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norma nº 84/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2011
Date 2011-04-20
EmentaAutoriza o Chefe do Legislativo a distribuir cestas de alimentos aos Agentes Públicos da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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GAMARA DE VEREADORES
COMENDADOR LEVY GASPARIAN r
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br União & Trabalho
RESOLUÇÃO N° 84 DE 20 DE ABRIL DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte
Resolução:
Autoriza o Chefe do Legislativo a 
distribuir cestas de alimentos aos 
Agentes Públicos da Câmara de 
Vereadores de Comendador Levy 
Gasparian e dá outras providências.
Art. 1o - Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a 
distribuir, anualmente, cestas de alimentos aos Agentes Públicos do Poder 
Legislativo em comemoração às seguintes datas:
- Domingo de Páscoa
- 1o de maio - Dia do Trabalhador
- 28 de Outubro - Dia do Servidor Público
- 23 de Dezembro - Dia da Sanção da Emancipação do Município e 
antevéspera da Festa Natalina.
Art. 2o - As cestas de alimentos deverão ser fornecidas igual e 
indiscriminadamente a todos os Agentes Públicos com o mesmo conteúdo.
Art. 3o - O Chefe do Legislativo regulamentará, por Ato, os gêneros 
que comporão a cesta de alimentos, a quantidade desses gêneros e a data de 
entrega das cestas.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Frederrcõxfos Reis
Presidente
fiiiiiin u »o J üoiJüMi
EDIÇÃO W". kJSJL
Uendell Girarai de Souza
AÜX. ADMINISTRATIVO
W-ftt. 88IA
CÂMARA DE VEREADORES
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www. ca rn a ra I e vy. rj. g o v. b r União <& Trabalha
RESOLUÇÃO N° 84 DE 20 DE ABRIL DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte
Resolução:
Autoriza o Chefe do Legislativo a 
distribuir cestas de alimentos aos 
Agentes Públicos da Câmara de 
Vereadores de Comendador Levy 
Gasparian e dá outras providências.
Art. 1o - Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a 
distribuir, anualmente, cestas de alimentos aos Agentes Públicos do Poder 
Legislativo em comemoração às seguintes datas:
- Domingo de Páscoa
- 1o de maio - Dia do Trabalhador
- 28 de Outubro - Dia do Servidor Público
- 23 de Dezembro - Dia da Sanção da Emancipação do Município e 
antevéspera da Festa Natalina.
Art. 2o - As cestas de alimentos deverão ser fornecidas igual e 
indiscriminadamente a todos os Agentes Públicos com o mesmo conteúdo.
Art. 3o - O Chefe do Legislativo regulamentará, por Ato, os gêneros 
que comporão a cesta de alimentos, a quantidade desses gêneros e a data de 
entrega das cestas.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fredefr dos Reis Salgado
Presidente
Publicaao nn cditar-rioâ JORNAL
em (Ss / _Q5 /JLQ1L
AÜX. ADMINISTRATIVO
Matr. 88/4

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