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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1104/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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rvLr18 iPR 
Terça-feira, 18 de Maio de 2021 I Edição N 1.56510aderno IV 
1,10; 1 OFICIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
httplirj.portaidatransparencia.combriprefeituralcomendadorlevygaspariani 
r 
MARIO 
www,levygasperian.rj gov.br 
Teiefooet 124064,i.$44 
. ••. 
As. Veribador 101;t? Francix» Xavta 01 - Centre • ComeAdA3or Levy cirsparie, • itj • CEP 2507D ê00 
',?1•0 de Comendador 
Gasparian 
LEI N°1.104, DE 18 DE MAIO DE 2021. 
Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no orçamento 
programa vigente no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais). 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz; 
Considerando que não existe no orçamento do presente exercício previsão 
orçamentária que atenda aos repasses referentes ao Programa Criança Feliz: 
Considerando a previsão de repasses no exercício de 2021 a serem realizados pelo 
Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa Criança Feliz no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme demonstrado no ANEXO I desta Lei; 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações 
orçamentárias: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Suplementação 
R$ 
40.040.08.243.0028.2.239 112- 
CONVENIOS 33.90.30.00 Material de 
Consumo 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
10.000,00 
40.040.08.243.0028.2.239 112 - 
CONVENIOS 3 3.90.36.00 ' 
Outros Serv. 
Terceiros — P. 
Física 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
16.000,00 
40.040.08.243.0028.2.239 112 - 
CONVÉNIOS 3.3.90.39.00 
Outros Serv. 
Terceiros — P. 
Jurfdica 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
20.800,00 
40.040.08.243.0028.2.239 112- 
CONVÉNIOS 4
'
4.90.52.00 
Equipamentos 
e Mateal ri 
Permanente 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
10.000.00 
▪ * EAC EMPRESA DE 
• ADMINISTRACAO DE 
)f• CONTFtATOS LIDA 
* 21.863.150/000 I -07 * 
4, 
 [ FIE 
EmlUdo por AC FENACOI 
RFS 
*• * Dam 18/05t2021 
• 
MARIO OFICIAL 
14011113 MA N1111,1. IIL l'ORMIN.1411.01114.01.1.11t Terça-feira, 18 de Maio de 2021 I Edição N°1.5651Caderno IV 
L.. 
AGJATE LEGISLATIVO 
IVIatr. 1 
comendador 
vy Gasparian 
www.levygasparian.rj:g, 
Teletfone: - 
Av,Vort, 'vs rrensc3:, Xnsser, 91 Centro - Carierdaclor Lin Gssporian -RJ • CEP 25870-0g0 
FOLHA C CaL2 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
40.040.08.243.0028.2.239 112 - 
CONVÉNIOS 3.1.90.04.00 
Contratação 
por Tempo 
Determinado 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
3.200,00 
TOTAL 60.000,00 
Art.2° Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação 
apurado no exercício vigente, considerando ainda a tendência do exercício, dos valores a 
serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa 
Criança Feliz, em favor do Município de ComendadorLevyGasparian, conforme ANEXO I 
desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.3° 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade 
Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.LevyGasparian, 
enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. 
Art.4° Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas 
e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o 
Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.5° 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Cláudio Mannarino 
Prefeito 

ANEXO I 
MEMÓRIA DE CALCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2021 
Fonte de Recursos: 112 - CONVÉNIOS BANCO : 14.997-7 - CRIANÇA FELIZ 
Município: COMENDADORLEVYGASPARIAN Exercício : 2021 
Previsão de Arrecadação - Criança Feliz 
05 A 12/2021 A 60.000,00 
MEDIA MENSAL B = (A/8) 7.500,00 
PROJEÇÃO ATÉ 12/2021 C = (B*8) 60.000,00 
PROVÁVEL EXCESSO 60.000,00 
Motr. 1 
v../ww.levyeasparian.rj. gov.br 
Telefone: (24)Z544344 
Av, Vereador Jose rraocisco)(aver, (11 - centre comendador vy Gasparien - PJ 2S80-0 
Terça-feira, 18 de Maio de 2021 1 Edição N'1.5651Caderno IV 
'L,121.214 
"A \i"1, 3 
EGRATIVO 
1111III0 17A OFICIAL 
lllll Y1.1111:11.1n1IIIKV1131.1.011iN 

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