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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 66/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 66 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaEmenda ao art. 30 da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian.
native_id131

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Câmara Municipal de
Comendador Levy
Gasparian
RESOLUÇÃO N° 066, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
Emenda ao art. 30 da Lei Orgânica do
Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 1o - O art. 30 da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 30”- A Câmara Municipal reunir-se-à ordinariamente de 02 (dois) de fevereiro a 
17(dezessete) de julho e de 1o (primeiro) de agosto a 22(vinte e dois) de dezembro, independente 
de convocação.
Art. 2o - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

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