← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Ratifica a Adesão do Município Agência de Cooperação Intermunicipal em Saude Pé da Serra/ACISPES e dá outras providências. |
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ROC. s/d DIÁRIO & OFICIAL PRSHEITERA MUNICIPAL DE COMENDADOR MIVY GASPARLIA Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno | LEI Nº 1.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Ratifica a Adesão do Município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ificador de sua preferência. Art. 1º Fica autorizada a ratificação do Município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, associação pública, com personalidade jurídica de direito público, CNPJ nº: 01.203.485/0001-83. Parágrafo Único: O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do novo Protocolo de Intenções. Art. 2º Eventuais alterações posteriores no Protocolo de Intenções poderão ser consumadas nos termos estatutários, dispensada a ratificação pelo Legislativo local, conforme previsão do art. 5º, 84º, da Lei nº 11.107/05 e art. 6º, 87º, do Decreto nº 6.017/07. Art. 3º O Município, anualmente, irá formalizar com a ACISPES um contrato de rateio das despesas da associação, obedecidas as diretrizes estatutárias. 81º Para assegurar a adesão ao consórcio, o Município deverá fazer consignar nas suas leis orçamentárias as respectivas dotações, objetivando o cumprimento da obrigação prevista neste artigo. $2º O contrato de rateio será firmado a cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das respectivas dotações, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações previstas em planos plurianuais ou gestão associada de serviços públicos custeadas por tarifas. ; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui : Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verí 83º Excepcionalmente, para viabilizar a implantação de novas unidades da associação nas sedes dos municípios consorciados, fica o Município autorizado a repassar ao consórcio parcelas de custeio extraordinárias, devidamente especificadas no contrato de rateio, com dotações orçamentárias próprias. DIÁRIO & OFICIAL PRESTURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LENY GANPARLIN Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno | de Comend dor www.levygasparian rj.gov.br Art. 4º A adesâo/ratificação do Município ao consórcio se dá por prazo indeterminado, observadas as ressalvas estatutárias. Art. 5º Cumpridas as formalidades legais, o consórcio passará a integrar a estrutura da Administração Indireta do Município, na dicção do 81º, art. 6º, da Lei nº 11.107/05. Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. de sua preferência. Claudio Mannarino “x Prefeito e 0 software BRy Signer ou o verificador