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norma nº 77/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 77 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaAutoriza a cessão do Plenário do Legislativo para o curso de formação de agentes comunitários de saúde na forma que dispõe.
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m DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Câmara JVJurjJc
www.camaralevy.rj.gov.br
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
C N P J0 4 .8 32 .360/0001-00
Telefone: 24 2254 2518
Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000
Tralbalhando com r e s p o n s a b i l i d a d e
RESOLUÇÃO N° 077 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a cessão do Plenário
do Legislativo para o curso de
formação de agentes
comunitários de saúde na
forma que dispõe.
Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian autorizado a ceder, sem ônus para o Legislativo, 
o plenário da Câmara para a realização de curso de formação de agentes 
comunitários de saúde a ser ministrador pela empresa Edocta.com - Soluções 
em Ensino e Capacitação Ltda. - ME.
Parágrafo único - A cessão de que trata o “caput” do presente artigo 
somente se efetivará no horário de 08 às 17 horas dos dias 19 e 26 de 
setembro; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro; 07, 14, 21 e 28 de novembro; e, 05 
de dezembro de 2009.
Art. 2o - No termo de cessão de que trata a presente Resolução 
constará a obrigatoriedade da empresa cessionária de zelar pela conservação 
e integridade do patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela o asseio das 
suas dependências no período de sua utilização.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
www.camaraievy.rj.gov.br
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br
C N P J0 4 .8 32 .360/0001-00
Telefone: 24 2254 2518
Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000
Trabal hando' com r e s p o n s a b i l i d a d e
RESOLUÇÃO N° 077 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a cessão do Plenário
do Legislativo para o curso de
formação de agentes
comunitários de saúde na
forma que dispõe.
Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian autorizado a ceder, sem ônus para o Legislativo, 
o plenário da Câmara para a realização de curso de formação de agentes 
comunitários de saúde a ser ministrador pela empresa Edocta.com - Soluções 
em Ensino e Capacitação Ltda. - ME.
Parágrafo único - A cessão de que trata o “caput” do presente artigo 
somente se efetivará no horário de 08 às 17 horas dos dias 19 e 26 de 
setembro; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro; 07, 14, 21 e 28 de novembro; e, 05 
de dezembro de 2009.
Art. 2o - No termo de cessão de que trata a presente Resolução 
constará a obrigatoriedade da empresa cessionária de zelar pela conservação 
e integridade do patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela o asseio das 
suas dependências no período de sua utilização.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal
DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Trabalhando;
www.camaralevy.rj.gov.br Telefone: 24 2254 2518
faleconosco@camaralevy.rj.gov.br Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro
Comendador Levy Gasparian - RJ
CNPJ 0 4.8 32 .3 60 /00 01 -0 0 CEP 25870-000
com r e s p o n s a b i l i d a d e
RESOLUÇÃO N° 077 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a cessão do Plenário
do Legislativo para o curso de
formação de agentes
comunitários de saúde na
forma que dispõe.
Art. 1o - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian autorizado a ceder, sem ônus para o Legislativo, 
o plenário da Câmara para a realização de curso de formação de agentes 
comunitários de saúde a ser ministrador pela empresa Edocta.com - Soluções 
em Ensino e Capacitação Ltda. - ME.
Parágrafo único - A cessão de que trata o “caput” do presente artigo 
somente se efetivará no horário de 08 às 17 horas dos dias 19 e 26 de 
setembro; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro; 07, 14, 21 e 28 de novembro; e, 05 
de dezembro de 2009.
Art. 2o - No termo de cessão de que trata a presente Resolução 
constará a obrigatoriedade da empresa cessionária de zelar pela conservação 
e integridade do patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela o asseio das 
suas dependências no período de sua utilização.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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