← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Altera o artigo 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 714, de 15 de abril de 2011 e dá outras providências. |
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Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 | Edição Nº 1.686| Caderno I 11 LEI Nº 1.123, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera o artigo 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 714, de 15 de abril de 2011 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 714, de 15 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Art. 2º São atribuições específicas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: Art. 3º Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito