← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor das diárias e os critérios de sua concessão. |
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...A J . Câmara JVJ unlclp DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN www.camaralevy.rj.gov.br faleconosco@camaralevy.rj.gov.br C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 - 0 0 Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 2518 T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e RESOLUÇÃO N° 072 DE 23 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre o vaíor das diárias e os critérios de sua concessão. Art. I o - O Servidor Público da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian que se ausentar do Município a serviço, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus à diárias para cobrir despesas. § I o - Com alimentação fará jus a uma diária corresponderá a 08% (oito por cento) do salário mínimo federal; § 2o - Ocorrendo despesas de locomoção e estadia, deverão ser comprovadas por documento fiscal para as indenizações ao servidor. Art. 2° - iMâo serão concedidas diárias quando a localidade para onde se deslocar o servidor estiver a uma distância igual ou inferior a 50 (cinqüenta) quilômetros da sede da Câmara Municipal, não se computando os deslocamentos realizados nos centros urbanos para se chegar ao destino. Art, 3o - Nenhum servidor receberá mais de uma diária relativa ao mesmo dia. Art. 4o - O pagamento de diária será efetuado mediante requerimento do interessado, instruído com o "Documento de Pagamento de Diária", devidamente informado e que deverá ser fornecido pelo Setor de f /W Pessoal. / d § I o - Logo após a realização da viagem deverá o servidor protocolar j ' seu pedido de indenização, munido do documento mencionado no caput deste artigo, para que assim possa receber o valor devido em até 30 (trinta) dias da data do protocolo. § 2o - O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias após a viagem para protocolar seu pedido de indenização, sob pena de decadência de seu Câmarai MuhídpaJ w w w .cam ara levy .rj.gov .br Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 2518 DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN faleconosco@camaralevy.rj.gov.br C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 - 0 0 T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e Art. 5o - As autorizações de que trata o art. Io desta Resolução é de competência do Presidente da Mesa Diretora. Art. 6o - Deverá ser emitido empenho estimativo, com dotação orçamentária própria, para fazer face as despesas com diárias de que trata a presente resolução. Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. -A J - \ C ârnara JVJyriJcípBiJ DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Trabalhando www.camaralevy.rj.gov.br faleconosco@camaralevy.rj.gov.br CNPJ04.832.360/0001-00 Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 2518 c : o m r e s p o n s a b i l i d a d e RESOLUÇÃO N° 072 DE 23 DE iVIARÇO DE 2009 Dispõe sobre o valor das diárias e os critérios de sua concessão. Art. I o - O Servidor Público da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian que se ausentar do Município a serviço, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus à diárias para cobrir despesas. § I o - Com alimentação fará jus a uma diária corresponderá a 08% (oito por cento) do salário mínimo federal; § 2o - Ocorrendo despesas de locomoção e estadia, deverão ser comprovadas por documento fiscal para as indenizações ao servidor. Art. 2o - Não serão concedidas diárias quando a localidade para onde se deslocar o servidor estiver a uma distância igual ou inferior a 50 (cinqüenta) quilômetros da sede da Câmara Municipal, não se computando os deslocamentos realizados nos centros urbanos para se chegar ao destino. Art. 3o - Nenhum servidor receberá mais de uma diária relativa ao mesmo dia. Art. 4o - O pagamento de diária será efetuado mediante requerimento do interessado, instruído com o "Documento de Pagamento de Diária", devidamente informado e que deverá ser fornecido pelo Setor de Pessoal. § I o - Logo após a realização da viagem deverá o servidor protocolar seu pedido de indenização, munido do documento mencionado no caput deste artigo, para que assim possa receber o valor devido em até 30 (trinta) dias da data do protocolo. § 2o - O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias após a viagem para protocolar seu pedido de indenização, sob pena de decadência de seu direito. www.camaraievy.rj.gov.br faleconosco@camaralevy.rj.gov.br C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 - 0 0 Telefone: 24 2254 2518 Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Trabalhando com responsabilidade Art. 5o - As autorizações de que trata o art. I o desta Resolução é de competência do Presidente da Mesa Diretora. Art. 6o - Deverá ser emitido empenho estimativo, com dotação orçamentária própria, para fazer face as despesas com diárias de que trata a presente resolução. Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. www.camaralevy.rj.gov.br faleconosco@camaralevy.rj.gov.br C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 -0 0 Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 2518 Trabalhando c 1 o m r e s p o n s a b i l i d a d e RESOLUÇÃO N° 072 DE 23 DE iVIARÇO DE 2009 Dispõe sobre o valor das diárias e os critérios de sua concessão. Art. I o - O Servidor Público da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian que se ausentar do Município a serviço, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus à diárias para cobrir despesas. § I o - Com alimentação fará jus a uma diária corresponderá a 08% (oito por cento) do salário mínimo federal; § 2o - Ocorrendo despesas de locomoção e estadia, deverão ser comprovadas por documento fiscal para as indenizações ao servidor. Art. 2o - Não serão concedidas diárias quando a localidade para onde se deslocar o servidor estiver a uma distância igual ou inferior a 50 (cinqüenta) quilômetros da sede da Câmara Municipal, não se computando os deslocamentos realizados nos centros urbanos para se chegar ao destino. Art. 3o - Nenhum servidor receberá mais de uma diária relativa ao mesmo dia. Art. 4Ü - O pagamento de diária será efetuado mediante requerimento do interessado, instruído com o "Documento de Pagamento de Diária", devidamente informado e que deverá ser fornecido pelo Setor de Pessoal. § I o - Logo após a realização da viagem deverá o servidor protocolar seu pedido de indenização, munido do documento mencionado no caput deste artigo, para que assim possa receber o valor devido em até 30 (trinta) dias da data do protocolo. § 2o - O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias após a viagem para protocolar seu pedido de indenização, sob pena de decadência de seu direito. www.camaralevy.rj.gov.br faleconosco@camaralevy.rj.gov.br C N P J 0 4 .8 3 2 .3 6 0 / 0 0 0 1 - 0 0 Telefone: 24 2254 2518 Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e Art. 5o - As autorizações de que trata o art. Io desta Resolução é de competência do Presidente da Mesa Diretora. Art. 6o - Deverá ser emitido empenho estimativo, com dotação orçamentária própria, para fazer face as despesas com diárias de que trata a presente resolução. Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.