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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1159/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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Quinta-ftira. 29 de Setembro de 2022 I Edição N°1.8881 CadernoIII 
FOLHA 
5 
ROC.011 
01 l,Co 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 
OFICIAL 
PRITEITIA:11117.131,1. 1;1111,N1.11.11,1,1V ii/SPANIVI 
www.levygasparian rj.gov.br 
Tele fa n e: (24)2254-1344 
dakt. 
Av, vereadorJose, Frandsen Xavev, 01 Centro Cemendador Levy Celspanart 11.1 • CEP 25870.000 
de Comendador 
-,asparian 
LEI N°. 1.159, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. 
Altera a Lei Municipal n° 1.132, de 21 
de dezembro de 2021 e dá outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
DO OBJETO 
Art.1° A alínea "a" do inciso ll do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 
de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"a) Provenientes de excesso de arrecadação;" 
Art.2° 0 inciso II do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro 
de 2022, passa a ser acrescido da alinea "c": 
"c) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior." 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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