← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de, no mínimo, dois funcionários em curso de primeiros socorros, nas creches ou centros de educação infantil e escolas públicas e privada do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 | Edição N° 1.927 | Caderno III 3 LEI Nº 1.167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de, no mínimo, dois funcionários em curso de primeiros socorros, nas creches ou centros de educação infantil e escolas públicas e privada do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam obrigadas as creches ou centros de educação infantil e escolas públicas e privados a capacitar, no mínimo, dois funcionários em curso de primeiros socorros para atender a situações que exijam intervenção imediata em casos de acidentes com crianças ou adolescentes. Art. 2° A capacitação deverá ser feita através de cursos ministrados por entidades especializadas, contando com a cooperação de brigada de bombeiros, defesa civil, serviço de atendimento móvel (SAMU), dentre outras entidades que tenham conhecimento técnico em primeiros socorros. Parágrafo Único. Ao final de cada curso deverão ser conferidos certificados de aprovação aos capacitados. Art. 3° A Secretaria de Saúde poderá, em conjunto com as entidades privadas, estabelecer os critérios da capacitação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito