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norma nº 1131/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaInstitui o Programa “Bom Dia, Trabalhador”, que autoriza o Poder Executivo a fornecer café da manhã ao trabalhador do Município, e dá outras providências.
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Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 | Edição Nº 1.698| Caderno IV 9
LEI Nº 1.131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Programa “Bom Dia,
Trabalhador”, que autoriza o Poder 
Executivo a fornecer café da manhã ao 
trabalhador do Município, e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Bom Dia, Trabalhador”, que autoriza o 
Poder executivo a fornecer o café da manhã a título de primeira refeição matinal ao 
trabalhador do Município de Comendador Levy Gasparian.
§1º. O café da manhã a título de primeira refeição de que trata o caput deste 
artigo terá o cardápio regulamentado mediante Decreto do Poder Executivo.
§2º. O trabalhador beneficiário poderá usufruir do Programa somente uma vez 
ao dia no período matutino.
 §3º. O horário de funcionamento será definido pela Secretaria Municipal de 
Administração.
Art. 2º O Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Administração e da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Art. 3º No local onde será servido o café da manhã, o trabalhador beneficiário 
deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Para os residentes no Município de Comendador Levy Gasparian: CTPS e
comprovante de residência;
II – Para os residentes em outros Municípios: CTPS que comprove vínculo 
empregatício no Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 4º O Poder executivo definirá, conforme a necessidade, a respeito da 
suspensão ou interrupção do Programa Bom Dia, Trabalhador.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por 
dotação orçamentária própria do Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Mannarino
Prefeito

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