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norma nº 1192/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.187, de 18 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
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Sexta-feira, 03 de Março de 2023 | Edição N°1.989| Caderno I 4
LEI Nº 1.192, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n. 1.187, de 18 de 
janeiro de 2023, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica criado o artigo 1º-A na Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 
2023:
Art. 1º-A Fica criado o Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos 
Negócios e Desenvolvimento Social, cuja gestão é atribuída à 
Secretaria Municipal de Fazenda, destinado a propiciar suporte 
financeiro à consecução dos objetivos tratados nesta Lei, 
promovendo sua viabilização, organizando o fomento ao Micro 
Empreendedor Individual, Micro e Pequenas empresas. 
§1º O Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e 
Desenvolvimento Social terá contabilidade própria, que 
registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de 
modo a permitir a apuração de resultados à parte, devidamente 
auditáveis com apresentação de relatórios. 
 Art. 2º Fica criado o §4º no art. 5º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro 
de 2023:
§4º As alíquotas incidentes nas operações descritas nos incisos 
X a XII poderão variar entre 0% a 4%, conforme regras 
estabelecidas em decreto municipal. 
Sexta-feira, 03 de Março de 2023 | Edição N°1.989| Caderno I 5
Art. 3º Fica criada a alínea “k” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de 
janeiro de 2023:
k – para o desempenho das atividades do Fundo Banco 
Comendador e Moeda Comendador, o Município de 
Comendador Levy Gasparian poderá celebrar Termo de 
Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação ou 
Instrumentos congêneres com órgão públicos, entes privados e 
organização da sociedade civil.
Art. 4º Fica criada a alínea “l” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de 
janeiro de 2023:
l – para o implementação da política pública regulamentada 
nesta Lei, o Município de Comendador Levy Gasparian poderá 
contar com o apoio de universidades ou outras instituições de 
ensino e, ainda, de outras instituições governamentais e não 
governamentais. 
Art. 5º O art. 16 da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023, passa a 
ter a seguinte redação: 
Art. 16 A Comissão a que se refere o art. 15 desta Lei será 
composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O art. 12 da Lei Municipal nº 1.187, de 18 de janeiro de 2023, passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 12 Entende-se por Fundo Banco Digital Comendador o 
arranjo de pagamento pré-pago, de uso restrito, não pertencente 
ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), conforme 
estabelecido na Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 
e Resolução nº 4.282, de 04 de novembro de 2013, do Banco 
Central do Brasil, conferindo aos usuários a proteção da Lei 
Federal nº 13.709/2018.
Sexta-feira, 03 de Março de 2023 | Edição N°1.989| Caderno I 6
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito

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