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norma nº 79/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaDispõe sobre a nova sede da Câmara de Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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$ 3 !Z Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 2570-000
www.cam aralevy.rj.gov.br
24 2254 2518
RESOLUÇÃO N° 079 DE 27 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN, uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o relevante interesse público e social da instalação de
uma unidade permanente de ensino técnico-profissionalizante no Município,
através da FAETEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de
Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 663/2009, que cede para a referida
finalidade a área atualmente ocupada pelo Legislativo Municipal, e, por fim,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31 da Lei Orgânica Municipal e no
Art. 150 do Regimento Interno / Resolução n° 08 de 18/08/1994;
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o - Fica transferida a sede da Câmara de Vereadores do Município de 
Comendador Levy Gasparian para o imóvel público municipal anteriormente ocupado 
pelo PAIF - Programa de Atenção Integral a Família, sito à Avenida Vereador José 
Francisco Xavier, n° 01, anexo a sede do Executivo Municipal.
Art. 2o - Até que se realizem as obras de adaptação e ampliação do referido 
imóvel com vistas à criação do novo Plenário do Legislativo, as Sessões da Câmara 
de Vereadores, previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, serão 
realizadas nas dependências da biblioteca do CIEP Municipalizado Padre Joaquim 
Chaves de Figueiredo, sito na Rua Reginaldo Maia, n° s/n°.
Art. 3o - Fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a tomar as medidas 
necessárias para o cumprimento desta Resolução.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigorma data de sua publicação.
Dispõe sobre a nova sede da Câmara de
Vereadores do Município de
Comendador Levy Gasparian e dá
outras providências.

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