← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Concede folga a Servidor Público na data de seu aniversário e dá outras providências. |
| native_id | 1387 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Edição 791 I Anp 11 23 de maio de 2024 Página 3 FOLHA 6 OC CCÇ Lf DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian RESOLUÇÃO N°120 DE 21 DE MAIO DE 2024 Alexan e a sista S11116(•, AGE TE LEGISLATIVO itik3ti. 1 Levy Cipsparian uss i.s.41.44AVO 044L. 1P644•1! =i1r.= CÂMARAMUNICIPAL Av. VereadorJokt Franasoo Xffitler, 01 - ComendadorLevyGaspatlan - RJ - CEP 25870.000. Fan. 24 2254 2515 RESOLUÇÃO N° 120 DE 21 DE MAIO DE 2024 Concede folga a Servidor Público na data de seu aniversário e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art.1° 0 Servidor Público integrante do Quadro de Servidores Públicos Permanente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, sem prejuízo de sua remuneração, terá direito a um dia de folga na data de transcurso de seu natalício. Art.2° Somente terá o direito ao respectivo beneficio o Servidor Público Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I — penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos; II — penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; Ill - mais de três faltas sem justificativa no período do ano da data da folga. Art.3° Caso o dia natalício do Servidor ocorra em feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo, o beneficio em comentoserausufruído em outra data acordada com a administração da Casa. Parágrafo único. Caso o Servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar sua folga com sua chefia imediata. Certificação Digital: KESZWS18-Y1AX205K-ZP1TSRMU-XL75LAY2 Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.n.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn. 2.200-2/2007 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP Brasil Edição 791 Ano 11 23 de maio de 2024. Página 4 DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Art.4° Para ter direito a folga, devera o Servidor Público Municipal comunicar sua chefia no prazo minimo de três dias anteriores a data de seu aniversário, de maneira que possa haver sua liberação. Art.5° Em caso de dois ou mais Servidores terem seu natalício no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, competirá a Presidência daCamarasua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de folga de cada um. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. José FernandoChaffer Presidente Certificação Digital: KESZWS18-Y1AX205K-ZP1TSRMU-XL75LAY2 Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPno 2.200-2/2007 de 24/08/2007, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil