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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1139/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaRatifica a Adesão do Município Agência de Cooperação Intermunicipal em Saude Pé da Serra/ACISPES e dá outras providências.
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ROC. s/d
DIÁRIO & OFICIAL
PRSHEITERA MUNICIPAL DE COMENDADOR MIVY GASPARLIA
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno |
LEI Nº 1.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ratifica a Adesão do Município à
Agência de Cooperação Intermunicipal
em Saúde Pé da Serra/ACISPES e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ificador de sua preferência.
Art. 1º Fica autorizada a ratificação do Município à Agência de Cooperação
Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, CNPJ nº: 01.203.485/0001-83.
Parágrafo Único: O contrato de consórcio público será celebrado com a
ratificação, mediante lei, do novo Protocolo de Intenções.
Art. 2º Eventuais alterações posteriores no Protocolo de Intenções poderão ser
consumadas nos termos estatutários, dispensada a ratificação pelo Legislativo local,
conforme previsão do art. 5º, 84º, da Lei nº 11.107/05 e art. 6º, 87º, do Decreto nº
6.017/07.
Art. 3º O Município, anualmente, irá formalizar com a ACISPES um contrato de
rateio das despesas da associação, obedecidas as diretrizes estatutárias.
81º Para assegurar a adesão ao consórcio, o Município deverá fazer consignar
nas suas leis orçamentárias as respectivas dotações, objetivando o cumprimento da
obrigação prevista neste artigo.
$2º O contrato de rateio será firmado a cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das respectivas dotações, com exceção dos
contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em
programas e ações previstas em planos plurianuais ou gestão associada de serviços
públicos custeadas por tarifas.
; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui
: Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verí
83º Excepcionalmente, para viabilizar a implantação de novas unidades da
associação nas sedes dos municípios consorciados, fica o Município autorizado a
repassar ao consórcio parcelas de custeio extraordinárias, devidamente especificadas
no contrato de rateio, com dotações orçamentárias próprias.
DIÁRIO & OFICIAL
PRESTURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LENY GANPARLIN
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno |
de Comend dor www.levygasparian rj.gov.br
Art. 4º A adesâo/ratificação do Município ao consórcio se dá por prazo
indeterminado, observadas as ressalvas estatutárias.
Art. 5º Cumpridas as formalidades legais, o consórcio passará a integrar a
estrutura da Administração Indireta do Município, na dicção do 81º, art. 6º, da Lei nº
11.107/05.
Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
de sua preferência.
Claudio Mannarino
“x Prefeito
e 0 software BRy Signer ou o verificador

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