgão públicos, entes privados e organização da sociedade civil. Art. 4º Fica criada a alínea “l” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023: l – para o implementação da política pública regulamentada nesta Lei, o Município de Comendador Levy Gasparian poderá contar com o apoio de universidades ou outras instituições de ensino e, ainda, de outras instituições governamentais e não governamentais. Art. 5º O art. 16 da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação: Art. 16 A Comissão a que se refere o art. 15 desta Lei será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º O art. 12 da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 Entende-se por Fundo Banco Digital Comendador o arranjo de pagamento pré-pago, de uso restrito, não pertencente ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e Resolução nº 4.282, de 04 de novembro de 2013, do Banco Central do Brasil, conferindo aos usuários a proteção da Lei Federal nº 13.709/2018. Sexta-feira, 03 de Março de 2023 | Edição N°1.989| Caderno I 6 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito