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norma nº 120/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaConcede folga a Servidor Público na data de seu aniversário e dá outras providências.
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Edição 791 I Anp 11 
23 de maio de 2024 
Página 3 
FOLHA 6 OC CCÇ Lf 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
RESOLUÇÃO N°120 DE 21 DE MAIO DE 2024 
Alexan e a sista S11116(•, 
AGE TE LEGISLATIVO 
itik3ti. 1 
Levy Cipsparian 
uss i.s.41.44AVO 044L. 1P644•1! =i1r.= 
CÂMARAMUNICIPAL 
Av. VereadorJokt Franasoo Xffitler, 01 - ComendadorLevyGaspatlan - RJ - CEP 25870.000. Fan. 24 2254 2515 
RESOLUÇÃO N° 120 DE 21 DE MAIO DE 2024 
Concede folga a Servidor Público na 
data de seu aniversário e dá outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 
Art.1° 0 Servidor Público integrante do Quadro de Servidores Públicos 
Permanente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, sem prejuízo de 
sua remuneração, terá direito a um dia de folga na data de transcurso de seu natalício. 
Art.2° Somente terá o direito ao respectivo beneficio o Servidor Público 
Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações 
enumeradas a seguir: 
I — penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos; 
II — penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; 
Ill - mais de três faltas sem justificativa no período do ano da data da folga. 
Art.3° Caso o dia natalício do Servidor ocorra em feriado, sábado, domingo ou 
ponto facultativo, o beneficio em comentoserausufruído em outra data acordada com a 
administração da Casa. 
Parágrafo único. Caso o Servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou 
outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar sua folga 
com sua chefia imediata. 
Certificação Digital: KESZWS18-Y1AX205K-ZP1TSRMU-XL75LAY2 
Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.n.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPn. 2.200-2/2007 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP Brasil 
Edição 791 Ano 11 
23 de maio de 2024. 
Página 4 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
Art.4° Para ter direito a folga, devera o Servidor Público Municipal comunicar sua 
chefia no prazo minimo de três dias anteriores a data de seu aniversário, de maneira 
que possa haver sua liberação. 
Art.5° Em caso de dois ou mais Servidores terem seu natalício no mesmo dia, a 
data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, competirá a 
Presidência daCamarasua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia 
de folga de cada um. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
José FernandoChaffer 
Presidente 
Certificação Digital: KESZWS18-Y1AX205K-ZP1TSRMU-XL75LAY2 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPno 2.200-2/2007 de 24/08/2007, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil 

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