← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
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Quinta-ftira. 29 de Setembro de 2022 I Edição N°1.8881 CadernoIII FOLHA 5 ROC.011 01 l,Co AGENTE LEGISLATIVO Matr. OFICIAL PRITEITIA:11117.131,1. 1;1111,N1.11.11,1,1V ii/SPANIVI www.levygasparian rj.gov.br Tele fa n e: (24)2254-1344 dakt. Av, vereadorJose, Frandsen Xavev, 01 Centro Cemendador Levy Celspanart 11.1 • CEP 25870.000 de Comendador -,asparian LEI N°. 1.159, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DO OBJETO Art.1° A alínea "a" do inciso ll do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Provenientes de excesso de arrecadação;" Art.2° 0 inciso II do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2022, passa a ser acrescido da alinea "c": "c) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior." Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito