← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Autoriza a cessão do Plenário do Legislativo para o curso de formação de agentes comunitários de saúde na forma que dispõe. |
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m DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Câmara JVJurjJc www.camaralevy.rj.gov.br faleconosco@camaralevy.rj.gov.br C N P J0 4 .8 32 .360/0001-00 Telefone: 24 2254 2518 Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Tralbalhando com r e s p o n s a b i l i d a d e RESOLUÇÃO N° 077 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza a cessão do Plenário do Legislativo para o curso de formação de agentes comunitários de saúde na forma que dispõe. Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizado a ceder, sem ônus para o Legislativo, o plenário da Câmara para a realização de curso de formação de agentes comunitários de saúde a ser ministrador pela empresa Edocta.com - Soluções em Ensino e Capacitação Ltda. - ME. Parágrafo único - A cessão de que trata o “caput” do presente artigo somente se efetivará no horário de 08 às 17 horas dos dias 19 e 26 de setembro; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro; 07, 14, 21 e 28 de novembro; e, 05 de dezembro de 2009. Art. 2o - No termo de cessão de que trata a presente Resolução constará a obrigatoriedade da empresa cessionária de zelar pela conservação e integridade do patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela o asseio das suas dependências no período de sua utilização. Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. www.camaraievy.rj.gov.br faleconosco@camaralevy.rj.gov.br C N P J0 4 .8 32 .360/0001-00 Telefone: 24 2254 2518 Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 Trabal hando' com r e s p o n s a b i l i d a d e RESOLUÇÃO N° 077 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza a cessão do Plenário do Legislativo para o curso de formação de agentes comunitários de saúde na forma que dispõe. Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizado a ceder, sem ônus para o Legislativo, o plenário da Câmara para a realização de curso de formação de agentes comunitários de saúde a ser ministrador pela empresa Edocta.com - Soluções em Ensino e Capacitação Ltda. - ME. Parágrafo único - A cessão de que trata o “caput” do presente artigo somente se efetivará no horário de 08 às 17 horas dos dias 19 e 26 de setembro; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro; 07, 14, 21 e 28 de novembro; e, 05 de dezembro de 2009. Art. 2o - No termo de cessão de que trata a presente Resolução constará a obrigatoriedade da empresa cessionária de zelar pela conservação e integridade do patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela o asseio das suas dependências no período de sua utilização. Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Trabalhando; www.camaralevy.rj.gov.br Telefone: 24 2254 2518 faleconosco@camaralevy.rj.gov.br Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CNPJ 0 4.8 32 .3 60 /00 01 -0 0 CEP 25870-000 com r e s p o n s a b i l i d a d e RESOLUÇÃO N° 077 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza a cessão do Plenário do Legislativo para o curso de formação de agentes comunitários de saúde na forma que dispõe. Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizado a ceder, sem ônus para o Legislativo, o plenário da Câmara para a realização de curso de formação de agentes comunitários de saúde a ser ministrador pela empresa Edocta.com - Soluções em Ensino e Capacitação Ltda. - ME. Parágrafo único - A cessão de que trata o “caput” do presente artigo somente se efetivará no horário de 08 às 17 horas dos dias 19 e 26 de setembro; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro; 07, 14, 21 e 28 de novembro; e, 05 de dezembro de 2009. Art. 2o - No termo de cessão de que trata a presente Resolução constará a obrigatoriedade da empresa cessionária de zelar pela conservação e integridade do patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela o asseio das suas dependências no período de sua utilização. Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.