← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover sorteio de prêmios como incentivo ao pagamento dos Tributos Municipais. |
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www,levygasparian.rj gov.br Telefone: (24)2254-1344 tEnt%e Av, licsrarlor keie Francisco Xavier, 01 • Centro •ComendadorLevy Gaspanan • FU • CEO 25870-000 LEI N° 1.162, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 1 Edição N°1.8881 CadernoIII 11 c St,a iLi GENTE LEGISLATIVO pihtr. 1 FOLHA MARIO OFICIAL .1:111E111 MI1110141 la conrcnuon CIAPVIII. Autoriza o Poder Executivo a promover sorteio de prêmios como incentivo ao pagamento dos Tributos Municipais. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas como incentivo ao pagamento em dia dos tributos ou taxas municipais. §10 Entende-se como tributos ou taxas municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), Taxa deAquae Esgoto — SAELEG e Taxas do Exercício do Poder de Policia. §2° Compreende-se como adimplente o contribuinte que esteja com os impostos do exercício vigente, ano de 2022, em dia, bem como não esteja com parcelamentos em atraso de créditos inscritos em divida ativa municipal ou em processo de execução. §3° Não poderão concorrer ao sorteio os contribuintes que possuam algum tipo de isenção ou que estejam com o imposto com exigibilidade suspensa. §4° Independentemente do número de inscrições municipais, o contribuinte somente poderá ser contemplado uma única vez. Art.2° Os prêrnios a serem sorteados entre os contribuintes que pagarem o tributo poderão ser: motocicletas, eletrodomésticos e/ou eletroeletrônicos. Art.3° Para aquisição dos prêmios especificados no artigo anterior, o Poder Executivo poderá dispor de até R$70.000,00 (setenta mil reais), previstos no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Fazenda para a Distribuição Gratuita de Material. Art.4° 0 regulamento para o sorteio dos prêmios constantes no artigo 2°, caput, será editado por meio de Decreto do Executivo. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito