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norma nº 1123/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera o artigo 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 714, de 15 de abril de 2011 e dá outras providências.
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Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 | Edição Nº 1.686| Caderno I 11
LEI Nº 1.123, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o artigo 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 
714, de 15 de abril de 2011 e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 714, de 15 de abril de 
2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de 
Comendador Levy Gasparian, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 2º São atribuições específicas da Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura:
Art. 3º Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, os 
seguintes Cargos de Direção e Assessoramento:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito 

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