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norma nº 1136/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaInstitui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICIAL
PRFRITERA MINICIAL E COMENDADOR LENY CASPARLSK
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno |
asparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www levygasparian.rj.gov.br
LEI Nº 1.136, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Institui gratificação pelo encargo como
membro de Comissão de Sindicância,
Processo Administrativo Disciplinar,
Inquérito, Comissões Especificas e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação pelo encargo de membro de Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito e Comissões
Específicas.
81º A gratificação pelo encargo por participação na Comissão de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar não tem natureza salarial, não se incorpora à
remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de
contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens.
82º É permitido ao servidor acumular funções em mais de uma comissão,
bem como perceber a gratificação por ambos encargos.
Art. 2º A gratificação para exercício como membro de Comissão terá como
base de cálculo os valores atribuídos a Unidade Fiscal de Referência do Estado do
Rio de Janeiro (UFIR-RJ).
Art. 3º Não poderá participar da comissão de sindicância e processo
administrativo disciplinar cônjuge, companheiro ou parente do investigado,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 4º A gratificação pelo encargo previsto nesta Lei será paga em valor
igual para todos os membros da comissão, sendo na proporção de 50 UFIRs para
cada membro, por presença em reunião. º
Parágrafo Único. A gratificação pelo encargo de membro de Comissão está
limitada a 05 (cinco) reuniões mensais.
Art. 5º A fim de executar trabalhos de natureza técnica e específica, também
poderão ser criadas comissões de trabalho específico.
DIÁRIO & OFICIAL
PREERITERA MUNICIPAL ME COMENTADOR LEVY CAMARESN
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno |
de Comendador www levygasparian. rj
Teletone:
asparian : :
Av. Vercador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
$1º As comissões criadas para fins específicos observarão o regramento
constante no Capítulo Ill - Do Processo Disciplinar — do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais para funcionamento.
Art. 6º As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito
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