← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). |
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rvLr18 iPR Terça-feira, 18 de Maio de 2021 I Edição N 1.56510aderno IV 1,10; 1 OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN httplirj.portaidatransparencia.combriprefeituralcomendadorlevygaspariani r MARIO www,levygasperian.rj gov.br Teiefooet 124064,i.$44 . ••. As. Veribador 101;t? Francix» Xavta 01 - Centre • ComeAdA3or Levy cirsparie, • itj • CEP 2507D ê00 ',?1•0 de Comendador Gasparian LEI N°1.104, DE 18 DE MAIO DE 2021. Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz; Considerando que não existe no orçamento do presente exercício previsão orçamentária que atenda aos repasses referentes ao Programa Criança Feliz: Considerando a previsão de repasses no exercício de 2021 a serem realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa Criança Feliz no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme demonstrado no ANEXO I desta Lei; Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Suplementação R$ 40.040.08.243.0028.2.239 112- CONVENIOS 33.90.30.00 Material de Consumo Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian 10.000,00 40.040.08.243.0028.2.239 112 - CONVENIOS 3 3.90.36.00 ' Outros Serv. Terceiros — P. Física Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian 16.000,00 40.040.08.243.0028.2.239 112 - CONVÉNIOS 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros — P. Jurfdica Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian 20.800,00 40.040.08.243.0028.2.239 112- CONVÉNIOS 4 ' 4.90.52.00 Equipamentos e Mateal ri Permanente Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência 10.000.00 ▪ * EAC EMPRESA DE • ADMINISTRACAO DE )f• CONTFtATOS LIDA * 21.863.150/000 I -07 * 4, [ FIE EmlUdo por AC FENACOI RFS *• * Dam 18/05t2021 • MARIO OFICIAL 14011113 MA N1111,1. IIL l'ORMIN.1411.01114.01.1.11t Terça-feira, 18 de Maio de 2021 I Edição N°1.5651Caderno IV L.. AGJATE LEGISLATIVO IVIatr. 1 comendador vy Gasparian www.levygasparian.rj:g, Teletfone: - Av,Vort, 'vs rrensc3:, Xnsser, 91 Centro - Carierdaclor Lin Gssporian -RJ • CEP 25870-0g0 FOLHA C CaL2 Social de Com. Levy Gasparian 40.040.08.243.0028.2.239 112 - CONVÉNIOS 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian 3.200,00 TOTAL 60.000,00 Art.2° Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, considerando ainda a tendência do exercício, dos valores a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz, em favor do Município de ComendadorLevyGasparian, conforme ANEXO I desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. Art.3° 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.LevyGasparian, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. Art.4° Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art.5° 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito ANEXO I MEMÓRIA DE CALCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2021 Fonte de Recursos: 112 - CONVÉNIOS BANCO : 14.997-7 - CRIANÇA FELIZ Município: COMENDADORLEVYGASPARIAN Exercício : 2021 Previsão de Arrecadação - Criança Feliz 05 A 12/2021 A 60.000,00 MEDIA MENSAL B = (A/8) 7.500,00 PROJEÇÃO ATÉ 12/2021 C = (B*8) 60.000,00 PROVÁVEL EXCESSO 60.000,00 Motr. 1 v../ww.levyeasparian.rj. gov.br Telefone: (24)Z544344 Av, Vereador Jose rraocisco)(aver, (11 - centre comendador vy Gasparien - PJ 2S80-0 Terça-feira, 18 de Maio de 2021 1 Edição N'1.5651Caderno IV 'L,121.214 "A \i"1, 3 EGRATIVO 1111III0 17A OFICIAL lllll Y1.1111:11.1n1IIIKV1131.1.011iN