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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1124/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº. 759, de 29 de maio de 2012 e dá outras providências.
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Dame OFICIAL 
IIA ‘11.11,1.111111111.111411014 Vl 1....111t1 Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 I Ediçâo N°1.6861 Caderno I 
LEI N° 1.124, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Altera o artigo 5° da Lei Municipal n°. 759, de 
29 de maio de 2012 e dá outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 artigo 5° da Lei Municipal n°. 759, de 29 de maio de 2012, passa a ter 
a seguinte redação: 
Art.50 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiênciasera 
composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, em um total 
de 12 (doze) conselheiros, representantes dos seguintes órgãos ou entidades 
mencionados abaixo: 
I — dois representantes da sociedade civil, diretamente ligados à defesa e/ou 
ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de ComendadorLevy 
Gasparian; 
II — um representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe do Executivo; 
Ill — um representante do Poder Legislativo indicado pelo Chefe do 
Legislativo; 
IV — um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social indicado 
pelo Secretário Municipal de Assistência social; 
V — um representante de associações ou conselhos municipais indicado pelo 
seu responsável. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
EM NCO 
NCO 
EM BRANCO 

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