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norma nº 74/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaDispõe sobre a concessão de honrarias municipais e dá outras providências.
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i Câmara Municipal
► DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN www.camaralevy.rj.gov.br
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
CNPJ 04.832.360/0001-00
Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 2518
T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e
RESOLUÇÃO N° 074 DE 11 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de
honrarias municipais e dá
outras providências.
Art. 1o - São honrarias municipais, de que trata a presente Resolução:
I - a “Comenda Barão do Piabanha”, criada originalmente como “Título 
de Mérito Legislativo Barão do Piabanha” pela Resolução n° 07, de 30 de 
novembro de 1993;
II - o título de “Cidadão Gaspariense”, criado pela Resolução n° 06, de 
27 de setembro de 1993;
III - o título de “Honra ao Mérito”, criado pela Resolução n° 18, de 15 
de maio de 1996; e,
IV - o título de “Educador Emérito de Comendador Levy Gasparian”,
criado pela Resolução n° 011, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2° - As honrarias que trata os incisos do artigo 1o desta lei serão 
concedidas:
I - a “Comenda Barão do Piabanha” a pessoas físicas que atuando a 
nível municipal, regional, estadual ou federal, se destaquem pelo seu empenho 
e dedicação, contribuindo para com a melhoria dos serviços prestados a 
população em geral e em particular a do Município de Comendador Levy 
Gasparian, podendo somente ser concedido uma vez por ano;
II - o título de “Cidadão Gaspariense” a pessoas físicas não naturais do 
município, nele residentes ou não, que tenham se destacado em suas áreas de 
atuação em prol do bem-estar da comunidade ou pelo progresso econômico e 
social de Comendador Levy Gasparian, podendo somente ser concedido nove 
vezes por ano;
I Câmara Munícípai
DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN www.camaralevy.rj.gov.br
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
CNPJ 04.832.360/0001-00
Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 2518
T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e
III - o título de “Honra ao Mérito” a pessoas, físicas ou jurídicas, de 
direito público ou privado, que tenham se destacado em atividades culturais, 
educacionais, sociais, científicas ou artísticas em prol do Município ou de sua 
comunidade, podendo somente ser concedido até dezoito vezes por ano;
IV - o título de “Educador Emérito de Comendador Levy Gasparian”
exclusivamente a professores na forma que dispõe a Resolução n° 011, de 18 
de novembro de 1994 podendo somente ser concedido três vezes por ano.
§ 1o A outorga das honrarias a que se referem os incisos I, II, III e IV 
será precedida da aprovação de projeto de Decreto Legislativo, instruído com 
documentos comprobatórios e justificativa fundamentada na importância da 
atuação dos agraciados, obedecidos o quorum de 2/3 (dois terços) para sua 
aprovação.
§ 2° A entrega das honrarias serão feitas, preferencialmente, em sessão 
solene a ser realizada pela Câmara Municipal, em data alusiva ao aniversário 
de Emancipação político-administrativa do Município.
Art. 3o As honrarias elencadas nos incisos do artigo 2o da presente 
Resolução serão constituídas de diplomas distintos especialmente 
confeccionados que, obrigatoriamente, além da identificação do homenageado, 
deve conter o número e a data do Decreto Legislativo respectivo.
Art. 4o - A “Comenda Barão do Piabanha”, além do respectivo diploma, 
será composta também por uma insígnia a ser instituída por Resolução própria.
Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara JVIujnídpaJ
www.camaralevy.rj.gov.br
Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 2518 DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
CNPJ 04.832.360/0001-00
T r a b a l h a n d o com r e s p o n s a b i l i d a d e
RESOLUÇÃO N° 074 DE 11 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de
honrarias municipais e dá
outras providências.
Art. 1o - São honrarias municipais, de que trata a presente Resolução:
I - a “Comenda Barão do Piabanha”, criada originalmente como “Título 
de Mérito Legislativo Barão do Piabanha” pela Resolução n° 07, de 30 de 
novembro de 1993;
II - o título de “Cidadão Gaspariense”, criado pela Resolução n° 06, de 
27 de setembro de 1993;
III - o título de “Honra ao Mérito”, criado pela Resolução n° 18, de 15 
de maio de 1996; e,
IV - o título de “Educador Emérito de Comendador Levy Gasparian”,
criado pela Resolução n° 011, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2o - As honrarias que trata os incisos do artigo 1o desta lei serão 
concedidas:
I - a “Comenda Barão do Piabanha” a pessoas físicas que atuando a 
nível municipal, regional, estadual ou federal, se destaquem pelo seu empenho 
e dedicação, contribuindo para com a melhoria dos serviços prestados a 
população em geral e em particular a do Município de Comendador Levy 
Gasparian, podendo somente ser concedido uma vez por ano;
II - o título de “Cidadão Gaspariense” a pessoas físicas não naturais do 
município, nele residentes ou não, que tenham se destacado em suas áreas de 
atuação em prol do bem-estar da comunidade ou pelo progresso econômico e 
social de Comendador Levy Gasparian, podendo somente ser concedido nove 
vezes por ano;
i Câmara Municipal
•4 )
► DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN www.camaralevy.rj.gov.br
Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 2518
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
CNPJ 04.832.360/0001-00
Trabalhando c;o m responsabilidade
III - o título de “Honra ao Mérito” a pessoas, físicas ou jurídicas, de 
direito público ou privado, que tenham se destacado em atividades culturais, 
educacionais, sociais, científicas ou artísticas em prol do Município ou de sua 
comunidade, podendo somente ser concedido até dezoito vezes por ano;
IV - o título de “Educador Emérito de Comendador Levy Gasparian”
exclusivamente a professores na forma que dispõe a Resolução n° 011, de 18 
de novembro de 1994 podendo somente ser concedido três vezes por ano.
§ 1o A outorga das honrarias a que se referem os incisos I, II, III e IV 
será precedida da aprovação de projeto de Decreto Legislativo, instruído com 
documentos comprobatórios e justificativa fundamentada na importância da 
atuação dos agraciados, obedecidos o quorum de 2/3 (dois terços) para sua 
aprovação.
§ 2o A entrega das honrarias serão feitas, preferencialmente, em sessão 
solene a ser realizada pela Câmara Municipal, em data alusiva ao aniversário 
de Emancipação político-administrativa do Município.
Art. 3o As honrarias elencadas nos incisos do artigo 2o da presente 
Resolução serão constituídas de diplomas distintos especialmente 
confeccionados que, obrigatoriamente, além da identificação do homenageado, 
deve conter o número e a data do Decreto Legislativo respectivo.
Art. 4o - A “Comenda Barão do Piabanha”, além do respectivo diploma, 
será composta também por uma insígnia a ser instituída por Resolução própria.
Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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