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norma nº 1269/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa dos Cargos de Direção e Assessoramento do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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C' e forte: (24)2254-1344 
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a. 
RUBIO OFICIAL 
MU FRI IN NI YlrIP 101,1110,011D011111113SPIIIVIA Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 l Edição N° 2.449 Caderno I 11 
LEI N° 1.269 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a reorganização 
administrativa dos Cargos de Direção e 
Assessoramento do Município de 
ComendadorLevyGasparian e dá 
outras providências. 
, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° - Compete ã Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao 
interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto no ordenamento 
jurídico vigente. Esta lei dispõe sobre a reforma administrativa, nos aspectos 
referentes à reestruturação organizacional dos Cargos de Direção e 
Assessoramento do Município de ComendadorLevyGasparian. 
Art.2° - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos que passam a 
ser criados ou reestruturados: 
I - GABINETE DO PREFEITO; 
II - PROCURADORIA MUNICIPAL; 
III - CONTROLADORIA GERAL; 
IV -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; 
V- SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO; 
VI - SECRETARIA DE CULTURA; 
VII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS; 
VIII - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
IX- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER; 
X — SECRETARIA DE FAZENDA; 
XISECRETARIA DE GOVERNO; 
XII - SECRETARIA DE HABITAÇÃO; 
XIII - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 
XIV - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA; 
XV - SECRETARIA DE OBRAS; 
XVI - SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA; 
XVII - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO; 
XVIII - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS; 
XIX - SECRETARIA DE SAÚDE; 
XX - SECRETARIA DE TRANSPORTE; 
XXI - SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA; e 
XXII - SECRETARIA DE TURISMO. 
IlIÁRIt)OFICIAL 
I 11.I..1 It I RA %11.II Ilf.1.111.11,1/ WWI IL, \SP1111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Edição N° 2.4491Caderno I 12 
Art.30 
 - Altera o Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de 
Comendador Gasparian, criado pela Lei n° 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu 
anexo I, Parte I — Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e 
Assessoramento Superior, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE 
I — Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), 
passando a ter a seguinte composição: 
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
A — PARTE I — Cargos de Provimento em Comissão 
a) No âmbito do Gabinete do Prefeito: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGO NÍVEL 
01 Chefe de Gabinete CDA 5 
01 Coordenador Geral de Gabinete CDA 4A1 
01 Agente de Contratação CDA 4A1 
02 Diretor Técnico de Atos Normativos CDA 4A 
01 Diretor Geral de Assuntos Legislativos CDA 4A 
01 Diretor de Licitações e Contratos CDA 4A 
01 Assessor Especial de Gabinete CDA 4 
03 Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4 
01 Assessor de Projetos CDA 3 
01 Assessor Especial de Compras e Licitações CDA 3 
01 Assessor de Gabinete CDA 2 
01 Assessor de Compras e Licitações CDA 2 
01 Assessor Adjunto de Gabinete CDA 1 
b) No âmbito da Procuradoria Geral Municipal: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGO NÍVEL -1 
01 Procurador Geral do Município CDA 5 
01 Subprocurador Geral do Município CDA 4A1 
01 Diretor Coordenador de Processos Judiciais CDA 4A 
01 Diretor de Processos Administrativos CDA 4A 
c) No âmbito da Controladoria Geral: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Controlador Geral CDA 5 
01 Coordenador de Auditoria CDA 4 
01 Coordenador de Controle Orçamentário CDA 4 
01 Assessor Adjunto de Controle Orçamentário CDA 2 
DIÁRIO OFICIAL 
1-REMITM HflWJP41 Ut:11110,NIMOR U.n 1,124,1114., Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 13 
FOLHA • ill Pf C.ccv_22" 
d) No âmbito da Secretaria de Administração: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Administração CDA 5 
01 Diretor de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento CDA 4A 
01 Diretor do Almoxarifado Geral CDA 4A 
01 Diretor de Tecnologia da Informação CDA 4A 
01 Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais CDA 4A 
01 Chefe do departamento de Patrimônio CDA 4 
01 Chefe do departamento de Pessoal CDA 4 
01 Assessor Especial de Controle de Equipamentos e 
Materiais 
CDA 4 
02 Assessor Especial de Folha de Pagamento CDA 3 
01 Assessor de Controle e frequência CDA 3 
01 Assessor Especial do Almoxarifado Geral CDA 2 
05 Assessor Adjunto de departamento de pessoal CDA 1 
01 Assessor Adjunto do Almoxarifado Geral CDA 1 
01 Assessor Adjunto de Arquivo Municipal CDA 1 
02 Assessor Adjunto de Protocolo CDA 1 
e) No âmbito da Secretaria de Comunicação: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário de Comunicação CDA 5 
01 Coordenador de Divulgação CDA 4 
01 Coordenador de Comunicação CDA 4 
01 Assessor de Divulgação CDA 3 
01 Assessor Adjunto _de Comunicação CDA 2 
01 Assessor de Criação de Identidade Visual CDA 1 
f) No âmbito da Secretaria de Cultura: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Cultura CDA 5 
01 Coordenador de Cultura CDA 4 
01 Assessor Adjunto de Cultura CDA 1 
g) No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e 
Direitos Humanos: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e 
Direitos Humanos 
CDA 5 
01 Diretor Geral de Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos 
CDA 4A 
01 Coordenador de Centro de Convivência CDA 4 
03 Coordenador de Programas Sociais CDA 4 
DIARIO tP OFICIAL 
Plinl 11111A 111,1r1”11 1/1,01111,11.0111.1 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 14 
02 Assessor de Programas e Projetos Sociais CDA 3 
04 Assessor de Projetos Assistenciais CDA 2 
02 Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos 
CDA 1 
h) No âmbito da Secretaria de Educação: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Educação CDA 5 
01 Coordenador Financeiro CDA 4 
01 Coordenador Educacional CDA 4 
01 Coordenador Geral de Disciplina CDA 4 
01 Coordenador Geral de Nutrição CDA 4 
01 Coordenador de Censo Escolar e de Frequência CDA 4 
01 Coordenador de Compras e de Merenda Escolar CDA 4 
02 Coordenador de Convênios e Contratos CDA 4 
01 Coordenador de Disciplina CDA 4 
01 Assessor Especial de Secretaria Escolar CDA 3 
01 Assessor Especial de Almoxarifado Escolar CDA 3 
01 Assessor de Transporte Escolar CDA 3 
03 Assessor de Controle de Pessoal CDA 2 
02 Assessor de Projetos e Cursos 
Profissionalizantes 
CDA 2 
01 Assessor de Biblioteca Munici•al CDA 2 
01 Assessor Adjunto de Direção Escolar CDA 2 
10 Assessor Adjunto de Disciplina CDA 1 
05 Assessor Adjunto de Atividades Infantis CDA 1 
02 Assessor de Assuntos Estratégicos CDA 1 
04 Assessor Adjunto de Controle de Transporte 
Escolar 
CDA 1 
i) No âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Esporte e Lazer CDA 5 
01 Coordenador Geral CDA 4 
01 Assessor Técnico de Esporte e Lazer CDA 3 
03 Assessor Especial de Esporte e Lazer CDA 2 
06 Assessor Adjunto de Controle de atividades CDA 1 
j) No âmbito da Secretaria de Fazenda 
QUANTIDADE CARGO NÍVEL 
DE CARGOS 
01 Secretario Municipal de Fazenda 
01 Subsecretário Geral de Fazenda 
01 Diretor Geral de Contabilidade 
02 Coordenador do Cadastro Imobiliário 
02 Coordenador do Cadastro de Divida Ativa 
01 Coordenador de Tesouraria Municipal 
01 Coordenador Financeiro 
01 Coordenador de Contabilidade Municipal 
CDA 5 
CDA 4-Al 
CDA 4-A 
CDA 4 
CDA 4 
CDA 4 
CDA 4 
CDA 4 
MARIO OFICIAL 
:111trITURA10111'1141 lit COMCNIMOR1111 C1.41.41111AN Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 15 
!se Lfzis_25 FOLHA, 
fi 
01 Chefe Adjunto Administrativo CDA 3 
01 Chefe do Departamento de Conciliação Bancária e CDA 3 
Lançamentos Contábeis 
02 Chefe do Departamento de Cadastro e Cobrança dos CDA3 
Serviços Municipais deAquae Esgoto 
02 Assessor Adjunto de Cadastro Fiscal CDA 1 
k) No âmbito da Secretaria de Governo: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Governo CDA 5 
01 Subsecretário de Governo CDA 4A1 
01 Coordenador de Assuntos Estratégicos CDA 4 
01 Assessor de Projetos Especiais CDA 2 
I) No âmbito da Secretaria de Habitação: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Habitação CDA 5 
01 Assessor de Planejamento e Projetos Habitacionais CDA 2 
01 Assessor Adjunto de Planejamento e Projetos 
Habitacionais CDA 1 
m) No âmbito da Secretaria de Indústria e Comércio: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretario Municipal de Indústria e Comércio CDA5 
02 Coordenador de Indústria e Comércio CDA4 
01 Chefe do Departamento de atendimento ao Micro e 
Pequeno Empreendedor 
CDA3 
01 Assessor Especial de Indústria e Comércio CDA3 
01 Assessor Adjunto de Indústria e Comércio CDA1 
n) No âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura CDA 5 
01 Diretor Geral de Serviços de Agua CDA 4A 
01 Coordenador de Defesa Civil CDA 4 
01 Coordenador de Meio Ambiente CDA 4 
01 Coordenador de Projetos e Serviços de Agricultura CDA 4 
01 Coordenador de Meio Ambiente e Licenciamento 
Ambiental 
CDA 4 
01 Assessor de Gestão Ambiental CDA 3 
01 Assessor Especial de Meio Ambiente CDA 2 
01 Assessor Adjunto de Controle de Dados da Defesa Civil CDA 2 
01 Assessor de Serviços de Agricultura CDA 2 
01 Assessor Adjunto de Meio Ambiente CDA 1 
09 Assessor Adjunto de Serviços deAqua CDA 1 
MARIO OFICIAL 16 tilar111.101111,1,71.111.11E4'OMEN11.41B IIVV .01,1111,11i Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 
03 Assessor Adjunto de Vigilância Ambiental 
o) No âmbito da Secretaria de Obras: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NiVEL 
01 Secretário Municipal de Obras CDA 5 
01 Coordenador Técnico de Obras e Projetos CDA 4 
01 Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal CDA 4 
01 Coordenador de Licenças e Processos CDA 4 
02 Assessor Adjunto de Serviços de Pintura e Paisagismo CDA 2 
02 Assessor Adjunto de Orçamento e Projetos CDA 2 
01 Assessor de Obras CDA 1 
p) No âmbito da Secretaria de Ordem Pública: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário de Ordem Pública e Políticas de Segurança CDA 5 
01 Coordenador de Ordem Pública e Políticas de Segurança CDA 4 
01 Comandante da Guarda Municipal CDA 4 
01 Subcomandante da Guarda Municipal CDA 4 
q) No âmbito da Secretaria de Planejamento: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário de Planejamento CDA5 
02 Coordenador de Convênios CDA4 
01 Assessor de Convênios CDA3 
r) No âmbito da Secretaria de Serviço Público: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NIVEL 
01 Secretário Municipal de Serviços Público CDA5 
01 Coordenador de Serviços Público CDA4 
01 Coordenador de Serviços Administrativos Distrital CDA4 
01 Coordenador de Serviços de Iluminação Pública CDA4 
01 Assessor Especial de Servisos Públicos CDA3 
02 Assessor de Controle de pessoal CDA2 
01 Administrador de Cemitério CDA1 
01 Assessor de Assuntos Estratégicos CDA1 
02 Controlador de Veiculo CDA1 
c5" 
CDA 1 
MARIO tlt (*MAL 
flrTrnr., WI IC/ rIl.Iii COMAMMO* ISfl VASPASEIN Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Edição N° 2.4491Caderno 1 17 
s) No âmbito da Secretaria de Saúde 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Saúde CDA 5 
01 Subsecretário de Saúde CDA 4A1 
01 Responsável Técnico de Farmácia CDA 4A 
01 Coordenador de Saúde Mental CDA 4 
01 Coordenador de PSF e Atenção Básica CDA 4 
01 Coordenador de Epidemiologia CDA 4 
01 Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4 
01 Coordenador de Enfermagem CDA4 
03 Coordenador de Assuntos Estratégicos CDA 4 
01 Coordenador Odontológico CDA 4 
01 Coordenador de Saúde da Mulher CDA 4 
01 Coordenador Geral de Nutrição CDA 4 
01 Coordenador de Planejamento, Projetos e 
Convênios 
CDA 4 
01 Coordenador de Saúde do Trabalhador CDA 4 
01 Coordenador Administrativo CDA 4 
01 Coordenador de Ordem Judicial da Saúde CDA 4 
01 Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação CDA 4 
01 Assessor de Atendimento a Pacientes Especiais CDA 3 
01 Assessor de UBS e Gestão de RH CDA 3 
01 Assessor de Vigilância Sanitária CDA 3 
01 Assessor Especial de Regulação, Controle, 
Avaliação e Auditoria 
CDA 3 
01 Assessor de Controle de Almoxarifado da Saúde CDA 3 
01 Assessor Geral de Controle de Medicamentos CDA 3 
03 Assessor de Prestação de Contas de Convênios, 
Programas e Fundos 
CDA 3 
02 Assessor de Controle de Atendimento CDA 2 
06 Assessor Adjunto de Assuntos Estratégicos CDA 2 
01 Assessor Adjunto de Cadastro CDA 2 
01 Assessor de Compras CDA 2 
01 Assessor de Controle de Endemias e Zoonozes CDA 2 
01 Assessor Adjunto de Serviços de Urgência e 
Emergência 
CDA 1 
14 Assessor Adjunto de Atendimentos Especiais CDA 1 
01 _ Assessor Adjunto Administrativo CDA 1 
MARIO 1.0 OFICIAL . , 
P111.1.1111 RA 1.141. la COMENU.1•011 ill 6.1-4. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 18 
t) No âmbito da Secretaria de Transporte: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Transporte CDA 5 
01 Coordenador de Transporte CDA 4 
01 Coordenador Geral de Frotas CDA 4 
02 Assessor de Controle de Frotas CDA 2 
03 Controlador de Manutenção de Frotas CDA 1 
u) No âmbito da Secretaria de Trabalho e Renda, Ciência e 
Tecnologia: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Trabalho e Renda CDA 5 
01 Coordenador de Trabalho e Renda CDA 4 
01 Assessor de Trabalho e Renda CDA 3 
01 Assessor Distrital de Trabalho e Renda CDA 1 
v) No âmbito da Secretaria de Turismo: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGO NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Turismo CDA 5 
01 Coordenador de Turismo CDA 4 
01 Assessor de Turismo CDA 1 
Art.4° Competem aos novos cargos criados por esta Lei: 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretário Chefe de Gabinete: Controlar e supervisionar as atividades do 
gabinete. Ordenar as atividades administrativas e auxiliares afetas ao Gabinete, 
estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e 
trabalhos especiais. Assegurar as ligações necessárias com os órgãos da 
Administração Pública Municipal e com os demais Poderes Institucionais, órgãos e 
entidades públicas e privadas. Orientar os relatórios, minutas e/ou memorando. 
Planejar o atendimento dos munícipes, bem como prestar informações ou 
encaminhando aos responsáveis técnicos. Realizar outras atividades correlatas. 
DIARIO 13: OFICIAL 
r111111.1 MI Y..41 WE IIIIIVADAO011. 1,04.1111o. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 Caderno I 19 
Coordenador Geral de Gabinete: Coordenar os trabalhos do Gabinete dando 
assessoria direta e imediata ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete. Coordenar e 
organizar reuniões e agendas do Gabinete. Intermediar os despachos de processos 
e documentos entre os Secretários e Prefeito. Cumprir e observar o cumprimento 
de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior. 
Agente de Contratação: Preparar os editais de licitação e os termos de referência. 
Definir os critérios de julgamento e as regras do pregão. Conduzir o pregão, 
garantindo a transparência e a igualdade de oportunidades para os licitantes. 
Responder ás perguntas e dúvidas dos licitantes. Julgar as propostas 
apresentadas, de acordo com os critérios estabelecidos. Homologar o resultado do 
pregão. Elaborar relatórios sobre os processos licitatórios. Manter registros 
atualizados sobre as licitações realizadas. 
Diretor Técnico de Atos Normativos: Coordenar no âmbito do Gabinete do 
Prefeito os processos administrativos relacionados à elaboração de minutas de 
projetos de lei, decretos, portarias, circulares, e demais atos normativos pertinentes 
ao Poder Executivo Municipal. Responder pelo registro, controle, instrução e 
providências relacionados às requisições, solicitações e recomendações expedidas 
pelos órgãos de controle externo. Atuar em conjunto com a Procuradoria Municipal 
e Controladoria objetivando atender demandas técnicas do Gabinete, realizar 
atividades afins. Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, 
métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções 
Diretor Geral de Assuntos Legislativos: Responder pelo atendimento primário 
do Gabinete às demandas do Poder Legislativo. Receber e formalizar o 
procedimento para respostas dos requerimentos, pedidos de providências e demais 
atos de ordem dos Vereadores, da Mesa Diretora e do Poder Legislativo. 
Assessorar nos atos relativos a manifestação do Gabinete no que tange ao 
regimento da Câmara e Lei Orgânica Municipal. Organizar e atualizar a coletânea 
de leis municipais; gerir a biblioteca, o arquivo e as edições da Câmara Municipal e 
Diário Oficial municipal. 
Diretor de Licitações e Contratos: Auxiliar na confecção dos contratos e dos 
processos licitação, bem como, no cumprimento dos aspectos legais em todo 
procedimento licitatório. Acompanhar a execução dos contratos administrativos. 
Fiscalizar os contratos em conjunto com o agente de contratação. Garantir a 
segurança dos dados. Propor penalidades a fornecedores inadimplentes. 
Assessor Especial de Gabinete: Assessorar diretamente o Prefeito, 
acompanhando-o no cumprimento de sua agenda e reuniões. Assessorar o 
Secretário Chefe de Gabinete. Acompanhar a execução de tarefas do Gabinete do 
Prefeito. Controlar documentos e correspondências alusivas à respectiva 
secretaria. Organizar eventos e viagens oriundos da Secretaria. Analisar dados 
pertencentes a gestão do governo. 
Da1110 i OFICIAL 
PM/14.1M MI %NW Rol I 01.1l.11.1 1.4.)1•411111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 20251 Edição N° 2.449 I Caderno I 20 
[-OLHA ROC. ()C49,) 
Coordenador de Planejamento e Projeto: Coordenar os serviços de 
planejamento e administração do Gabinete. Distribuir, acompanhar e avaliar as 
atividades dos servidores que lhe são subordinados. Propor ao superior imediato a 
programação de trabalho da respectiva unidade. Manter-se atualizado em relação 
legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do 
desempenho de suas funções. Exercer todos os atos de administração necessários 
ao desenvolvimento da unidade sob sua direção obedecidos os preceitos legais 
vigentes. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Assessor de Projetos: Assessorar o Coordenador de Planejamento e Projetos. 
Prestar apoio logístico, organizar informações, preparar reuniões e demais 
informações pertinentes. Acompanhar no que lhe couber a tramitação dos Projetos 
que sejam do interesse do Município. Realizar outras atividades correlatas. 
Assessor Especial de Compras e Licitações: Assessorar o Agente de 
Contratações e o Diretor de Licitações e Contratos. Operar e publicizar as 
licitações. Elaborar minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, 
contratos e atas de registro de pregos, com o auxilio do setor requisitante. Elaborar 
relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua atuação. Gerenciar e 
acompanhar a execução dos processos licitatórios. Auxiliar no planejamento. 
organização, condução e controle das atividades de compras de material de 
consumo e permanente de uso comum. 
Assessor de Gabinete: Promover, coordenar e controlar as ações e recursos 
necessários á execução das atribuições do Gabinete. Cumprir e observar o 
cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior. 
Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas 
e inovações para melhoria do desempenho de suas funções. Manter o superior 
imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos 
assuntos de sua competência. Exercer outras atribuições necessárias ao pleno 
cumprimento de suas finalidades. 
Assessor de compras e licitações: Ter boa comunicação. Exercer 
assessoramento das funções de relação com entidades da sociedade civil 
organizada, empresas públicas e privadas, órgãos não governamentais, entidades 
religiosas, sindicatos, bem como outros grupos sociais epoliticosorganizados. 
Auxiliar na análise de editais de licitação e identificar as oportunidades mais 
adequadas para o Município. Acompanhar o processo de licitação, desde a 
inscrição até a contratação. Prestar auxilio para que todas as exigências do edital 
sejam cumpridas em conformidade com a lei. Assegurar a assistência necessária 
até a contratação final. 
tr, 
3 
MARIO 4):OFICIAL 
P111.11-11111A 111 111111111. Illf,11111,11.1/11 1,1.11 1111,1A Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 21 
Assessor Adjunto de Gabinete: Coordenar a divulgação de Informações sobre as 
diversas setores da administração pública. Manter contato constante com os órgãos 
de divulgação, visando propagar a imagem da Administração Municipal e do 
Município. Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias jornalísticas a 
serem divulgadas. Atuar como órgão central de informação a imprensa, visando a 
transmissão dos objetivos da Administração Municipal. Elaborar e providenciar a 
distribuição interna e externamente do boletim informativo da Prefeitura Municipal. 
Preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos 
setoriais, boletins, cartazes e outros elementos necessários ao bom funcionamento 
das unidades executoras ou as campanhas informativas e educacionais do público 
usuário. Exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas 
finalidades. 
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL 
Procurador Geral do Município: Representar o município em processos judiciais 
e extrajudiciais. Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo 
Municipal e as demais secretarias do município. Elaborar pareceres sobre leis, 
decretos, vetos e procedimentos administrativos. Processar feitos relativos ao 
patrimônio municipal. 
Subprocurador Geral do Município: Prestar assessoria jurídica ao Procurador 
Geral do Município e As demais secretarias municipais. Representar o município 
em processos judiciais, quando necessário. Colaborar no desenvolvimento de 
políticas públicas municipais, garantindo a legalidade e a constitucionalidade das 
ações. 
Diretor de Processos Judiciais: Prestar assessoria jurídica em todas asareasde 
atividade do Poder Público Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e 
recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos 
e decisões da administração. Representar judicial e administrativamente em todos 
os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando 
as providências necessárias para bem curar os interesses da administração. 
Analisar contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, 
com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas 
travadas entre o ente público e terceiros. Elaborar pareceres sempre que solicitado, 
principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta, 
contratos administrativos em andamento e requerimentos de servidores. Redigir 
correspondência que envolvam aspectos jurídicos relevantes. Realizar cobrança 
judicial da divida ativa do Município. Elaborar minutas de informações a serem 
prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato 
do Prefeito e de outras autoridades da Administração Pública direta e indireta. 
Opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e 
pela aplicação das leis vigentes. Propor ao Prefeito, aos órgãos da Administração 
Direta e Indireta e das Fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público, 
medidas de caráter jurídico que vise a proteger-lhes os patrimônios ou a aperfeiçoar 
as praticas administrativas. Requisitar aos órgãos da Administração Direta e 
DIARIO 1,f) OFICIAL 
141111111.111‘1(1141. C101,1111/011 1:1•1.1111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 23 
Assessor Adjunto de Controle Orçamentário: Auxiliar o Coordenador de 
Controle Orçamentário. Fiscalizar a execução do orçamento, garantindo que os 
recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e regular. Analisar e liberar 
despesas. Monitorar a aplicação de normas de responsabilidade fiscal e funcional. 
Gerenciar os sistemas de informações orçamentarias e financeiras. Avaliar a 
legalidade dos atos de arrecadação e despesa. Verificar o cumprimento do 
programa de trabalho. Fiscalizar a fidelidade funcional dos agentes da 
administração. Desempenhar outras atividades correlatas. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Secretário Municipal de Administração: Desenvolver atividades de direção, 
articulação, definição de objetivo. Planejamento, avaliação, monitoramento das 
atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, 
primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos 
financeiros, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor 
desempenho de suas atividades. Prestar auxilio as demais Secretarias Municipais. 
Diretor de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento: Administrar, executar e 
fiscalizar as atividades de elaboração da folha de pagamento. Proferir despacho 
nos processos administrativos relacionados a vencimentos e benefícios dos 
servidores, executar. Fiscalizar os seus subordinados nas atividades relacionadas 
ao fechamento mensal da folha de pagamento. 
Diretor de Almoxarifado Geral: Responder diretamente pelo controle do 
Almoxarifado Geral, promover o registro de entrada e saída dos produtos adquiridos 
pelo Município. Prestar e auxiliar no lançamento das informações do setor no 
sistema de informática. Coordenar as atividades dos servidores do setor. 
Diretor de Tecnologia da Informação: Dirigir as atividades de tecnologia da 
informação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados. 
Acompanhar o levantamento das necessidades dos usuários, definindo 
estratégicas e plano de investimento para prover a empresa de sistemas e recurso. 
Administrar infraestrutura de redes, programas e sistemas implantados. 
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 
Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais: Gerenciar e controlar o 
tratamento de dados pessoais, incluindo a coleta, armazenamento, utilização e 
eliminação. Garantir a proteção dos dados pessoais contra acessos não 
autorizados, perdas, danos ou destruição. Garantir o cumprimento da legislação 
relacionada à proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD). Fornecer informações claras e transparentes sobre o tratamento de 
dados pessoais e responder as solicitações dos cidadãos e servidores municipais. 
Realizar análises de riscos para identificar vulnerabilidades no tratamento de dados 
pessoais e implementar medidas para mitiga-las. Promover treinamentos e 
MARIO !P. OFICIAL 
Plitt1171 RA RI 11111.11 11.11-NOMOR IIVT GASP RI. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 24 
conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais entre os 
servidores municipais. Elaborar relatórios e realizar auditorias para garantir o 
cumprimento das políticas e procedimentos de proteção de dados pessoais. 
Chefe do Departamento de Patrimônio: Dirigir, supervisionar e orientar a 
execução das atividades administrativas de material e patrimônio. Coordenar, 
orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens 
patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição. Orientar e promover a 
avaliação, depreciação e reavaliação dos bens moveis e imóveis no âmbito do 
Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades de 
interesse público. Manter atualizado o registro dos bens moveis e imóveis do Poder 
Legislativo Municipal. Realizar verificação sob responsabilidade dos diversos 
setores quanto a mudança de responsabilidade. Comunicar ao Diretor do 
Departamento de Administração e Finanças e/ou tomar as providências cabíveis 
no caso de irregularidades constatadas. Realizar inspeção e propor a transferência 
ao Poder Executivo dos bens móveis inserviveis ou de recuperação 
antieconômica. Realizar o inventario anual dos bens patrimoniais da Câmara 
Municipal. Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as 
notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores 
técnicos requisitantes ou especializados. Exercer outras atividades correlatas. 
Chefe do Departamento Pessoal: Prestar auxilio na administração de pessoas 
como admissão, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde 
controle, cálculos e apontamentos. Fechar folha de pagamento, atuar com imposto 
de renda, RAIS, GEFIF e atendimento aos funcionários. Fazer o fechamento e 
imputar para a folha de pagamento e para o sistema de banco de horas. Realizar a 
apuração de banco de horas e informar saldo via relatório para o Secretário de 
Administração e atender ao público interno. 
Assessor Especial de Controle de Equipamentos e Materiais: organizar o 
controle e destinagão dos equipamentos e materiais de informática para as 
secretarias e setores do Município, realizar levantamentos de gastos dos materiais, 
avalizar a qualidade do produto a fim de apresentar informações e dados que 
resultem em economia e eficiência nos serviços. 
Assessor Especial de Folha de Pagamento: Assessorar o Diretor de Gestão de 
Pessoal e Folha de Pagamento nas atividades de elaboração da respectiva folha. 
Analisar e auxiliar no despacho dos processos administrativos relacionados a 
vencimentos e benefícios dos servidores, prestar assessoria ao Secretário de 
Administração nas pendências relacionadas ao fechamento mensal da folha de 
pagamento. 
Assessor de Controle de Frequência: Registrar a entrada e saída dos 
funcionários, garantindo a exatidão e integridade dos dados. Monitorar a frequência 
dos funcionários, identificando ausências, atrasos e outras irregularidades. 
101 OFICIAL 
Mr1:111•14/1 N1,11110. Dr'4,111.11.41.011 C.1.1111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno I 25 
Gerenciar as férias e licenças dos funcionários, garantindo que sejam concedidas 
de acordo com as políticas da empresa. Preparar relatórios e análises sobre a 
frequência dos funcionários, ajudando a identificar tendências eareasde melhoria. 
Comunicar-se com os funcionários sobre questões relacionadas à frequência, férias 
e licenças. 
Assessor Especial do Almoxarifado Geral: Assessorar o diretor de almoxarifado 
geral no controle do almoxarifado. Auxiliar no registro de entrada e saída dos 
produtos adquiridos pelo Município, bem como no lançamento das informações do 
setor no sistema de informática. 
Assessor Adjunto de Departamento de Pessoal: Assessorar o Chefe do 
Departamento de Pessoal no que tange as atividades inerentes aos cadastros e 
registros na ficha funcional dos servidores. Auditar as fichas funcionais 
rotineiramente a fim de identificar eventuais equívocos e para promover as devidas 
atualizações. Assessorar nos despachos dos processos administrativos que 
possam resultar em registros na ficha funcional do servidor. 
Assessor Adjunto de Arquivo Municipal: Auxiliar na gestão e organização dos 
arquivos municipais. Classificar e catalogar documentos e arquivos municipais, 
garantindo sua organização e acessibilidade. Auxiliar na conservação e 
preservação dos arquivos municipais, garantindo sua integridade e longevidade. 
Atender ao público, fornecendo informações e orientações sobre os arquivos 
municipais. Auxiliar no desenvolvimento de projetos relacionados à gestão de 
arquivos, como a digitalização de documentos e a criação de bancos de dados. 
Assessor Adjunto de Protocolo: Auxiliar na organização e abertura de processo 
administrativo, anexando todos os documentos apresentados para subsidiar o 
requerimento administrativo. Realizar atendimento ao público externo. Encaminhar 
os processos administrativo as secretarias, a depender dos objetos dos processos 
administrativos. Manter registros de atendimento realizado ao público externo da 
administração. 
SECRETARIA DE comuNicAÇÃo 
Secretário de Comunicação: Elaborar a política de comunicação da prefeitura. 
Gerar ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos. Produzir 
conteúdo para assessoria de imprensa. Elaborar campanhas publicitarias. 
Padronizar a identidade visual da prefeitura. Prestar contas à população sobre as 
realizações do município. Acompanhar audiências públicas e divulgá-las. Organizar 
roteiros de solenidades. Elaborar discursos para o prefeito. Promover a divulgação 
das realizações da Administração Municipal através dos órgãos de comunicação 
autorizados. 
Coordenador de Divulgação: Auxiliar o Secretário de Comunicação e o 
Coordenador de Comunicação. Editarvideos, boletins de jornais e revistas. Auxiliar 
MARIO OFICIAL 
PIILM1 I ILA 111- 71111P1L DE CONENIAIMIR LEVY VASI, Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno I 26 
na produção e divulgação de conteúdo para assessoria de imprensa municipal. 
Divulgar a prestação de contas à população sobre as realizações do município nos 
sites oficiais. Divulgar as realizações da Administração Municipal através dos 
órgãos de comunicação autorizados. 
Coordenador de Comunicação: Auxiliar o Secretário de Comunicação e o 
Coordenador de Divulgação. Executar a política de comunicação da prefeitura 
conforme a legislação vigente. Executar as ações de comunicação, imprensa, 
publicidade e informativos. Revisar os discursos do Prefeito, Chefe de Gabinete e 
demais Secretários Municipais. Zelar pela fidedignidade e eficiência na transmissão 
da informação. Fomentar a rede de comunicação interna da secretaria, buscando 
a integração entre asareas. 
Assessor de Divulgação: Assessorar o Secretário de Comunicação, Coordenador 
de Divulgação e o Coordenador de Comunicação. Conduzir e supervisionar a 
elaboração, diagramagão, produção e distribuição de folhetos, folders, livretos, 
catálogos, bannersou qualquer outro material gráfico de informação das atividades 
das Secretarias Municipais. Coordenar a elaboração e execução dos planos de 
divulgação para as ações das Secretarias Municipais em conformidade com a 
legislação vigente. 
Assessor Adjunto de Comunicação: Assessorar o Secretário de Comunicação, 
Coordenador de Divulgação, o Coordenador de Comunicação e o Assessor de 
Divulgação. Conduzir e supervisionar a elaboração, diagramagão, produção e 
distribuição de folhetos, folders, livretos, catálogos, bannersou qualquer outro 
material gráfico de informação das atividades das Secretarias Municipais. 
Coordenar a elaboração e execução dos planos de comunicação para as ações 
das Secretarias Municipais em conformidade com a legislação vigente. Gerenciar 
o portal eletrônico, monitorando os padrões e normas para a inserção de 
conteúdos, de acordo com aquelas estabelecidas pela Secretaria de Comunicação. 
Assessor de Criação de Identidade Visual: Atuação conjunta com o Secretário 
de Comunicação, com o Coordenador de Divulgação, com o Coordenador de 
Comunicação, com o Assessor de Divulgação e com o Assessor Adjunto de 
Comunicação. Elaboração de estratégias de comunicação e divulgação. Produção 
de pautas que podem ser de interesse e impacto social. Noticiabilidade apurada e 
contatos em veículos/canais de comunicação para maior possibilidade de 
disseminação e compartilhamento dos conteúdos e informações conforme a 
legislação vigente. 
DIARIO OFICIAL 
11111111141, COMEN1.11.1111 LEVY 1.1,1141. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 27 
SECRETARIA DE CULTURA 
Secretário Municipal de Cultura: Elaborar e implementar políticas públicas de 
cultura que atendam as necessidades da comunidade. Gerenciar equipamentos 
culturais, como teatros, museus e bibliotecas. Promover a cultura local, 
incentivando a criação artística e a participação da comunidade. Estabelecer 
parcerias com instituições culturais, empresas e organizações da sociedade civil 
para fomentar a cultura local. 
Coordenador de Cultura: Coordenar projetos culturais, como festivais, mostras 
de arte e apresentações musicais. Desenvolver políticas culturais que atendam as 
necessidades da comunidade. Gerenciar recursos financeiros e humanos para 
implementar projetos culturais. Articular com a comunidade, instituições culturais e 
outras entidades para promover a cultura local. 
Assessor Adjunto de Cultura: Prestar assessoria técnica ao Secretario Municipal 
de Cultura em questões relacionadas á cultura. Desenvolver e implementar projetos 
culturais em parceria com instituições culturais, artistas e comunidades locais. 
Gerenciar recursos financeiros e humanos para implementar projetos culturais. 
Articular com a comunidade, instituições culturais e outras entidades para promover 
a cultura local. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: Garantir 
o acesso aos direitos sociais básicos. Desenvolver políticas de inclusão social. 
Objetivar o combate à pobreza e a exclusão social. Promover a igualdade racial, de 
gênero e de diversidade sexual. Proteger a infância, a adolescência, a maternidade 
e a velhice. Promover a integração ao mercado de trabalho. Promover a habilitação 
e reabilitação de pessoas com deficiência Gerir os Centros de Referência de 
Assistência Social (CRAS). Gerir os Centros de Referência Especializados de 
Assistência Social (CREAS) Gerir os Centros de Referência Especializados 
População em Situação de Rua (CENTROPOP). 
Diretor Geral de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: Elaborar o Plano 
Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Fixar diretrizes, metas e 
prioridades de atuação do Município visando o enfrentamento da pobreza, a 
garantia dos mil-limos sociais, o provimento de condições para atender a 
contingência e a universalização dos direitos sociais. Avaliar o desempenho de 
servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, 
buscando a eficiência administrativa. Estabelecer padrões de atendimento a serem 
observados por entidades e organizações de assistência social subvencionada pelo 
Município. Fixar critérios para concessão de subvenções a entidades de assistência 
1)1A111() ()FICIAL 
PRIM...A NI Rt 4'1'0.0.1011R 1111 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 28 
FOLHA1)2P0ne/09 
I. -rZt\:TE 
social. Opinar e decidir sobre a conveniência de o Município assinar convênios com 
entidades públicas e privadas de assistência social para melhor execução dos 
programas aprovados. Manter intercâmbio com entidades similares de outros 
municípios, dos estados. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como 
os benefícios sociais e o desempenho de programas e projetos executados. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
Coordenador do Centro de Convivência: Promover a participação dos usuários. 
Estimular a reflexão sobre as condições de vida dos usuários. Fortalecer a 
convivência familiar e comunitária. Contribuir para que os usuários tenham acesso 
a serviços socioassistenciais. Promover o acesso a serviços de educação, saúde, 
cultura, esporte e lazer. Estimular o desenvolvimento do protagonismo dos 
usuários. Possibilitar o acesso a experiências artísticas, culturais, esportivas e de 
lazer. Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais. Apresentar 
relatório periódico a coordenadoria dos direitos dos usuários e das atividades do 
Centro de referência. 
Coordenador de Programas Sociais: Planejar e executar projetos sociais. 
Operacionalizar eventos, cursos e palestras. Acompanhar e avaliar os resultados 
dos projetos. Orientar as pessoas envolvidas nos projetos. Organizar os recursos 
dos projetos. Planejar, solicitar e prestar contas dos recursos financeiros e 
materiais. Promover a compreensão de que as vagas nos programas são públicas. 
Garantir que asfamiliesque precisam sejam encaminhadas e inseridas nos 
serviços. 
Assessor de Programas e Projetos Sociais: Assessorar o Gestor da Pasta na 
execução de Programas Sociais que visem proporcionar melhor qualidade de vida 
e integração social. Promover a organização e cadastro dos usuários do sistema a 
fim de possibilitar a continuidade do atendimento de forma eficiência. Realizar 
estudos e apresentar dados que possam contribuir com a implantação de 
programas sociais que atendam a real demanda da comunidade. Propõe leis, 
resoluções e portarias a Coordenadoria da Secretaria de Desenvolvimento Social 
e Direitos Humanos, que normatizem e ou regulamentem as políticas públicas e 
sociais de atendimento pessoas vulnerabilizadas. 
Assessor de Projetos Assistenciais: Assessorar no atendimento social 
promovendo o cadastro e fazendo a triagem para o devido encaminhamento e 
solução do caso. Participar de campanhas sociais com o objetivo de atender no 
menor espaço de tempo demandas em maior escala. Contribuir com o 
planejamento e organização dos projetos sociais a fim de apresentar medidas que 
visem maior qualidade e eficiência. 
Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: Assessorar 
o Secretário e Coordenadores da Pasta na realização de seus planejamentos e 
execução de serviços. Realizar a integração entre os servidores do setor visando 
garantir a eficiência dos serviços. 
MARIO OFICIAL 
111,111•11 CONINDAIIIIN GlIiNANIAA Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 29 
FOLHAA 
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Secretário Municipal de Educação: Desenvolver a política educacional do 
município, promovendo educação de qualidade para todos os cidadãos. Coordenar 
e controlar as atividades de gestão do sistema municipal de ensino. Zelar pela 
conservação dos bens materiais da Secretaria. Manter sigilo sobre assuntos 
pertinentes ao serviço. Responder ao Censo Escolar Anual. Coordenar e 
supervisionar as atividades de matricula, transferência, adaptação, conclusão de 
curso, manutenção de escolas, contratação de professores e funcionários, 
necessidade de concurso público ou processo seletivo. Articular com a 
comunidade, incluindo pais, alunos, professores, dentre outros, para garantir que 
as necessidades educacionais sejam atendidas. Gerenciar os recursos financeiros 
e humanos da secretaria para garantir a eficiência e eficácia das ações. 
Coordenador Financeiro: Gerir as finanças da Secretaria de Educação Municipal. 
Acompanhar o fluxo de caixa e as notas fiscais eletrônicas. Negociar com 
instituições bancárias. Elaborar relatórios financeiros. Participar na tomada de 
decisões sobre investimentos. Supervisionar a equipe financeira. Assegurar que as 
operações contábeis estejam em conformidade com as normas e regulamentações. 
Coordenador Educacional: Acompanhar o desempenho escolar dos alunos. 
Identificar dificuldades de aprendizagem e propor soluções. Organizar reuniões 
pedagógicas. Promover a formação continuada dos professores. Mediador de 
conflitos entre alunos, professores e famílias. Analisar indicadores educacionais, 
como notas e frequência. Contribuir para a elaboração do projetopolitico￾pedagógico. Estabelecer comunicação entre alunos, pais, professores e direção. 
Oferecer suporte e orientações aos professores. Integrar novas tecnologias e 
métodos de ensino. 
Coordenador Geral de Disciplina: Acompanhar e registrar o ensino e 
aprendizagem. Intervir de forma ética e empática com companheiros de trabalho e 
alunos. Priorizar o diálogo e estar bem informado. Promover e detalhar planos de 
ação que procurem enfrentar as dificuldades do cotidiano escolar. Promover o 
diálogo entre os responsáveis legais, aluno e escola. 
Coordenador Geral de Nutrição: Garantir que a alimentação escolar atenda às 
necessidades nutricionais dos alunos. Planejar e supervisionar as refeições. 
Promover hábitos alimentares mais saudáveis. Elaborar e implantar o Manual de 
Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Elaborar o Plano Anual de Trabalho 
do PAE. Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores. Zelar para 
que as normas sanitárias vigentes sejam observadas. 
Coordenador de Censo Escolar e de Frequência: Registra e acompanha a 
frequência dos alunos. Divulga os calendário e atividades para as escolas 
municipais e alunos. Preenche os formulários do Sistema Educacenso. Migra os 
dados, se necessário 
FOLHA A 
MARIO OFICIAL 
P1,111111 11A 111 ,11'11'11 1/1.1.11114.‘1, 111111111Y1 1,1.1111.1A Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 30 
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f.Gri.dE EG TV 
Coordenador de Compras e de Merenda Escolar: Orientar e coordenar ações 
para diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos. Orientar os processos 
de compra e distribuição de merenda escolar. Realizar estudos para fixar normas e 
padrões nutricionais. Preparar planos e programas de formação, desenvolvimento 
e reciclagem dos profissionais. Planejar as ações necessárias para implementar a 
alimentação escolar. Controlar a estocagem de mantimentos. Receber os alimentos 
e demais suprimentos. Vistoriar itens de risco de deterioração. 
Coordenador de Convênios e Contratos: Elaborar, executar, analisar e 
acompanhar os contratos e convênios. Verificar a conformidade dos faturamentos. 
Controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes e repactuações. Prestar 
contas dos convênios. Informar ao secretário da situação e andamento dos 
convênios. Assegurar que sejam cumpridas as cláusulas contratuais de acordo com 
a legislação vigente. Gerenciar os processos de forma eficiente. 
Coordenador de Disciplina: Elaborar a ementa da disciplina. Verificar o 
cumprimento da ementa. Organizar o corpo docente. Distribuir atividades de forma 
a otimizar o aproveitamento dos alunos. Coordenar a avaliação de desempenho 
dos alunos. Cadastrar as notas e frequências dos alunos. Reunir-se com os 
professores para discutir conteúdos e calendários. Orientar os alunos sobre regras, 
procedimentos e horários. Ouvir reclamações e analisar fatos. Lidar com problemas 
de comportamento dos alunos ou conflitos entre professores. 
Assessor Especial de Secretaria Escolar: Avaliação e identificação de 
necessidades especiais. Elaboração e implementação de pianos de apoio 
individualizado. Orientação e apoio aos professores para adaptação do currículo. 
Trabalho em equipe com outros profissionais da educação. Comunicação com as 
famílias para garantir a continuidade do apoio. 
Assessor Especial de Almoxarifado Escolar: Gerenciamento de estoque: 
controle de entrada e saída de materiais, registro e atualização de estoque. 
Organização do almoxarifado: manutenção da ordem e limpeza do local, garantindo 
acesso fácil aos materiais. Distribuição de materiais: fornecimento de materiais e 
suprimentos As diferentes áreas da escola. Controle de inventário: realização de 
inventários periódicos para garantir a exatidão do estoque. Compras e solicitações: 
auxilio na compra de materiais e suprimentos, além de solicitar orçamentos e 
cotações. Manutenção de registros: atualização de registros e relatórios 
relacionados ao almoxarifado. Suporte à equipe: auxilio aos funcionários da escola 
em questões relacionadas ao almoxarifado. 
Assessor de Transporte Escolar: Planejamento de rotas: definir as rotas mais 
eficientes e seguras para o transporte de estudantes. Gerenciamento de veículos: 
supervisionar a manutenção e conservação dos veículos utilizados no transporte 
escolar. Supervisão de motoristas: avaliar e supervisionar os motoristas 
responsáveis pelo transporte de estudantes. Controle de horários: garantir que os 
veículos estejam nos locais designados nos horários previstos. Segurança: 
implementar e monitorar procedimentos de segurança para garantir o bem-estar 
dos estudantes durante o transporte. Comunicação: manter os pais, professores e 
administradores informados sobre questões relacionadas ao transporte escolar. 
Resolução de problemas: lidar com problemas ou incidentes relacionados ao 
transporte escolar de forma eficiente e eficaz. 
Assessor de Controle de Pessoal: Gestão de dados de funcionários: manter 
atualizados os registros de funcionários, incluindo informações de cadastro, férias 
e afastamentos. Controle de frequência e ponto: gerenciar o sistema de controle de 
frequência e ponto dos funcionários. Gestão de benefícios e vantagens: administrar 
11)IARII) 0 OFICIAL 
/111,111111. ;MM.. IS11.C..1.11111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 31 
PROC4say:25 
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os benefícios e vantagens oferecidos aos funcionários, como plano de saúde, 
odontológico, etc. Elaboração de relatórios: preparar relatórios sobre dados de 
pessoal, frequência, férias e outros assuntos relacionados. Suporte a equipe de 
recursos humanos: auxiliar a equipe de recursos humanos em tarefas 
administrativas e operacionais. Garantia da conformidade com leis e 
regulamentações: assegurar que a instituição esteja em conformidade com as leis 
e regulamentações relacionadas ao controle de pessoal. 
Assessor de Projetos e Cursos Profissionalizantes: Assessorar no âmbito da 
Secretaria de Educação a criação de projetos que visem concomitantemente a 
graduação do aluno e sua capacitação profissional, auxiliar na organização de 
cursos profissionalizantes em parceria com o Governo Estadual e/ou Federal a 
serem ofertados gratuitamente aos alunos da rede municipal de ensino. 
Assessor de Biblioteca Municipal: Gestão de coleções: auxiliar na aquisição, 
catalogação e organização de livros e outros materiais da biblioteca. Atendimento 
ao público: prestar atendimento aos usuários da biblioteca, respondendo a 
perguntas e fornecendo informações. Desenvolvimento de programas: auxiliar na 
criação e implementação de programas e atividades culturais, educativas e de 
inclusão social. Manutenção da biblioteca: garantir a organização e limpeza da 
biblioteca, bem como a manutenção do equipamento e mobiliário. Suporte a equipe: 
auxiliar a equipe da biblioteca em tarefas administrativas e operacionais. Análise e 
relatórios: preparar relatórios e análises sobre o uso da biblioteca, os programas 
oferecidos e as necessidades dos usuários. 
Assessor Adjunto de Direção Escolar: Apoio à direção: auxiliar o diretor na 
tomada de decisões, planejamento e implementação de projetos. Gestão 
administrativa: supervisionar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais 
da escola. Coordenação de atividades: organizar e coordenar eventos, reuniões e 
atividades escolares. Comunicação: manter a comunicação eficaz entre a direção, 
professores, alunos e pais. Análise e relatórios: preparar relatórios e analises sobre 
o desempenho da escola e propor melhorias. Suporte ao planejamento estratégico: 
auxiliar na elaboração e implementação do planejamento estratégico da escola. 
Assessor Adjunto de Disciplina: Apoio a gestão disciplinar: auxiliar o gestor de 
disciplina na elaboração e implementação de políticas e procedimentos 
disciplinares. Monitoramento do comportamento: observar e registrar o 
comportamento dos alunos, identificando possíveis problemas disciplinares. 
Elaboração de relatórios: preparar relatórios sobre incidentes disciplinares e 
apresenta-los à direção ou ao conselho de disciplina. Suporte aos professores: 
auxiliar os professores na gestão da disciplina em sala de aula. Desenvolvimento 
de programas: auxiliar na criação e implementação de programas de prevenção e 
intervenção em problemas disciplinares. Comunicação com pais e responsáveis: 
manter os pais e responsáveis informados sobre questões disciplinares 
relacionadas aos seus filhos. 
Assessor Adjunto de Atividades Infantis: Planejamento de atividades: auxiliar 
na criação e planejamento de atividades infantis, considerando as necessidades e 
interesses das crianças. Organização de eventos: ajudar na organização de 
eventos, festas e celebrações infantis. Supervisão de atividades: supervisionar as 
atividades infantis, garantindo a segurança e o bem-estar das crianças. 
Desenvolvimento de materiais: auxiliar na criação de materiais educativos e 
recreativos para as atividades infantis. Comunicação com pais e responsáveis: 
manter os pais e responsáveis informados sobre as atividades infantis e eventos. 
Suporte a equipe: auxiliar a equipe de professores e monitores na implementação 
das atividades infantis. 
FOLHA 4 
ipok 
MARIO OFICIAL 
PRIFFRI RA MI VII.1.1 IIIMIAMAIMM/111111:11.11,11111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025IEdição N°2.449 I Caderno I 32 
Assessor de Assuntos Estratégicos: Assessorar o Secretário e Coordenadores 
da Pasta na realização de seus planejamentos e execução de serviços, realizar a 
integração entre os servidores do setor visando garantir a eficiência dos serviços. 
Assessor Adjunto de Controle de Transporte Escolar: Assessorar na 
fiscalização, controle e organização do transporte escolar, realizar inspeção 
rotineira acompanhando cada itinerário predeterminado a fim de produzir 
informações para criação de regramento que visem melhorar a qualidade dos 
serviços e segurança dos alunos. 
SECRETARIA DE FAZENDA 
Secretário Municipal de Fazenda: Assessorar o Prefeito na implantação das 
políticas fiscal e tributária do Município. Dirigir os trabalhos da Secretaria da 
Fazenda de acordo com a legislação vigente. Estudar o comportamento da receita 
e tomar medidas para o seu incremento e melhorias no processo arrecadatório. 
Promover a atualização da legislação tributária e coordenar a elaboração de 
anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre a matéria. Auxiliar no 
desenvolvimento da consciência coletiva sobre a necessidade do cumprimento da 
legislação tributária, visando evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento 
dos tributos municipais. Determinar a realização de perícias contábeis que tenham 
por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal. Promover a 
cobrança de créditos tributáveis e não tributáveis, neste ultimo em especial as 
certidões de débitos expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro. Supervisionar a cobrança da divida ativa nas esferas administrativa e 
judicial. Dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção, de reconhecimento de 
imunidade e remissão de créditos tributários. Articular-se com as Fazendas Federal 
e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal. Negociar com 
as entidades competentes a agilização de transferências de recursos de outras 
esferas de governo para o Município. Visar sempre a modernização e agilidade nos 
serviços prestados pela Secretaria. Incentivar a implementação de procedimentos 
coerentes com a racionalização das despesas perante os demais órgãos da 
Prefeitura. Conduzir e assessorar os órgãos municipais no fiel cumprimento da 
política contábil-financeira adotada pela Administração. Determinar o lançamento e 
a cobrança de todos os tributos municipais nos seus respectivos prazos. 
Desempenhar outras atividades afins. 
Subsecretário Geral de Fazenda: - Assessorar o Secretário de Fazenda em 
questões técnicas e estratégicas relacionadas à política fiscal e financeira do 
município. Supervisionar a gestão financeira do município, incluindo a elaboração 
do orçamento, a gestão de receitas e despesas, e a administração de dividas. 
Coordenar a política tributária do município, incluindo a definição de aliquotas, a 
gestão de impostos e taxas, e a fiscalização do cumprimento das obrigações 
tributárias. Elaborar e executar o orçamento do município, incluindo a definição de 
prioridades, a alocação de recursos e a monitorização da execução orçamentária. 
Manter relacionamento com instituições financeiras, incluindo bancos, agências de 
crédito e outras entidades financeiras, para garantir o acesso a recursos financeiros 
e a gestão eficiente da divida pública. Realizar análises e avaliações sobre a 
situação financeira do município, incluindo a identificação de riscos e 
oportunidades, e a proposição de soluções para melhorar a gestão financeira. 
Representar a Secretaria de Fazenda em eventos, reuniões e cerimônias, 
MARIO IP OFICIAL , 
PIlLECILVAA Y11,1,11.11. Of COLIENDAD011 LEVY ILYSILMIEN Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno I 33 
defendendo os interesses do município e promovendo a transparência 
responsabilidade na gestão financeira. 
Diretor Geral de Contabilidade: Liderar e gerenciar a equipe de contabilidade, 
definindo objetivos, metas e estratégias. Planejar e organizar as atividades 
contábeis, incluindo a elaboração de orçamentos, relatórios financeiros e 
demonstrativos contábeis. Supervisionar e controlar as atividades contábeis, 
incluindo a revisão de lançamentos contábeis, conciliações bancárias e relatórios 
financeiros. Elaborar relatórios financeiros e contábeis, incluindo balanços 
patrimoniais, demonstrativos de resultados e relatórios de fluxo de caixa. Analisar 
e interpretar os dados contábeis e financeiros, identificando tendências, 
oportunidades e riscos. Garantir a conformidade com as leis, regulamentações e 
normas contábeis, incluindo a legislação tributária e as normas de contabilidade. 
Desenvolver e implementar políticas, procedimentos e sistemas contábeis, 
incluindo a automação de processos e a implementação de novas tecnologias. 
Treinar e desenvolver a equipe de contabilidade, realizando treinamentos, 
workshopse cursos. 
Coordenador do Cadastro Imobiliário: Gerenciar e manter atualizado o cadastro 
imobiliário, incluindo a inclusão, alteração e exclusão de registros. Coordenar a 
equipe responsável pelo cadastro imobiliário, definindo tarefas e prazos. Analisar e 
verificar a precisão dos dados cadastrais, identificando e corrigindo erros ou 
inconsistências. Elaborar relatórios sobre o cadastro imobiliário, incluindo 
informações sobre a quantidade de registros, tipos de imóveis e outros dados 
relevantes. Atender ao público, fornecendo informações e esclarecendo dúvidas 
sobre o cadastro imobiliário. Manter atualizados os sistemas de cadastro 
imobiliário, incluindo a realização debackupse a solução de problemas técnicos. 
Garantir o cumprimento da legislação relacionada ao cadastro imobiliário, incluindo 
a Lei de Registros Públicos e a Lei de Informática. Desenvolver procedimentos e 
normas para a gestão do cadastro imobiliário, incluindo a definição de fluxos de 
trabalho e a criação de manuais de instruções. 
Coordenador do Cadastro de Divida Ativa: Gerenciar e manter atualizado o 
cadastro de divida ativa, incluindo a inclusão, alteração e exclusão de registros. 
Coordenar a equipe responsável pelo cadastro de divida ativa, definindo tarefas e 
prazos. Analisar e verificar a precisão dos dados cadastrais, identificando e 
corrigindo erros ou inconsistências. Elaborar relatórios sobre o cadastro de divida 
ativa, incluindo informações sobre a quantidade de registros, valores de dividas e 
outros dados relevantes. Atender ao público, fornecendo informações e 
esclarecendo dúvidas sobre o cadastro de divida ativa. Manter atualizados os 
sistemas de cadastro de divida ativa, incluindo a realização debackupse a solução 
de problemas técnicos. Garantir o cumprimento da legislação relacionada ao 
cadastro de divida ativa, incluindo a Lei de Execuções Fiscais e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Desenvolver procedimentos e normas para a gestão do 
cadastro de divida ativa, incluindo a definição de fluxos de trabalho e a criação de 
manuais de instruções. 
Coordenador de Tesouraria Municipal: Gerenciar e controlar as operações de 
conciliação bancária, incluindo a reconciliação de contas bancárias e a identificação 
de discrepâncias. Supervisionar e controlar os lançamentos contábeis, incluindo a 
gestão de contas, lançamentos de despesas e receitas, e demonstrativos 
contábeis. Analisar e interpretar os dados contábeis e bancários, identificando 
tendências, oportunidades e riscos. Controlar e monitorar as despesas e receitas 
da prefeitura, incluindo a gestão de contratos, compras e pagamentos. Garantir a 
conformidade com as leis, regulamentações e normas contábeis aplicáveis 
i 
DIARIO 13.t4 OFICIAL 
.11,1tTI AA MI 1,101•11 1.1 COMEN0.1111 Ge11.1111,1., Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 34 
1-• 0, 4r ç1 ua billlotk 
prefeitura. Treinar e desenvolver a equipe de conciliação bancária e lançamentos 
contábeis, incluindo a realização de treinamentos, workshopse cursos. 
Representar a prefeitura em eventos, reuniões e cerimônias, defendendo os 
interesses da instituição. Desenvolver procedimentos e normas para a gestão da 
conciliação bancária e lançamentos contábeis, incluindo a definição de fluxos de 
trabalho e a criação de manuais de instruções. 
Coordenador Financeiro: Planejar e coordenar o planejamento financeiro da 
organização, incluindo a elaboração de orçamentos, relatórios financeiros e 
demonstrativos contábeis. Gerenciar e controlar os recursos financeiros do 
Município, incluindo a gestão de caixa, contas bancárias e investimentos. Controlar 
e monitorar as despesas do Município, incluindo a gestão de contratos, compras e 
pagamentos. Gerenciar e controlar as receitas do Município, incluindo a gestão de 
impostos, taxas e outras fontes de receita. Analisar e interpretar os dados 
financeiros do Município, incluindo a identificação de tendências, oportunidades e 
riscos. Elaborar relatórios financeiros e contábeis para o Município, incluindo 
balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados e relatórios de fluxo de caixa. 
Garantir a conformidade com as leis, regulamentações e normas financeiras 
aplicáveis ao Município. Treinar e desenvolver a equipe financeira, incluindo a 
realização de treinamentos, workshopse cursos. 
Representação Institucional: Representar o Município em eventos, reuniões e 
cerimônias, defendendo os interesses do Ente Municipal. 
Coordenador de Contabilidade Municipal: Gerenciar e controlar as operações 
contábeis da prefeitura, incluindo a gestão de contas, lançamentos contábeis e 
demonstrativos contábeis. Elaborar relatórios contábeis para a prefeitura, incluindo 
balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados e relatórios de fluxo de caixa. 
Analisar e interpretar os dados contábeis da prefeitura, incluindo a identificação de 
tendências, oportunidades e riscos. Controlar e monitorar as despesas e receitas 
da prefeitura, incluindo a gestão de contratos, compras e pagamentos. Garantir a 
conformidade com as leis, regulamentações e normas contábeis aplicáveis 
prefeitura. Treinar e desenvolver a equipe de contabilidade, incluindo a realização 
de treinamentos, workshopse cursos. Representar a prefeitura em eventos, 
reuniões e cerimônias, defendendo os interesses da instituição. Desenvolver 
procedimentos e normas para a gestão contábil da prefeitura, incluindo a definição 
de fluxos de trabalho e a criação de manuais de instruções. 
Chefe do Departamento de Conciliação Bancária e Lançamentos Contábeis: 
Gerenciar e controlar os recursos financeiros da prefeitura, incluindo a gestão de 
caixa, contas bancarias e investimentos. Planejar e coordenar o planejamento 
financeiro da prefeitura, incluindo a elaboração de orçamentos, relatórios 
financeiros e demonstrativos contábeis. Controlar e monitorar as despesas da 
prefeitura, incluindo a gestão de contratos, compras e pagamentos. Gerenciar e 
controlar as receitas da prefeitura, incluindo a gestão de impostos, taxas e outras 
fontes de receita. Elaborar relatórios e demonstrativos financeiros para a prefeitura, 
incluindo balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados e relatórios de fluxo 
de caixa. Garantir a conformidade com as leis, regulamentações e normas 
financeiras aplicáveis à prefeitura. Treinar e desenvolver a equipe de tesouraria, 
incluindo a realização de treinamentos, workshopse cursos. Representar a 
prefeitura em eventos, reuniões e cerimônias, defendendo os interesses da 
instituição. 
Chefe do Departamento de Cadastro e Cobrança dos Serviços Municipais de 
Agua e Esgoto: Gerenciar e controlar o cadastro de clientes dos serviços deague 
e esgoto, incluindo a inclusão, alteração e exclusão de registros. Supervisionar e 
FOLHA oc.4, 425 
DLiRIO tf). OFICIAL 
PM" 11,1111.11. 4.1E.A1,1111 LEVI' G..1.110. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 35 
controlar a cobrança das tarifas de agua e esgoto, incluindo a gestão de contas, 
lançamentos de despesas e receitas, e demonstrativos contábeis. Analisar e 
interpretar os dados de cadastro e cobrança, identificando tendências, 
oportunidades e riscos. Controlar e monitorar as perdas de agua e esgoto, incluindo 
a identificação de vazamentos e a implementação de medidas para reduzir as 
perdas. Atender ao público, fornecendo informações e esclarecendo dúvidas sobre 
os serviços de agua e esgoto. Treinar e desenvolver a equipe de cadastro e 
cobrança, incluindo a realização de treinamentos, workshopse cursos. Representar 
a prefeitura em eventos, reuniões e cerimônias, defendendo os interesses da 
instituição. Desenvolver procedimentos e normas para a gestão do cadastro e 
cobrança, incluindo a definição de fluxos de trabalho e a criação de manuais de 
instruções. 
Chefe adjunto administrativo: Coordenar a divulgação de Informações da 
Secretaria Municipal de fazenda. Manter contato constante com os órgãos de 
divulgação, visando propagar a imagem da Administração Municipal e do Município. 
Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias relacionadas a secretaria. 
Atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos 
objetivos da Secretaria. Elaborar e providenciar a distribuição interna e externa do 
boletim informativo da Prefeitura Municipal no que tange aos assuntos da 
Secretaria. Preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou por solicitação dos 
órgãos setoriais, boletins, cartazes e outros elementos necessários ao bom 
funcionamento das unidades executoras ou às campanhas informativas e 
educacionais do público usuário. Exercer outras atribuições necessárias ao pleno 
cumprimento de suas finalidades. 
Assessor Adjunto de Cadastro Fiscal: Manter atualizados os dados do cadastro 
fiscal, incluindo informações sobre contribuintes, impostos e taxas. Analisar e 
verificar a precisão dos dados do cadastro fiscal, identificando e corrigindo erros ou 
inconsistências. Elaborar relatórios sobre o cadastro fiscal, incluindo informações 
sobre a quantidade de contribuintes, impostos e taxas arrecadados. Atender ao 
público, fornecendo informações e esclarecendo dúvidas sobre o cadastro fiscal. 
Manter atualizados os sistemas de informação utilizados para o gerenciamento do 
cadastro fiscal. Garantir o cumprimento da legislação relacionada ao cadastro 
fiscal, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Informática. 
Desenvolver procedimentos e normas para o gerenciamento do cadastro fiscal, 
incluindo a definição de fluxos de trabalho e a criação de manuais de instruções. 
SECRETARIA DE ESPORTES 
Secretário Municipal de Esportes: Zelar pelo cumprimento das competências da 
Secretaria Municipal de Esportes. Manter controle dos servidores lotados na 
Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e 
planilha de serviços para otimizar os recursos humanos. Planejar e controlar o 
orçamento da Secretaria e avaliar os resultados. Manter controle e fiscalização de 
prestação de contas de convênios e contratos vinculados à Secretaria Municipal de 
Esportes. Organizar e supervisionar todos os serviços técnico-administrativos da 
Secretaria Municipal de Esportes. Acompanhar, na Câmara Municipal, as votações 
dos projetos de lei de interesse da Secretaria. Municipal de Esportes. Executar as 
atividades relacionadas com suaareade atuação que forem determinadas pelo 
Prefeito Municipal. Indicar gestores de contratos da Secretaria. Assessorar o 
MARIO OFICIAL 
PlaFF11111.4 1111.11.1.11 411.40.11. tilrt 10.14.11111A., Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 36 
FOLHA lid Pi 
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Prefeito na formulação e implantação da política esportiva do município. Dirigir .6s. ' 
trabalhos da Secretaria de acordo com a legislação vigente. Examinar e opinar 
sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do 
pessoal da Secretaria de Esportes. Colaborar na promoção e supervisão das 
atividades relativas ao bem-estar dos funcionários municipais. Promover a 
fiscalização da observância ás obrigações contratuais assumidas por terceiros em 
relação ao patrimônio da Prefeitura sob gestão da Secretaria de Esporte. Promover 
e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, 
máquinas de escritório e equipamentos leves na Secretaria de Esportes. Promover 
e supervisionar a organização dos serviços de expediente administrativo, esportivo, 
financeiro, recursos humanos e informática na Secretaria de Esportes. 
Coordenador Geral - Planejar, organizar e supervisionar as atividades esportivas 
no âmbito municipal, desenvolvendo e implementando planos e projetos esportivos. 
Coordenar eventos e competições esportivas. Estabelecer parcerias com outras 
instituições e organizações esportivas. 
Assessor Técnico de Esporte e Lazer - Fornecer assessoria estratégica para a 
implementação de políticas públicas, programas e projetos de esporte e lazer. 
Desenvolver e implementar projetos de esporte e lazer, incluindo a elaboração de 
propostas, orçamentos e cronogramas. Realizar análises e avaliações de 
programas e projetos de esporte e lazer, identificando oportunidades de melhoria e 
recomendando soluções. Representar, juntamente com o secretário de esporte, o 
município em eventos, reuniões e negociações relacionadas ao esporte e lazer. 
Fornecer capacitação e treinamento para profissionais de esporte e lazer, incluindo 
a elaboração de materiais didáticos e a realização deworkshops 
Assessor Especial de Esporte e Lazer - Fornecer suporte técnico e especializado 
em esporte e lazer no âmbito do município. Desenvolver e implementar planos e 
projetos de esporte e lazer. Elaborar propostas e relatórios técnicos para apoiar a 
tomada de decisões. Coordenar a realização de estudos e pesquisas sobre esporte 
e lazer. Fornecer assessoria técnica para a implementação de programas e projetos 
de esporte e lazer. Desenvolver e implementar normas e padrões técnicos para a 
prática esportiva e de lazer. Realizar avaliações e monitoramentos de programas e 
projetos de esporte e lazer. 
Assessor Adjunto de Controle de Atividades - Assessorar o Secretário e 
Coordenadores da Pasta na realização de seus planejamentos e execução de 
serviços, realizar a integração entre os servidores do setor visando garantir a 
eficiência dos serviços. 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Secretário Municipal de Governo: Dirigir os trabalhos da Secretaria de acordo 
com a legislação vigente e as disposições deste Regimento. Coordenar a 
implantação do Planejamento Estratégico de Gestão nas secretarias da prefeitura. 
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DIARIO OFICIAL Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno 1 37 
FOLHA 1..CLZ25 
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Interferir politicamente em nome do Governo junto aos outros poderes constituídos 
e a sociedade civil. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de 
Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a 
Secretaria. Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria. Garantir a 
prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de governo. Propor políticas sobre assuntos relativos a pasta. Administrar 
a Secretaria Geral de Governo. Organizar e coordenar programas e atividades da 
Secretaria. Promover audiências públicas. Implantar normas e procedimentos para 
o desenvolvimento das atividades da Secretaria. Proferir despachos decisórios e 
interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que 
dirige. Propor ao órgão competente da Secretaria Municipal de Administração a 
admissão e/ou dispensa de pessoal. Aprovar a escala de férias dos funcionários de 
seu órgão. Promover reuniões periódicas. Participar da elaboração dos projetos de 
leis orçamentárias. Acompanhar a execução das leis orçamentarias. Acompanhar 
e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta. Zelar 
pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação 
vigente. Assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a Secretaria. 
Subsecretário de Governo: Auxiliar o Secretário Municipal de Governo no 
desempenho de suas atribuições, exercendo atividades delegadas. Gerenciar e 
coordenar as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Governo. 
Colaborar no desenvolvimento de políticas públicas e programas governamentais. 
Estabelecer e manter relações institucionais com outros órgãos governamentais, 
entidades da sociedade civil e empresas. Representar a Secretaria Municipal de 
Governo em eventos, reuniões e audiências públicas. 
Coordenador de Assuntos Estratégicos - Promover a integração entre os 
serviços executados pelos Coordenadores da Pasta e Secretário, acompanhar a 
execução de programas e campanhas com o fim apresentar propostas de governo 
e avaliar resultados e indicar ao Prefeito metas e propostas de trabalho. 
Assessor de Projetos Especiais - Auxiliar na elaboração e desenvolvimento de 
projetos especiais, incluindo a definição de objetivos, metas e cronogramas. 
Realizar análises e avaliações de projetos para identificar oportunidades de 
melhoria e recomendar soluções. Coordenar e monitorar a implementação de 
projetos, garantindo que sejam executados de acordo com os pianos e 
cronogramas estabelecidos. Identificar e gerenciar riscos e problemas que possam 
afetar o projeto, desenvolvendo pianos de contingência e soluções para mitigar 
esses riscos. 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO 
Secretário Municipal de Habitação: Assessorar o Prefeito na formulação e 
implementação da política habitacional do município. Coordenar o Plano Local de 
Habitação de Interesse Social - P.L.H.I.S. Analisar e proporareaspassíveis de 
aquisição pelo poder público, a fim de desenvolver projetos habitacionais no âmbito 
da Habitação de Interesse Social - H.I.S. Analisar e proporareaspassíveis de 
Ditii1110OFICIAL 
Y111.14.11. III WWII. 1;E;(111EN011.011 1.1.111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 20251 Edição N° 2.449 I Caderno I 38 
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serem gravadas comoAreaEspecial de Interesse Social - A.E.I.S. Propor parcerias 
públicas - privadas, conforme inciso VII, do artigo anterior. Dirigir os trabalhos da 
Secretaria de acordo com a legislação vigente e as disposições deste Regimento. 
Desempenhar outras atividades afins. 
Assessor de Planejamentos e Projetos Habitacionais: Auxiliar na elaboração e 
desenvolvimento de projetos habitacionais, incluindo a definição de objetivos, 
metas e cronogramas. Realizar análises e avaliações de projetos habitacionais para 
identificar oportunidades de melhoria e recomendar soluções. Coordenar e 
monitorar a implementação de projetos habitacionais, garantindo que sejam 
executados de acordo com os planos e cronogramas estabelecidos. 
Assessor Adjunto de Planejamento e Projetos Habitacionais: Desenvolver e 
implementar planos e projetos habitacionais que atendam as necessidades da 
população municipal. Gestão de Projetos: Gerenciar e coordenar projetos 
habitacionais, incluindo a elaboração de orçamentos, cronogramas e relatórios de 
acompanhamento. Análise de Dados: Analisar dados e informações sobre a 
demanda habitacional, mercado imobiliário e outros fatores relevantes para o 
planejamento habitacional. Assessoria Técnica: Prestar assessoria técnica 
equipe de planejamento e gestão habitacional, incluindo a elaboração de estudos 
e relatórios técnicos. Articulação com Outros Órgãos: Articular com outros órgãos 
do governo municipal, estadual e federal, além de entidades privadas e 
organizações não governamentais, para promover ações conjuntas que beneficiem 
a habitação municipal. 
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Secretário Municipal de Indústria e Comércio: Promover o desenvolvimento 
econômico do município. Apoiar o surgimento de novos empregos. Incentivar a 
criação de empresas. Promover a capacitação de empresários e trabalhadores. 
Fomentar o empreendedorismo local. Orientar a concessão de crédito a 
empreendedores. Promover estudos sobre as empresas do município. Elaborar 
estatísticas sobre as atividades comerciais e de serviços. Promover a exportação 
de produtos industriais e agropecuários. Incentivar a pesquisa cientifica e 
tecnológica. 
Coordenador de Indústria e Comércio: Fornecer apoio e orientação a 
empreendedores e empresas para ajudá-los a se estabelecer e crescer na região. 
Promover o comércio local e regional, através da organização de eventos, feiras e 
outras atividades que ajudem a aumentar a visibilidade e atração de clientes. 
Gerenciar projetos relacionados à indústria e comércio, incluindo a coordenação de 
equipes, orçamentos e cronogramas 
Chefe do departamento de atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor: 
Liderar e gerenciar o departamento, definindo objetivos, metas e estratégias para 
atendimento ao micro e pequeno empreendedor. Desenvolver e implementar 
serviços e programas para micro e pequenos empreendedores, incluindo 
FOLHA 
Picas Bras 
DIARIO OFICIAL 
11•1P11.111. 411111,1,111011 Ili 1 fillP111114., Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno I 39 
v. 
consultoria, treinamento e capacitação. Fornecer apoio e orientação para micro ' 
pequenos empreendedores, ajudando-os a superar desafios e alcançar seus 
objetivos. Estabelecer e manter parcerias e relacionamentos com outras 
organizações, instituições e governos, para ampliar a oferta de serviços e apoio ao 
micro e pequeno empreendedor. Monitorar e avaliar o desempenho do 
departamento e dos serviços oferecidos, identificando oportunidades de melhoria e 
ajustando estratégias conforme necessário. 
Assessor Especial de Indústria e Comércio: Fornecer assessoria estratégica 
para a implementação de políticas públicas, programas e projetos relacionados a 
indústria e comércio. Realizar analises e avaliações de dados e informações 
relacionadas a indústria e comércio, identificando oportunidades de melhoria e 
recomendando soluções. Desenvolver e implementar projetos relacionados a 
indústria e comércio, incluindo a elaboração de propostas, orçamentos e 
cronogramas. Fornecer capacitação e treinamento para profissionais de indústria e 
comércio, incluindo a elaboração de materiais didáticos e a realização de 
workshops. 
Assessor Adjunto de Indústria e comércio: Auxiliar o assessor especial de 
indústria e comércio no cumprimento das atribuições que lhe foram conferidas. 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura: Promover a proteção do 
meio ambiente e da qualidade de vida da população. Gerir resíduos sólidos. 
Promover a produção agrícola, pecuária e de aquicultura. Elaborar e fiscalizar 
programas de desenvolvimento rural. Promover a agricultura urbana. Promover a 
conscientização ambiental. Implantar serviços de estatísticas e cartografia. Firmar 
parcerias com instituições governamentais e não-governamentais. Gerir e 
acompanhar a execução de Fundos Municipais 
Diretor Geral de Serviços de Agua: Planejamento e Gestão: planejar, organizar 
e controlar os serviços de agua e esgoto, garantindo a qualidade e a quantidade de 
aguefornecida a população. Manutenção e Operação: supervisionar a manutenção 
e operação dos sistemas deaguee esgoto, incluindo a gestão de equipamentos e 
infraestrutura. Regulação e Fiscalização: garantir que os serviços deaguee esgoto 
sejam prestados de acordo com as normas e regulamentações vigentes. 
Comunicação e Relacionamento: manter relacionamento com a comunidade, 
fornecedores e outras partes interessadas, garantindo a transparência e a 
comunicação eficaz. 
Coordenador de Defesa Civil: Planejamento e Prevenção: desenvolver planos 
de emergência e prevenção de desastres, em conjunto com outras agências 
governamentais e organizações não governamentais. Coordenação de Ações: 
coordenar as ações de resposta a desastres, incluindo a mobilização de recursos 
e equipes de emergência. Comunicação e Informação: manter a comunidade 
informada sobre os riscos de desastres e as ações de defesa civil, além de 
DIARIO ,1?) OFICIAL 
PM1111-111. Mr11,11 Of .11.01.00.1. 1:12,1• .11111 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno I 40 
FOLHA OC. (V,22' 
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coordenar a comunicação entre as agências governamentais e as organizagde;it''' 
não governamentais. Treinamento e Capacitação: promover o treinamento e a 
capacitação de equipes de emergência e da comunidade em geral, para garantir a 
preparação para situações de emergência. 
Coordenador de Meio Ambiente: Coordenação de atividades: coordena 
atividades de licenciamento e auditoria ambiental de empresas de pequeno, médio 
e grande porte. Monitoramento e controle: monitora os indicadores chaves de 
performance (KPIs) relacionados ao meio ambiente e controla as ações que 
possam impactar negativamente o meio ambiente. Elaboração de políticas e 
procedimentos: elabora políticas e procedimentos que atendam às normas 
ambientais e de segurança, promovendo a sustentabilidade e a responsabilidade 
ambiental. Comunicação e educação: comunica e educa a comunidade sobre a 
importância da proteção do meio ambiente e promove a participação comunitária 
em ações ambientais. 
Coordenador de Projetos e Serviços de Agricultura: Planejamento e 
coordenação de projetos: desenvolver e implementar projetos de agricultura 
sustentável, incluindo a criação de planos de ação e orçamentos. Gestão de 
serviços: supervisionar a prestação de serviços de assistência técnica, extensão 
rural e outras atividades relacionadas â agricultura. Articulação com produtores 
rurais: trabalhar em estreita colaboração com produtores rurais, associações e 
cooperativas para entender suas necessidades e desenvolver soluções. 
Desenvolvimento de políticas públicas: contribuir para a formulação de políticas 
públicas municipais relacionadas â agricultura, incluindo a criação de programas e 
projetos. Monitoramento e avaliação: monitorar e avaliar os projetos e serviços 
implementados, identificando oportunidades de melhoria e ajustes necessários. 
Coordenador de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental: Coordenação do 
licenciamento ambiental: gerenciar o processo de licenciamento ambiental de 
projetos e atividades que possam impactar o meio ambiente no âmbito municipal. 
Análise de impactos ambientais: avaliar os impactos ambientais de projetos e 
atividades e recomendar medidas mitigadoras no Município. Desenvolvimento de 
políticas ambientais: contribuir para a formulação de políticas ambientais municipais 
e garantir a sua implementação. Monitoramento ambiental: supervisionar o 
monitoramento ambiental de projetos e atividades licenciadas. Educação 
ambiental: promover a educação ambiental e a conscientização da comunidade 
sobre a importância da proteção do meio ambiente. Articulação com outras 
agências: trabalhar em estreita colaboração com outras agências governamentais, 
organizações não governamentais e a comunidade em geral para garantir a 
proteção do meio ambiente. 
Assessor de Gestão Ambiental: Análise de impactos ambientais: avaliar os 
impactos ambientais de projetos e atividades no município. Desenvolvimento de 
políticas ambientais: contribuir para a formulação de políticas ambientais 
municipais. Monitoramento ambiental: supervisionar o monitoramento ambiental de 
iniimo OFICIAL 
nu I I RA MI IIRAI, OLCORIARMOR11-1114.1`11114, Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 41 
projetos e atividades. Educação ambiental: promover a educação ambiental e a 
conscientização da comunidade. Articulação com outras agências: trabalhar em 
estreita colaboração com outras agências governamentais e organizações não 
governamentais. 
Assessor Especial de Meio Ambiente: Análise de impactos ambientais: avaliar 
os impactos ambientais de projetos e atividades no município. Desenvolvimento de 
políticas ambientais: contribuir para a formulação de políticas ambientais 
municipais. Monitoramento ambiental: supervisionar o monitoramento ambiental de 
projetos e atividades. Educação ambiental: promover a educação ambiental e a 
conscientização da comunidade. Articulação com outras agências: trabalhar em 
estreita colaboração com outras agências governamentais e organizações não 
governamentais. Assessoria técnica: fornecer assessoria técnica ao governo 
municipal em questões relacionadas ao meio ambiente. Representação 
institucional: representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao meio 
ambiente. 
Assessor Adjunto de Controle de Dados da Defesa Civil: Gerenciamento de 
dados: coletar, armazenar e analisar dados relacionados A defesa civil, como 
informações sobre riscos naturais, infraestrutura critica e recursos disponíveis. 
Análise de dados: utilizar técnicas estatísticas e de mineração de dados para 
identificar padrões e tendências nos dados, e fornecerinsightspara a tomada de 
decisões. Desenvolvimento de relatórios: criar relatórios edashboardspara 
apresentar os resultados da análise de dados, e fornecer informações atualizadas 
para os tomadores de decisão. Apoio A tomada de decisões: trabalhar em estreita 
colaboração com os tomadores de decisão para garantir que os dados sejam 
utilizados de forma eficaz para tomar decisões relacionadas A defesa civil. 
Assessor de Serviços de Agricultura: Assessoria técnica: fornecer assessoria 
técnica aos agricultores e produtores rurais do município. Desenvolvimento de 
políticas: contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas municipais 
relacionadas A agricultura. Gestão de programas: gerenciar programas e projetos 
relacionados A agricultura, como programas de crédito, assistência técnica e 
comercialização. Articulação com outras agências: trabalhar em estreita 
colaboração com outras agências governamentais, organizações não 
governamentais e a comunidade em geral. Análise de dados: analisar dados e 
informações relacionados à agricultura no município, para identificar oportunidades 
e desafios. 
Assessor Adjunto de Meio Ambiente: Apoio A gestão ambiental: auxiliar o 
Assessor de Meio Ambiente Municipal na gestão e implementação de políticas e 
ações ambientais. Análise de impactos ambientais: realizar análises de impactos 
ambientais de projetos e atividades no município. Desenvolvimento de relatórios: 
elaborar relatórios e documentos relacionados ao meio ambiente. Articulação com 
outras agências: trabalhar em estreita colaboração com outras agências 
governamentais, organizações não governamentais e a comunidade em geral. 
FOLHA ij 
DIARIO 01. OFICIAL 
rarrrITURA IA COM12.11,011LEIT Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 42 
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Apoio à educação ambiental: auxiliar na implementação de programas de educação 
ambiental no município. 
Assessor Adjunto de Serviços de Agua: Apoio à gestão de serviços de agua: 
auxiliar o Assessor de Serviços de Agua Municipal na gestão e implementação de 
políticas e ações relacionadas aos serviços de agua. Analise de dados: realizar 
análises de dados relacionados aos serviços de agua, incluindo consumo, 
qualidade e distribuição. Desenvolvimento de relatórios: elaborar relatórios e 
documentos relacionados aos serviços de agua. Articulação com outras agências: 
trabalhar em estreita colaboração com outras agências governamentais, 
organizações não governamentais e a comunidade em geral. Apoio a manutenção 
e operação: auxiliar na manutenção e operação dos sistemas de agua, incluindo a 
gestão de equipamentos e infraestrutura. 
Assessor Adjunto de Vigilância Ambiental: Apoio à gestão da vigilância 
ambiental: auxiliar o Assessor de Vigilância Ambiental Municipal na gestão e 
implementação de políticas e ações relacionadas à vigilância ambiental. 
Monitoramento ambiental: realizar monitoramento ambiental, incluindo a coleta e 
analise de dados sobre a qualidade do ar, agua e solo. Identificação de riscos 
ambientais: identificar riscos ambientais e propor medidas para mitigá-los. 
Desenvolvimento de relatórios: elaborar relatórios e documentos relacionados 
vigilância ambiental. Articulação com outras agências: trabalhar em estreita 
colaboração com outras agências governamentais, organizações não 
governamentais e a comunidade em geral. 
SECRETARIA DE OBRAS 
Secretário Municipal de Obras: Planejar, executar e fiscalizar a construção. 
manutenção e conservação de obras públicas, como rodovias, pragas, escolas e 
outros equipamentos públicos. Fiscalizar e acompanhar a execução das obras 
públicas para garantir que sejam realizadas de acordo com os pianos e orçamentos 
estabelecidos. Fiscalizar a execução de obras particulares. Controlar a expansão 
urbana. Executar obras de drenagem, sistemas viários e recuperações estruturais. 
Coordenador Técnico de Obras e Projetos: Planejamento e coordenação: 
planejar e coordenar a execução de obras e projetos, incluindo a definição de 
prazos, orçamentos e recursos necessários. Supervisão técnica: supervisionar 
tecnicamente a execução das obras e projetos, garantindo que sejam realizados de 
acordo com os pianos, especificações e normas técnicas. Gestão de contratos: 
gerenciar contratos com fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros, 
garantindo que sejam cumpridos os termos e condições acordados. Controle de 
custos: controlar os custos das obras e projetos, identificando oportunidades de 
economia e otimização de recursos. Comunicação e articulação: comunicar-se e 
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articular com outras equipes, departamentos estakeholders, garantindo qua:0V • 
obras e projetos sejam executados de forma eficaz e eficiente. 
DIARIO A OFICIAL 
P10.1 r. I AA MI NH 'MK lit 1.111111,111.4.1l1111,04.1.111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 20251 Edição N° 2.449 I Caderno I 43 
Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal: Coordenar a criação e gestão 
de escalas de trabalho para os funcionários municipais. Supervisionar o controle de 
frequência, horas trabalhadas e outros aspectos relacionados ao pessoal. Analisar 
dados sobre a utilização de recursos humanos e fazer recomendações para 
melhorar a eficiência. Comunicação com os integrantes da respectiva secretaria 
para garantir que as escalas e o controle de pessoal sejam adequados as 
necessidades de cadaarea. Elaborar relatórios sobre a utilização de recursos 
humanos e apresentá-los à administração municipal 
Coordenador de Licenças e Processos: Coordenar os processos de 
licenciamento e autorização de atividades e empreendimentos municipais. Analisar 
documentos e projetos apresentados para obtenção de licenças e autorizações. 
Emitir licenças e autorizações após a análise e aprovação dos documentos e 
projetos. Fiscalizar e monitorar as atividades e empreendimentos licenciados para 
garantir o cumprimento das normas e regulamentações. Comunicar-se com os 
solicitantes de licenças e autorizações para fornecer informações e orientações. 
Assessor Adjunto de Serviços de Pintura e Paisagismo: Auxiliar o Assessor de 
Serviços de Pintura e Paisagismo Municipal na gestão e implementação de serviços 
de pintura e paisagismo. Supervisionar equipes de trabalho responsáveis pela 
execução de serviços de pintura e paisagismo. Inspecionar obras e serviços de 
pintura e paisagismo para garantir a qualidade e conformidade com as 
especificações. Elaborar relatórios e documentos relacionados aos serviços de 
pintura e paisagismo. Buscar sugestões e reclamações relacionadas aos serviços 
de pintura e paisagismo municipal. 
Assessor Adjunto de Orçamento e Projetos: Auxiliar na elaboração e gestão de 
orçamentos municipais. Acompanhar a execução de projetos municipais. Analisar 
e avaliar a eficácia dos projetos e orçamentos. Elaborar relatórios e documentos 
relacionados aos orçamentos e projetos. Dialogar com os integrantes da Secretaria 
Municipal para garantir a coordenação e implementação dos projetos e orçamentos 
municipais. 
Assessor de Obras: Planejar e coordenar as obras públicas municipais, incluindo 
a elaboração de projetos, orçamentos e cronogramas. Supervisionar e fiscalizar a 
execução das obras, garantindo que sejam realizadas de acordo com os projetos, 
especificações e normas técnicas. Gerenciar contratos com empresas contratadas 
para executar as obras, garantindo que sejam cumpridos os termos e condições 
acordados. Analisar riscos e identificar oportunidades de melhoria nos processos 
de obras públicas. Articular com outras secretarias, garantindo que as obras sejam 
executadas de forma eficaz e eficiente. 
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DIARIO i OFICIAL 
PMETTIIIA ,111,11. 0•1%01.1.1100111 li...1114.4 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno I 44 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Secretário Municipal de Planejamento: Dirigir, coordenar e supervisionar os 
órgãos da Secretaria, garantindo a implementação das políticas públicas 
municipais. Desenvolver atividades de direção, articulação e definição de políticas 
públicas para o desenvolvimento urbano e socioeconômico do município. Elaborar 
pianos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, 
consolidando a proposta orçamentária anual. Administrar e controlar as atividades 
de administração em geral, preparando, redigindo, expedindo e publicando atos 
administrativos. Articular com outros órgãos do governo municipal, estadual e 
federal, além de entidades privadas e organizações não governamentais, para 
promover ações conjuntas que beneficiem o município. Garantir a transparência e 
a prestação de contas das ações desenvolvidas pela Secretaria, apresentando 
relatórios gerenciais mensais. 
Coordenador de Convênios: Negociar e formalizar convênios e parcerias com 
instituições, empresas ou organizações. Gerenciar e coordenar as atividades 
relacionadas a convênios, incluindo a gestão de recursos financeiros e humanos. 
Manter relacionamentos com parceiros e instituições, garantindo a satisfação e o 
cumprimento dos objetivos estabelecidos. Desenvolver projetos e propostas para 
obtenção de recursos financeiros e apoio institucional. Avaliar e monitorar o 
desempenho dos convênios e parcerias, identificando oportunidades de melhoria e 
ajustando estratégias conforme necessário. 
Assessor de Convênios: Apoiar a negociação e formalização de convênios e 
parcerias. Gerenciar a documentação relacionada a convênios, incluindo contratos, 
acordos e relatórios. Acompanhar o desenvolvimento de projetos financiados por 
convênios, garantindo o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos. Manter 
relacionamento com parceiros e instituições, garantindo a satisfação e o 
cumprimento dos objetivos estabelecidos. Realizar análises e avaliações de 
convênios e projetos, identificando oportunidades de melhoria e ajustando 
estratégias conforme necessário. 
SECRETARIA DE ORDEM PUBLICA 
Secretário Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança: Coordenar 
as atividades das forças de segurança pública, como policia, bombeiros e guardas 
municipais. Planejar e gerenciar as estratégias de segurança pública, incluindo a 
prevenção e combate à criminalidade. Supervisionar as operações de segurança 
pública, incluindo patrulhamentos, blitze outras ações. Manter relacionamento com 
a comunidade, incluindo a realização de reuniões e eventos para discutir questões 
de segurança pública. Gerenciar os recursos financeiros e humanos da secretaria, 
incluindo a alocação de recursos para projetos e programas de segurança pública. 
DIARIO # OFICIAL 
1911:11'.lk NICIP11 COMCSII.M19.1.11,41.1111AN Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 i Caderno I 45 
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Analisar e avaliar os resultados das ações de segurança pública, identifican 
áreas de melhoria e implementando mudanças. Representar a secretaria em 
eventos, reuniões e cerimônias, defendendo os interesses da instituição e da 
comunidade. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da secretaria, 
incluindo estatísticas e análises sobre a segurança pública. Gerenciar situações de 
crise, como desastres naturais ou conflitos sociais, coordenando as ações de 
resposta e recuperação. Desenvolver políticas e estratégias para melhorar a 
segurança pública, incluindo a prevenção da violência e a promoção da cidadania. 
Coordenador de Ordem Pública e Políticas de Segurança: Desenvolver e 
implementar políticas e estratégias para melhorar a segurança pública e a ordem 
pública. Coordenar ações entre as forças de segurança pública, como policia, 
bombeiros e guardas municipais. Analisar dados e estatísticas sobre a segurança 
pública e a ordem pública para identificar áreas de melhoria. Elaborar relatórios 
periódicos sobre as ações e resultados da coordenação. Gerenciar recursos 
financeiros e humanos para implementar as políticas e ações de segurança pública. 
Manter relacionamento com a comunidade, incluindo a realização de reuniões e 
eventos para discutir questões de segurança pública. Fornecer apoio técnico e 
estratégico para a tomada de decisão sobre questões de segurança pública. 
Gerenciar situações de crise, como desastres naturais ou conflitos sociais, 
coordenando as ações de resposta e recuperação. 
Comandante de Guarda Municipal: Organizar e fazer funcionar o serviço de 
vigilância dos próprios Municipais, parques, praças, jardins, e o Meio Ambiente em 
colaboração com as autoridades Policiais, no que couber. Assinar juntamente com 
o subcomandante, as carteiras de identificação dos guardas municipais. Promover 
a elaboração, por seus subordinados, os relatórios de ronda. Promover a 
representação adequada da Guarda Civil Municipal nas festas cívicas e 
solenidades de caráter público. Conferir e assinar os autos de infração, juntamente 
com o guarda que atender a ocorrência. Inspecionar, quando lhe parecer 
conveniente, os serviços de vigilância. Coordenar-se com entidades 
representativas das comunidades no sentido de oferecer, e delas obter 
colaboração. Colaborar com as autoridades policiais do Estado, no que diz respeito 
ao controle de estacionamento irregular, no âmbito da competência municipal. 
Apoiar, quando solicitado, os serviços de fiscalização municipal. Aprovar as 
solicitações de serviços extraordinários de vigilância, solicitados por outros órgãos 
do Município, desde que estejam de acordo com este Regimento. Exigir de seus 
auxiliares diretores a compenetração das responsabilidades correspondentes a 
autoridades de cada um deles, que deverá fundamentar-se no cumprimento 
rigoroso do dever, dedicação ao serviço e conhecimento dos regulamentos e 
ordens em vigor. Responsabilizar seus auxiliares diretos pela instrução profissional, 
bem como pelo asseio e conservação dos uniformes; pelo asseio das dependências 
da Guarda. Pela ordem dos serviços internos e externos. Pelo sigilo dos 
documentos que transitarem na Guarda. Treinar e fazer treinara pessoal de serviço 
de modo a melhor aparelhá-los para o cumprimento dos encargos que lhes são 
próprios. Resolver de pronto, as questões de serviço que exijam solução imediata, 
dando conhecimento, sempre que possível e com a máxima urgência, ao Chefe do 
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DIARIO í „OFICIAL 
YM11-11111•RA 111111114. CONLADAD011 ...MO Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 46 
Executivo. Submeter, mediante oficio, à decisão de autoridade superior, os casos 
que, a seu juizo, mereçam elogio ou punição alheio ás atribuições. Prestar todas 
as informações solicitadas por seus superiores por escrito ou não, com referência 
pessoal, material e serviço, bem como organizar e encaminhar, na época própria, 
o relatório trimestral das atividades da guarda. 
Subcomandante da Guarda Municipal: Substituir o Comandante da Guarda Civil 
Municipal nas ocasiões de seu impedimento. Solicitar a aquisição, promover a 
guarda e distribuição de material e fardamento, controlando sua utilização. Fazer 
guardar, sob sua responsabilidade, objetos de valor apreendidos ou controlados 
pela Guarda Municipal, promover a devolução, se for o caso, aos seus proprietários. 
Promover a preparação dos expedientes relativos ao pessoal lotado na Guarda 
Municipal. Fazer controlar o ponto dos Guardas Civis Municipais e demais 
servidores, providenciando o registro deste e de outras ocorrências funcionais e 
enviando-os à Seção de Apoio Administrativo de Secretaria. Encaminhar ao 
Comandante todos os documentos que dependem da decisão deste. Levar ao 
conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, depois de 
convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver. Dar 
conhecimento ao comandante de todas as ocorrências e fatos, a respeito dos quais 
haja providências por iniciativa própria. Assinar documentos e tomar providências 
de caráter urgente nas ausências ou impedimento ocasional do Comandante, 
dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade. Velar, assiduamente, pela 
conduta dos chefes de divisão (Inspetor), subinspetores e Guardas da Corporação. 
Organizar o relatório trimestral da Guarda Civil Municipal. Apurar as faltas e 
transgressões, inclusive os indícios de crime, cometidos pelos guardas civis, e 
nomear comissão para tal finalidade. 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBICOS 
Secretário Municipal de Serviços Públicos: Planejar, coordenar e executar os 
serviços de limpeza, iluminação pública, resíduos sólidos e demais serviços de 
manutenção pública. Planejar, desenvolver, controlar e executar atividades 
inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais. Zelar 
pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais. Executar a coleta 
de lixo com sua destinagão final, os trabalhos de capina, varrição e limpeza das 
vias, praias e logradouros públicos. Promover a arborização dos logradouros 
públicos e a manutenção de estradas vicinais e vias urbanas. 
Coordenador de Serviços Públicos: Planejar e organizar os serviços públicos, 
incluindo a definição e objetivos, metas e cronogramas. Gerenciar os recursos 
necessários para a prestação dos serviços públicos, incluindo pessoal, 
equipamentos e materiais. Supervisionar e monitorar a prestação dos serviços 
públicos, garantindo que sejam oferecidas de forma eficiente e eficaz. Garantir que 
os serviços públicos sejam oferecidos de forma acessível a transparente, 
atendendo às necessidades e expectativas do público. Avaliar continuamente os 
serviços públicos e implementar melhorias para garantir que sejam oferecidos de 
forma eficiente e eficaz. 
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MARIO OFICIAL 
rim I RA lar11.101,11,11111,1 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 47 
Coordenador de Serviços Administrativo Distrital: Planejar e organizar os 
serviços administrativos distritais, incluindo a definição de objetivos, metas e 
cronogramas. Gerenciar recursos necessários para a prestação de serviços 
administrativos, incluindo pessoal, equipamentos e materiais. Supervisionar e 
monitorar a prestação de serviços administrativos, garantindo que sejam oferecidos 
de forma eficiente e eficaz. Garantir que os serviços administrativos sejam 
oferecidos de forma acessível e transparente, atendendo as necessidades e 
expectativas do público. Avaliar continuamente os serviços administrativos para 
garantir que sejam oferecidos de forma eficiente e eficaz. 
Coordenador de Serviços de Iluminação Pública: Acompanhar as instalações 
elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação. Organizar, manutenir 
e controlar os serviços municipais de iluminação pública. Ampliar a rede de 
iluminação pública onde se encontre ausente. Proceder a implementação da rede 
de iluminação pública onde haja risco de segurança, devido ao intenso trafego de 
pessoas. Proceder à conservação e os reparos da rede elétrica de iluminação 
pública, promovendo a manutenção preventiva de acordo com o crono gramação 
prevista no plano de manutenção e reparos. Dar assistência constante a todos os 
trabalhos de consultoria e de execução de projetos a cargo de firmas e técnicas 
especializadas, no que diz respeito as melhores soluções a serem encontradas na 
implantação ou para a ampliação de iluminação pública. Manter os equipamentos 
e os instrumentos da manutenção e reparos em condições satisfatórias para 
atender as necessidades técnicas e operacionais do sistema de iluminação pública. 
Intensificar a reposição de lâmpadas e luminária da iluminação pública. Promover 
a instalação e a manutenção de pontos de iluminação nos logradouros públicos, 
substituindo as lâmpadas queimadas ou danificadas por depredação urbana, para 
a segurança e conforto da população. 
Assessor Especial de Serviços Públicos: Realizar análises e avaliações de 
serviços públicos, identificando oportunidades de melhoria e recomendando 
soluções. Desenvolver pianos e projetos para melhorar a eficiência e eficácia dos 
serviços públicos. Fornecer assessoria técnica para a implementação de serviços 
públicos, incluindo a definição de padrões e procedimentos. Coordenar e monitorar 
a implementação de serviços públicos, garantindo que sejam oferecidos de forma 
eficiente e eficaz. 
Assessor de Controle de Pessoal: Gerenciar e controlar a frequência e 
pontualidade do setor de serviço público, bem como controlar as férias e licença 
dos respectivos servidores. Elaborar relatórios sobre a gestão de recursos 
humanos da secretaria, incluindo frequência, pontualidade, férias e licenças. 
Fornecer apoio técnico administrativo para a seleção e contratação de novos 
funcionários da secretaria. Manter atualizados os registros pessoais dos 
funcionários. 
Administrador de Cemitério: Gerenciar a ocupação e manutenção das 
sepulturas, incluindo a reserva de espaços e a realização de sepultamentos. 
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DIARIO OFICIAL 
1,11.1111.1V1 N1111,11.1M 4.11)1ESILTIMIR LINT 1,134,111•TS Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 49 
Coordenador de PSF e Atenção Básica: Gerenciar as equipes de saúde da 
família, garantindo que sejam treinadas e capacitadas para atender às 
necessidades do Município. Coordenar os serviços de atenção básica, incluindo a 
programação de consultas, exames e procedimentos. Desenvolver políticas e 
programas para promover a saúde e prevenir doenças na comunidade. 
Acompanhar e avaliar os resultados dos serviços de atenção básica, identificando 
áreas de melhoria. Comunicar-se e articular com outras equipes, departamentos e 
Municípios, garantindo que os serviços de atenção básica sejam eficazes e 
eficientes. 
Coordenador de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica - coordenar a coleta, 
análise e interpretação de dados epidemiológicos para monitorar a ocorrência de 
doenças e identificar tendências e padrões. Analisar dados epidemiológicos para 
identificar áreas de risco e desenvolver estratégias de intervenção. Desenvolver 
políticas e programas para prevenir e controlar doenças, em colaboração com 
outras equipes e instituições. 
Coordenador de Planejamento e Projetos: Desenvolver pianos estratégicos para 
o município, considerando as necessidades e prioridades da população. Coordenar 
projetos de infraestrutura, serviços públicos e outras ações que visam melhorar a 
qualidade de vida dos cidadãos. Analisar dados e indicadores para avaliar o 
desempenho dos projetos e ações implementadas. Avaliar e monitorar os 
resultados dos projetos e ações implementadas, identificando áreas de melhoria e 
ajustando as estratégias conforme necessário. 
Coordenador de Enfermagem: Liderar e gerenciar a equipe de enfermagem, 
incluindo a definição de objetivos, metas e estratégias. Planejar e organizar as 
atividades da equipe de enfermagem, incluindo a distribuição de tarefas e a 
alocação de recursos. Supervisionar e avaliar o desempenho da equipe de 
enfermagem, incluindo a identificação de necessidades de treinamento e 
desenvolvimento. Gerenciar os recursos financeiros e humanos da equipe de 
enfermagem, incluindo a alocação de recursos para treinamento e 
desenvolvimento. Manter comunicação eficaz com a equipe de enfermagem, 
médicos, pacientes e familiares, incluindo a resolução de conflitos e a promoção de 
um ambiente de trabalho positivo. Desenvolver e implementar políticas e 
procedimentos para a equipe de enfermagem, incluindo a garantia da qualidade e 
segurança do cuidado ao paciente. Representar a instituição de saúde em eventos, 
reuniões e cerimônias, defendendo os interesses da instituição e da equipe de 
enfermagem. 
Coordenador de Assuntos Estratégicos: Promover a integração entre os 
serviços executados pelos Coordenadores da Pasta e Secretário, acompanhar a 
execução de programas e campanhas de saúde para fins de avaliar resultados e 
indicar ao Secretário metas e propostas de trabalho. 
Coordenador Odontológico: Supervisionar e monitorar o uso de equipamentos 
odontológicos e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção 
preventiva e permanente. Articular-se com as coordenadorias da Secretaria 
MARIO OFICIAL 
141,..1. 4101.11..011 G.1.111. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 50 
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Municipal, com o objetivo de implementar atividades assistenciais relativas as suas 
areas técnicas. Avaliar e controlar o atendimento odontológico em toda a rede de 
serviços da atenção básica. 
Coordenador de Saúde da Mulher: Coordenar aareatécnica de Saúde da Mulher 
respondendo pelas ações de assistência à mulher, desde seu acompanhamento 
ginecológico e de intercorrências ligadas a esse, ao pré-natal e incentivo ao parto 
natural. Promover campanhas visando a redução da mortalidade materna, 
enfrentamento da violência contra a mulher, planejamento familiar, e assistências 
afins. 
Coordenador Geral de Nutrição: Coordenar o atendimento e tratamento dos 
casos de doenças relacionadas a ingestão de alimentos buscando o bem-estar e a 
preservação da saúde humana. Promover campanhas educacionais visando 
orientar a população a respeito da alimentação saudável. Orientar de forma 
individual ou em grupo pessoas que necessitem de dieta alimentar especifica, como 
os obesos, diabéticos, hipertensos. Coordenar o planejamento de refeições e 
elaborar cardápios para atender projetos em beneficio da população, servidores 
municipais e alunos da rede municipal de ensino. Coordenar atividades afins. 
Coordenador de Planejamento, Projetos e Convénios: Desenvolver pianos 
estratégicos para o município, considerando as necessidades e prioridades da 
população. Coordenar projetos de infraestrutura, serviços públicos e outras ações 
que visam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Gerenciar convênios e 
parcerias com outras instituições, visando obter recursos e apoio para os projetos 
e ações do município. Analisar dados e indicadores para avaliar o desempenho dos 
projetos e ações implementadas. 
Coordenador de Saúde do Trabalhador: Coordenar e gerenciar o sistema de 
vigilância de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho. 
Desenvolver ações para prevenir e controlar doenças relacionadas ao trabalho, 
incluindo a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Conduzir a 
assistência à saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames médicos 
e a fornecimento de tratamento médico. 
Coordenador Administrativo: Gerenciar a elaboração do orçamento municipal, 
controlar as despesas e garantir a transparência na gestão dos recursos 
financeiros. Supervisionar a seleção, treinamento e desenvolvimento dos 
funcionários municipais, além de garantir a conformidade com as leis trabalhistas. 
Coordenar a aquisição, manutenção e controle de bens e materiais necessários 
para o funcionamento da prefeitura. Monitorar a prestação de serviços públicos, 
como limpeza, transporte e segurança, garantindo a qualidade e eficiência desses 
serviços. 
Coordenador de Ordem Judicial da Saúde: Monitorar os recursos necessários 
para atender as demandas judiciais ligadas a saúde dos munícipes. Coordenar com 
a justiça para garantir o cumprimento das ordens judiciais. Analisar dados para 
identificar tendências e padrões nas demandas judiciais municipais oriundas da 
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DIARIO OFICIAL 
PI ITO. M1,1111,11...1011AMOR ...:1•11l1. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 20251 Edição N° 2.4491Caderno I 51 
saúde. Desenvolver políticas para melhorar a resposta As demandas judiciai 
Desenvolver políticas para melhorar o atendimento aos munícipes. 
Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação: Gerenciar os fluxos de 
pacientes entre os diferentes níveis de atenção A saúde. Regular o acesso aos 
serviços de saúde, garantindo que os pacientes sejam atendidos de acordo com 
suas necessidades. Gerenciar as listas de espera para procedimentos e consultas. 
garantindo que os pacientes sejam atendidos dentro dos prazos estabelecidos. 
Monitorar indicadores de desempenho dos serviços de saúde, identificando áreas 
de melhoria. Controlar a qualidade dos serviços de saúde, garantindo que os 
padrões de qualidade sejam atendidos. Gerenciar riscos relacionados A saúde, 
identificando e mitigando ameaças à saúde pública. Avaliar o desempenho dos 
serviços de saúde, identificando áreas de melhoria. Avaliar a qualidade dos 
serviços de saúde, garantindo que os padrões de qualidade sejam atendidos. 
Desenvolver políticas para melhorar a qualidade e eficiência dos serviços de saúde. 
Assessor de Atendimento a Pacientes Especiais: Coordenar os trabalhos de 
atendimento a pacientes que necessitam de medidas especiais em razão das 
limitações físicas e/ou psíquicas, auxiliar na coordenação do Centro de Atividade 
Psicossocial —CAPS, organizar e participar de eventos visando a integração dos 
pacientes com a comunidade e sua reabilitação. 
Assessor de UBS e Gestão de RH: Fornecer apoio técnico As equipes de saúde 
das UBS, ajudando a resolver problemas e melhorar a qualidade dos serviços. 
Ajudar a gerenciar processos e fluxos de trabalho nas UBS, garantindo a eficiência 
e eficácia dos serviços. Analisar dados e indicadores de desempenho das UBS, 
identificando áreas de melhoria. Recrutar e selecionar profissionais de saúde para 
as UBS. Prestar auxilio para desenvolver planos de treinamento e desenvolvimento 
para os profissionais de saúde. Resolver conflitos e problemas relacionados A 
gestão de recursos humanos. 
Assessor de Vigilância Sanitária: Identificar e analisar riscos A saúde pública, 
relacionados a alimentos, água, ambientais, entre outros. Elaborar relatórios 
técnicos sobre as ações de vigilância sanitária realizadas. Prestar assessoria 
técnica As equipes de vigilância sanitária, ajudando a resolver problemas e 
melhorar a qualidade dos serviços. 
Gerenciar dados e informações sobre a vigilância sanitária, para subsidiar a tomada 
de decisões. Articular com outras equipes, departamentos e instituições para 
garantir a coordenação e eficácia das ações de vigilância sanitária. 
Assessor Especial de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria: 
Desenvolver e implementar normas e regulamentos para os serviços públicos 
municipais. Monitorar e controlar a execução dos serviços públicos, identificando 
desvios e irregularidades. Avaliar a eficiência e eficácia dos serviços públicos, 
identificando áreas de melhoria. Realizar auditorias nos serviços públicos, 
identificando irregularidades e desvios. Prestar assessoria técnica As equipes de 
gestão municipal, ajudando a resolver problemas e melhorar a qualidade dos 
serviços. Analisar dados e informações para subsidiar a tomada de decisões. 
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DIARIO OFICIAL 
P11.11711/11 MI•SICIP41. YE COMFNOIINI. LEVI' C.1.1/1142, Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 52 
Assessor de Controle de Almoxarifado da Saúde: Responder pelocon' Volé.de' 
chegada e distribuição de materiais para os Postos de Saúde do Município, 
contribuir com as devidas informações para alimentação do sistema de informática, 
promover em harmonia com o almoxarifado central do Município o controle dos 
produtos da Secretaria de Saúde. 
Assessor Geral de Controle de Medicamentos: Assessorar no planejamento e 
elaboração da relação de medicamentos a serem adquiridos de acordo com a 
normatização do Sistema Único de Saúde — SUS, e o registro de demanda de 
pacientes do Município, auxiliar na adoção de medidas que evitem a perda de 
medicamentos e que facilitem sua chegada em quantidade adequada ao usuário. 
Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e Fundos: 
Assessorar as ações necessárias para a fiel prestação de contas de convênios, 
programas e projetos do âmbito da Secretaria de Saúde, fiscalizando e 
assessorando o lançamento dos respectivos dados no sistema para atender os 
órgãos de controle. 
Assessor de Controle de Atendimento: Auxiliar nas atividades de controle de 
atendimento de pacientes pelo Sistema Municipal de Saúde, assessorar no 
planejamento e execução de atividades em prol de facilitar o acesso do paciente 
ao profissional especifico para o caso, fiscalizar o cumprimento de regras para 
seleção de atendimentos prioritários. 
Assessor Adjunto de Assuntos Estratégicos: Fazer levantamentos de 
resultados e contribuir com informações e dados que possam auxiliar na elaboração 
de planejamentos para execução de serviços de forma eficiente, executar 
atividades de integração entre os servidores do setor, contribuir com estudos e 
serviços para auxiliar a efetividade no atendimento à população. 
Assessor Adjunto de Cadastro: Assessorar o Secretário no registro de cadastro 
de usuário dos serviços de saúde para fins de elaboração de programas e projetos 
que possam atender a real demanda do Município, produzir dados que possam 
especificar a necessidade de atendimentos específicos por localidade, contribuir 
com informações para avaliação geral dos serviços prestados a população. 
Assessor de Compras: Planejar, coordenar e elaborar as ações de compras e 
aquisições de bens e serviços públicos respectivos a secretaria de saúde. Realizar 
analises de mercado e pesquisas para identificar fornecedores e melhores opções 
de compras. Avaliar a qualidade e o custo-beneficio dos bens e serviços. Negociar 
contratos e condições de compra com fornecedores. Elaborar e gerenciar contratos 
de compras e aquisições. Fiscalizar e controlar as compras e aquisições realizadas. 
Verificar a conformidade dos bens e serviços adquiridos. Prestar assessoria técnica 
as equipes de gestão municipal. 
Auxiliar na elaboração de editais e outros documentos relacionados as compras. 
Analisar dados e informações sobre as compras e aquisições. Elaborar relatórios e 
indicadores de desempenho. 
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PHU I I IN 11,11'IrU. YE 411.1.11.1111 1:181. Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno I 53 
Assessor de Controle de Endemias e Zoonozes: Planejar e coordenar as .aç'ões 
de controle de endemias e zoonoses municipais. Elaborar planos de ação para 
prevenir e controlar surtos de doenças no Município. Realizar vigilância 
epidemiológica para detectar e monitorar doenças endêmicas e zoonozes. Analisar 
dados e informações para identificar padrões e tendências. Coordenar ações de 
controle de vetores, como mosquitos e ratos. Supervisionar a aplicação de medidas 
de controle, como inseticidas e raticidas. Desenvolver programas de educação em 
saúde para a população. Promover a conscientização sobre a importância da 
prevenção e controle de doenças. Articular com outras equipes, departamentos e 
instituições para garantir a coordenação e eficácia das ações. Coordenar ações 
com profissionais de saúde, educação e outrasareas. Analisar dados e 
informações sobre as doenças endêmicas e zoonozes. Elaborar relatórios e 
indicadores de desempenho. 
Assessor Adjunto de Serviços de Urgência e Emergência: Fazer levantamentos 
de resultados e contribuir com informações e dados que possam auxiliar no 
atendimento a pacientes nos postos de pronto atendimento, prestar assessoria em 
situações de emergência para encaminhamento de pacientes ao destino adequado, 
assessorar no cumprimento de regras de atendimento a pacientes em situação de 
urgência e emergência. 
Assessor Adjunto de Atendimentos Especiais: Assessorar a execução de 
programas que visem atendimentos a pacientes específicos, auxiliar na avaliação 
dos resultados e participar na criação de métodos de reabilitação de pacientes e 
inserção dos mesmos na comunidade. 
Assessor Adjunto Administrativo: Auxiliar o Assessor Municipal Administrativo 
em tarefas administrativas. Realizar atividades de apoio à gestão municipal. 
Gerenciar documentos e arquivos da administração municipal. Organizar e manter 
atualizados os registros e dados municipais. Atuar como intermediário entre a 
administração municipal e outros departamentos e instituições. Comunicar 
decisões e informações à equipe municipal e ao público. Analisar dados e 
informações para subsidiar a tomada de decisões. Elaborar relatórios e indicadores 
de desempenho. Realizar outras tarefas administrativas conforme necessário. 
Participar de reuniões e eventos municipais. 
SECRETARIA DE TRANSPORTE 
Secretário Municipal de Transporte: Planejar e gerenciar o sistema de transporte 
público, incluindo ônibus, taxis e outros modais de transporte. Regulamentar os 
serviços de transporte público, incluindo a emissão de licenças e a fiscalização do 
cumprimento das normas. Gerir e manter os veículos, máquinas e equipamentos 
da frota municipal. Garantir a segurança dos usuários do sistema de transporte 
público, incluindo a implementação de medidas de segurança e a fiscalização do 
cumprimento das normas de trânsito. Regular e fiscalizar o uso da rede municipal 
de vias e ciclovias. Criar o Plano de Mobilidade da cidade. Promover projetos 
voltados ao transporte público. Realizar obras viárias de infraestrutura. 
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11110CIPKIIC Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno I 54 
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Coordenador de Transporte: Planejar e coordenar os serviços de transporte 
público municipal. Definição de rotas, horários e veículos. Supervisionar e fiscalizar 
os serviços de transporte municipal, de acordo com as normas e regulamentações. 
Gerenciar a frota de veículos municipais, incluindo a manutenção, reparos e 
substituição de veículos, tempo de viagem e custos. Priorizar o diálogo com outras 
secretarias e munícipes, garantindo que os serviços públicos de transporte 
municipal sejam realizados de forma eficaz e eficiente. Presta auxilio ao Secretário 
Municipal de Transporte. 
Coordenador Geral de Frotas: Prestar auxilio ao Secretário Municipal de 
Transporte e ao Coordenador de Transporte. Gerenciar a frota municipal de 
veículos. Planejar e organizar a utilização da frota municipal, garantindo que sejam 
utilizados de forma eficiente e segura. Supervisionar e fiscalizar a utilização da frota 
de veículos municipais. Analisar dados referentes a quilometragem, consumo de 
combustível e manutenção dos veículos. 
Assessor de Controle de Frotas: Prestar auxilio ao Secretário Municipal de 
Transporte, ao Coordenador de Transporte e ao Coordenador Geral de Frotas. 
Analisar dados sobre a utilização da frota de veículos municipais, incluindo 
quilometragem, consumo de combustível e manutenção dos veículos. Elaborar 
relatórios, destacando problemas e oportunidades de melhoria. Apoiar a gestão da 
frota de veículos municipais, fornecendo informações e recomendações para 
melhorar a eficiência e a segurança. Desenvolver políticas e procedimentos para a 
gestão da frota de veículos municipais. 
Controlador de Manutenção de Frotas: Prestar auxilio ao Secretário Municipal 
de Transporte e ao Coordenador de Transporte. Coordenar a manutenção da frota 
de veículos municipais, incluindo a programação de serviços e a alocação de 
recursos. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção, 
garantindo que sejam realizados de acordo com as normas e regulamentações. 
Controlar o estoque de pegas e materiais necessários para a manutenção da frota. 
Analisar dados sobre a manutenção da frota, incluindo a frequência de serviços, os 
custos e a eficiência. 
SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
Secretário Municipal de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia: Criar e 
implementar políticas que promovam a geração de emprego e renda, além de 
melhorar as condições de trabalho e vida dos cidadãos. Gerenciar programasgm 
oferecem vagas de emprego, cursos de qualificação profissional e outras iniciativas 
que visem melhorar a inserção dos cidadãos no mercado de trabalho. Trabalhar em 
conjunto com outras secretarias municipais, como Educação e Desenvolvimento 
Econômico, além de instituições públicas e privadas, para garantir a eficácia das 
políticas e programas implementados. 
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DIARIO OFICIAL 
NMI I PA MI `1111.1 OIL 0.APA11011. UM GASPMIAS Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Edição N° 2.449 I Caderno I 55 
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Coordenador de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia: Coordenar 
programas de trabalho e renda, como o "Trabalha Rio", que visa promover a 
empregabilidade e a geração de renda. Desenvolver políticas públicas que 
promovam a geração de emprego e renda, além de melhorar as condições de 
trabalho e vida dos cidadãos. Gerenciar recursos financeiros e humanos para 
implementar programas de trabalho e renda. Articular com a comunidade, 
instituições culturais e outras entidades para promover a cultura local e incentivem 
a participação da comunidade. 
Assessor de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia: Prestar assessoria 
técnica ao Secretário Municipal de Trabalho e Renda em questões relacionadas ao 
trabalho e renda. Desenvolver políticas públicas que promovam a geração de 
emprego e renda, além de melhorar as condições de trabalho e vida dos cidadãos. 
Gerenciar recursos financeiros e humanos para implementar programas de trabalho 
e renda. 
Assessor Distrital de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia: Prestar 
assessoria técnica ás unidades distritais de trabalho e renda em questões 
relacionadas ao trabalho e renda. Desenvolver políticas públicas que promovam a 
geração de emprego e renda, além de melhorar as condições de trabalho e vida 
dos cidadãos. Gerenciar recursos financeiros e humanos para implementar 
programas de trabalho e renda. Articular com a comunidade, instituições culturais 
e outras entidades para promover a cultura local e incentivem a participação da 
comunidade. Acompanhar indicadores de desempenho dos programas de trabalho 
e renda. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas e os resultados 
alcançados. 
SECRETARIA TURISMO 
Secretário Municipal de Turismo: Elaborar planos e programas de turismo, 
visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à 
melhoria da qualidade de vida da população. Promover a divulgação do potencial 
turístico do município. Incentivar a qualificação dos serviços turísticos. Apoiar e 
promover a realização de cursos, exposições, encontros, festivais, convenções e 
demais manifestações que envolvam o turismo no município. Criar o calendário 
oficial de eventos turísticos. Promover campanhas para o desenvolvimento da 
mentalidade turística. Elaborar relatório anual de atividades. 
Coordenador de Turismo: Desenvolver projetos turísticos que promovam o 
município, incluindo a criação de roteiros, pacotes turísticos e eventos. Estabelecer 
e gerenciar parcerias com empresas de turismo, hotéis, restaurantes e outros 
prestadores de serviços turísticos. Promover o município através de campanhas de 
marketing, publicidade e relações públicas. Fornecer informações e assistência aos 
turistas, incluindo a criação de materiais de apoio, como guias e mapas. Avaliar 
continuamente a qualidade dos serviços turísticos e implementar melhorias para 
garantir a satisfação dos turistas. 
Assessor de Turismo: Realizar análises e avaliações sobre o turismo no 
município, identificando oportunidades e desafios. Desenvolver planos e projetos 
MARIO 0 OFICIAL 
Yll111111.1in NICIP II DE C014.11110111111 4.1' IRIAN Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.449 I Caderno i 56 
para o desenvolvimento do turismo no município, incluindo a criação de roteiros e' 
pacotes turísticos. Fornecer assessoria técnica para a gestão do turismo no 
município, incluindo a elaboração de relatórios e propostas. Coordenar e monitorar 
a implementação de projetos e atividades relacionadas ao turismo no município. 
Manter relacionamento com empresas de turismo, hotéis, restaurantes e outros 
prestadores de serviços turísticos a fim de fomentar a atividade turística do 
município. 
Art.5° As atribuições descritas nesta Lei não são taxativas, devendo os servidores 
nomeados para os respectivos cargos, ante a natureza comissionada, ficarem a 
disposição do Executivo Municipal para o cumprimento de atividades correlatas de 
interesse público. 
Art.6° Esta Lei altera os cargos de direção e assessoramento descritos na Leis n°: 
79 de 25 de janeiro de 1995; 1.009, de 29 de março de 2019; 1.010, de 29 de março 
de 2019; 1.173, de 15 de dezembro de 2022 e a lei 06 de 06 de janeiro de 2023. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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