← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Institui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências. |
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DIÁRIO & OFICIAL PRFRITERA MINICIAL E COMENDADOR LENY CASPARLSK Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno | asparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www levygasparian.rj.gov.br LEI Nº 1.136, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Institui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação pelo encargo de membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito e Comissões Específicas. 81º A gratificação pelo encargo por participação na Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. 82º É permitido ao servidor acumular funções em mais de uma comissão, bem como perceber a gratificação por ambos encargos. Art. 2º A gratificação para exercício como membro de Comissão terá como base de cálculo os valores atribuídos a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ). Art. 3º Não poderá participar da comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar cônjuge, companheiro ou parente do investigado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 4º A gratificação pelo encargo previsto nesta Lei será paga em valor igual para todos os membros da comissão, sendo na proporção de 50 UFIRs para cada membro, por presença em reunião. º Parágrafo Único. A gratificação pelo encargo de membro de Comissão está limitada a 05 (cinco) reuniões mensais. Art. 5º A fim de executar trabalhos de natureza técnica e específica, também poderão ser criadas comissões de trabalho específico. DIÁRIO & OFICIAL PREERITERA MUNICIPAL ME COMENTADOR LEVY CAMARESN Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno | de Comendador www levygasparian. rj Teletone: asparian : : Av. Vercador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 $1º As comissões criadas para fins específicos observarão o regramento constante no Capítulo Ill - Do Processo Disciplinar — do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para funcionamento. Art. 6º As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito e o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. Para verificação e detalhes da assinatura u!