← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Institui o Programa “Bom Dia, Trabalhador”, que autoriza o Poder Executivo a fornecer café da manhã ao trabalhador do Município, e dá outras providências. |
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Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 | Edição Nº 1.698| Caderno IV 9 LEI Nº 1.131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui o Programa “Bom Dia, Trabalhador”, que autoriza o Poder Executivo a fornecer café da manhã ao trabalhador do Município, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Bom Dia, Trabalhador”, que autoriza o Poder executivo a fornecer o café da manhã a título de primeira refeição matinal ao trabalhador do Município de Comendador Levy Gasparian. §1º. O café da manhã a título de primeira refeição de que trata o caput deste artigo terá o cardápio regulamentado mediante Decreto do Poder Executivo. §2º. O trabalhador beneficiário poderá usufruir do Programa somente uma vez ao dia no período matutino. §3º. O horário de funcionamento será definido pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º O Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Art. 3º No local onde será servido o café da manhã, o trabalhador beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos: I – Para os residentes no Município de Comendador Levy Gasparian: CTPS e comprovante de residência; II – Para os residentes em outros Municípios: CTPS que comprove vínculo empregatício no Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 4º O Poder executivo definirá, conforme a necessidade, a respeito da suspensão ou interrupção do Programa Bom Dia, Trabalhador. Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por dotação orçamentária própria do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito