← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei 345 de 08 de julho de 2000 e dá outras providências. |
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WARM OFICIAL Terça-feira, 18 de outubro de 2022 I Edição N°1.900 I Caderno II A kg Ns 7- f a it4G , AY/ s'r PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVI' GASPARIAN httplirj.portaidatranspaenciacorn.bripcefeituralconleridadodevygaspariani www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: (24)2254-1344 afre,i. 1 0001-st Av. Verearea Pianriseo Xavier, 01 Centre CereradadiaLevy (:paean 03 CEP 150704100 LEI N° 1.163, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Altera o artigo 1° da Lei 345 de 08 de julho de 2000 e dá outras providências. 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Passa a ter a seguinte redação oart. 1°, da Lei 345, de 08 de julho de 2000: Art.1° Fica denominada "Rua Marcelino Ferreira Marinho" a via pública que tem inicio na Rua João Pedro da Silveira e término no Sitio Ponte Fria, com 10 (dez) metros de largura por 820 (oitocentos e vinte) metros de comprimento, no bairroGulf. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA:21 8631 500001 07 Assinado de forma digital por EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA:21863150000107 Dados: 2022.10.18 19:17:35 -0300'