← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e o CIEE Rio, na forma que dispõe. |
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www.camaralevy.rj.gov.br Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 2518 DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN faleconosco@camaralevy.rj.gov.br CNPJ04.832.360/0001-00 T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e RESOLUÇÃO N° 073 DE 06 DE MAIO DE 2009 Autoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e o CIEE Rio, na forma que dispõe. Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizado a firmar convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de estabelecer uma cooperação recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização de estágio de estudantes. Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio do corrente ano. Presidente ü ü h ca u ü n ó M f l ô '&0-£. EM O £ / 0 ^ / <K Câmara Municipal DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e faleconoscoiacamaralevv.rj.gov.br Pra5a Joacluim José Ferreira' 187/ 02 ~ Centr0 Comendador Levy Gasparian - RJ CNPJ 04.832.360/0001-00 CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Telefone: 24 2254 2518 RESOLUÇÃO N° 073 DE 06 DE MAIO DE 2009 Autoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e o CIEE Rio, na forma que dispõe. Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizado a firmar convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de estabelecer uma cooperação recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização de estágio de estudantes. Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio do corrente ano. www.camaralevy.rj.gov.br faleconosco@camaralevy.rj.gov.br CNPJ04.832.360/0001-00 Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 2518 Trabajltrando com responsabilidade RESOLUÇÃO N° 073 DE 06 DE MAIO DE 2009 Autoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e o CIEE Rio, na forma que dispõe. Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizado a firmar convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de estabelecer uma cooperação recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização de estágio de estudantes. Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio do corrente ano.