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norma nº 1102/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal n.º 472, de 10 de maio de 2004 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
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DIARH) OFICIAL 
,P14 ,101,11 Pk 111111 VP.IP 101 P114,110.0 Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 I Edigao N'1.564ICaderno I 8 
e Comendador 
as,parian 
h!au. 1 
www.levygaspatIVI.ri,g0v.br 
Telefon 
A. Vere&Jor ose Francisco Xavim, 1 Cetro - ComendadorLevyGasparian • RJ - CEP 25870-00D 
LEI N° 1.102, DE 13 DE MAIO DE 2021. 
Altera o artigo 3° da Lei Municipal n.° 472, 
de 10 de maio de 2004 que dispõe sobre 
a criação do Conselho Municipal de 
Turismo e dá outras providências. 
0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Os incisos I, II, III, IV, o §1° e o caput doart. 3° da Lei Municipal n.° 472, 
de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°. 0 Conselho Municipal de Turismo será composto por 05 (cinco) 
membros titulares e 05 ,,cinco) membros suplentes e terá a seguinte 
composição: 
I. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do 
Poder Executivo do Município, de livre escolha do Prefeito; 
II. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do 
Poder Legislativo do Município, de livre escolha do presidente da Câmara; 
III. 01 (um) membro titular e 01 (urn) membro suplente representante da 
associação de artesãos do municipio; 
IV. 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes 
representantes aa sociedade civil; 
§1° Os indicados pelas entidades mencionadas nos incisos deste artigo 
serão nomeados por meio de decreto do chefe do poder executivo; 
Art.2° Revogam-se os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, 
Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
disposições em contrário. 
XI e o §1° doart. 3° da Lei 
publicação, revogadas as 
Cláudia Marmarino 
Prefeita 

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