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norma nº 1167/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de, no mínimo, dois funcionários em curso de primeiros socorros, nas creches ou centros de educação infantil e escolas públicas e privada do Município de Comendador Levy Gasparian.
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Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 | Edição N° 1.927 | Caderno III 3
LEI Nº 1.167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
capacitação de, no mínimo, dois 
funcionários em curso de primeiros 
socorros, nas creches ou centros de 
educação infantil e escolas públicas e 
privada do Município de Comendador 
Levy Gasparian.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam obrigadas as creches ou centros de educação infantil e escolas 
públicas e privados a capacitar, no mínimo, dois funcionários em curso de primeiros 
socorros para atender a situações que exijam intervenção imediata em casos de 
acidentes com crianças ou adolescentes.
Art. 2° A capacitação deverá ser feita através de cursos ministrados por 
entidades especializadas, contando com a cooperação de brigada de bombeiros, 
defesa civil, serviço de atendimento móvel (SAMU), dentre outras entidades que 
tenham conhecimento técnico em primeiros socorros.
Parágrafo Único. Ao final de cada curso deverão ser conferidos certificados 
de aprovação aos capacitados.
Art. 3° A Secretaria de Saúde poderá, em conjunto com as entidades 
privadas, estabelecer os critérios da capacitação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Mannarino
Prefeito

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