← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº. 759, de 29 de maio de 2012 e dá outras providências. |
| native_id | 1359 |
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ww vv. le vys :114Par11.. b TOO one: Av. VAr.A, : rca C1V Nzuzet, 01 COMM (..r.rneAlAdiA.t`., CASpArlArl - 03 25070.000 Dame OFICIAL IIA ‘11.11,1.111111111.111411014 Vl 1....111t1 Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 I Ediçâo N°1.6861 Caderno I LEI N° 1.124, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera o artigo 5° da Lei Municipal n°. 759, de 29 de maio de 2012 e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 artigo 5° da Lei Municipal n°. 759, de 29 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação: Art.50 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiênciasera composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, em um total de 12 (doze) conselheiros, representantes dos seguintes órgãos ou entidades mencionados abaixo: I — dois representantes da sociedade civil, diretamente ligados à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de ComendadorLevy Gasparian; II — um representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe do Executivo; Ill — um representante do Poder Legislativo indicado pelo Chefe do Legislativo; IV — um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social indicado pelo Secretário Municipal de Assistência social; V — um representante de associações ou conselhos municipais indicado pelo seu responsável. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Claudio Mannarino Prefeito EM NCO NCO EM BRANCO