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norma nº 72/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 72 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaDispõe sobre o valor das diárias e os critérios de sua concessão.
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DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN www.camaralevy.rj.gov.br
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 - 0 0
Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 2518
T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e
RESOLUÇÃO N° 072 DE 23 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre o vaíor das
diárias e os critérios de sua
concessão.
Art. I o - O Servidor Público da Câmara Municipal de Comendador 
Levy Gasparian que se ausentar do Município a serviço, em caráter eventual 
ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus à diárias para 
cobrir despesas.
§ I o - Com alimentação fará jus a uma diária corresponderá a 08%
(oito por cento) do salário mínimo federal;
§ 2o - Ocorrendo despesas de locomoção e estadia, deverão ser 
comprovadas por documento fiscal para as indenizações ao servidor.
Art. 2° - iMâo serão concedidas diárias quando a localidade para onde 
se deslocar o servidor estiver a uma distância igual ou inferior a 50 
(cinqüenta) quilômetros da sede da Câmara Municipal, não se computando 
os deslocamentos realizados nos centros urbanos para se chegar ao destino.
Art, 3o - Nenhum servidor receberá mais de uma diária relativa ao 
mesmo dia.
Art. 4o - O pagamento de diária será efetuado mediante 
requerimento do interessado, instruído com o "Documento de Pagamento 
de Diária", devidamente informado e que deverá ser fornecido pelo Setor de f /W
Pessoal. / d
§ I o - Logo após a realização da viagem deverá o servidor protocolar j '
seu pedido de indenização, munido do documento mencionado no caput
deste artigo, para que assim possa receber o valor devido em até 30 
(trinta) dias da data do protocolo.
§ 2o - O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias após a viagem para 
protocolar seu pedido de indenização, sob pena de decadência de seu
Câmarai MuhídpaJ
w w w .cam ara levy .rj.gov .br
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Telefone: 24 2254 2518
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C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 - 0 0
T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e
Art. 5o - As autorizações de que trata o art. Io desta Resolução é de 
competência do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 6o - Deverá ser emitido empenho estimativo, com dotação 
orçamentária própria, para fazer face as despesas com diárias de que trata 
a presente resolução.
Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Trabalhando
www.camaralevy.rj.gov.br
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CNPJ04.832.360/0001-00
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CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 2518
c : o m r e s p o n s a b i l i d a d e
RESOLUÇÃO N° 072 DE 23 DE iVIARÇO DE 2009
Dispõe sobre o valor das
diárias e os critérios de sua
concessão.
Art. I o - O Servidor Público da Câmara Municipal de Comendador 
Levy Gasparian que se ausentar do Município a serviço, em caráter eventual 
ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus à diárias para 
cobrir despesas.
§ I o - Com alimentação fará jus a uma diária corresponderá a 08% 
(oito por cento) do salário mínimo federal;
§ 2o - Ocorrendo despesas de locomoção e estadia, deverão ser 
comprovadas por documento fiscal para as indenizações ao servidor.
Art. 2o - Não serão concedidas diárias quando a localidade para onde 
se deslocar o servidor estiver a uma distância igual ou inferior a 50 
(cinqüenta) quilômetros da sede da Câmara Municipal, não se computando 
os deslocamentos realizados nos centros urbanos para se chegar ao destino.
Art. 3o - Nenhum servidor receberá mais de uma diária relativa ao 
mesmo dia.
Art. 4o - O pagamento de diária será efetuado mediante 
requerimento do interessado, instruído com o "Documento de Pagamento 
de Diária", devidamente informado e que deverá ser fornecido pelo Setor de 
Pessoal.
§ I o - Logo após a realização da viagem deverá o servidor protocolar 
seu pedido de indenização, munido do documento mencionado no caput
deste artigo, para que assim possa receber o valor devido em até 30 
(trinta) dias da data do protocolo.
§ 2o - O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias após a viagem para 
protocolar seu pedido de indenização, sob pena de decadência de seu 
direito.
www.camaraievy.rj.gov.br
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 - 0 0
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Trabalhando com responsabilidade
Art. 5o - As autorizações de que trata o art. I o desta Resolução é de 
competência do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 6o - Deverá ser emitido empenho estimativo, com dotação 
orçamentária própria, para fazer face as despesas com diárias de que trata 
a presente resolução.
Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
www.camaralevy.rj.gov.br
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 -0 0
Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro 
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CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 2518
Trabalhando c 1 o m r e s p o n s a b i l i d a d e
RESOLUÇÃO N° 072 DE 23 DE iVIARÇO DE 2009
Dispõe sobre o valor das
diárias e os critérios de sua
concessão.
Art. I o - O Servidor Público da Câmara Municipal de Comendador 
Levy Gasparian que se ausentar do Município a serviço, em caráter eventual 
ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus à diárias para 
cobrir despesas.
§ I o - Com alimentação fará jus a uma diária corresponderá a 08% 
(oito por cento) do salário mínimo federal;
§ 2o - Ocorrendo despesas de locomoção e estadia, deverão ser 
comprovadas por documento fiscal para as indenizações ao servidor.
Art. 2o - Não serão concedidas diárias quando a localidade para onde 
se deslocar o servidor estiver a uma distância igual ou inferior a 50 
(cinqüenta) quilômetros da sede da Câmara Municipal, não se computando 
os deslocamentos realizados nos centros urbanos para se chegar ao destino.
Art. 3o - Nenhum servidor receberá mais de uma diária relativa ao 
mesmo dia.
Art. 4Ü - O pagamento de diária será efetuado mediante 
requerimento do interessado, instruído com o "Documento de Pagamento 
de Diária", devidamente informado e que deverá ser fornecido pelo Setor de 
Pessoal.
§ I o - Logo após a realização da viagem deverá o servidor protocolar 
seu pedido de indenização, munido do documento mencionado no caput
deste artigo, para que assim possa receber o valor devido em até 30 
(trinta) dias da data do protocolo.
§ 2o - O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias após a viagem para 
protocolar seu pedido de indenização, sob pena de decadência de seu 
direito.
www.camaralevy.rj.gov.br
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 - 0 0
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Art. 5o - As autorizações de que trata o art. Io desta Resolução é de 
competência do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 6o - Deverá ser emitido empenho estimativo, com dotação 
orçamentária própria, para fazer face as despesas com diárias de que trata 
a presente resolução.
Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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