← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Municipal n.º 472, de 10 de maio de 2004 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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DIARH) OFICIAL ,P14 ,101,11 Pk 111111 VP.IP 101 P114,110.0 Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 I Edigao N'1.564ICaderno I 8 e Comendador as,parian h!au. 1 www.levygaspatIVI.ri,g0v.br Telefon A. Vere&Jor ose Francisco Xavim, 1 Cetro - ComendadorLevyGasparian • RJ - CEP 25870-00D LEI N° 1.102, DE 13 DE MAIO DE 2021. Altera o artigo 3° da Lei Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Os incisos I, II, III, IV, o §1° e o caput doart. 3° da Lei Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.3°. 0 Conselho Municipal de Turismo será composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 ,,cinco) membros suplentes e terá a seguinte composição: I. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Poder Executivo do Município, de livre escolha do Prefeito; II. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Poder Legislativo do Município, de livre escolha do presidente da Câmara; III. 01 (um) membro titular e 01 (urn) membro suplente representante da associação de artesãos do municipio; IV. 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes representantes aa sociedade civil; §1° Os indicados pelas entidades mencionadas nos incisos deste artigo serão nomeados por meio de decreto do chefe do poder executivo; Art.2° Revogam-se os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário. XI e o §1° doart. 3° da Lei publicação, revogadas as Cláudia Marmarino Prefeita