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norma nº 87/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 87 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaDá nova nomenclatura e atribuições aos cargos efetivos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian que menciona e dá outras providências.
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> » 4t>* CAM ARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br União & Trabalho
RESOLUÇÃO N° 87 DE 29 DE MARÇO DE 2012
Publicado na W c t
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eme A o m°. GA 6 A.____
Dá nova nomenclatura e atribuições
aos cargos efetivos da Câmara
Municipal de Comendador Levy
Gasparian que menciona e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Os cargos de provimentos efetivos constantes do Quadro de 
Servidores Permanentes da Câmara Municipal de Comendador Levy 
Gasparian, discriminados no Art. 5o da Resolução n° 071/2009, abaixo 
discriminados, passam a ter a seguinte nomenclatura e atribuições:
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
• I - Auxiliar de Conservação e de Apoio (nomenclatura antiga: 
Auxiliar de Serviços Gerais) - Atribuições funcionais:
• fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas 
instalações e dependências da Câmara;
• prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e 
encaminhar visitantes aos locais desejados;
® receber e transmitir recados;
• abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários 
regulamentares;
• apagar e acender luzes, ligar ventiladores, luzes e demais 
aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
CAM ARA MUNICIPAL
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Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em 
locais e épocas determinadas;
• transportar documentos e materiais internamente, entre as 
próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros 
órgãos ou entidades;
• fazer pacotes e selar correspondência;
• levar e receber correspondência e volumes nos correios e 
companhias de transporte;
• manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
• manter arrumado o material sob sua guarda;
• solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e de café, 
e outros materiais, quando necessário;
• servir água, fazer e servir café e suco;
• lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios 
pertinentes;
• afixar em quadros próprios e de acordo com ordens superiores, 
avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;
• regular o volume do som nas instalações da Câmara;
• operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os 
documentos reproduzidos;
• executar outras tarefas afins.
> Grau de instrução para provimento:
• Ensino Fundamental incompleto.
II - Agente de Recepção e Telefonia (nomenclatura antiga: 
Telefonista) - Atribuições funcionais:
CAM ARA MUNICIPAL
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Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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• executar os serviços de recepção em geral, inclusive
fornecendo as informações que lhe forem solicitadas;
9 protocolar documentos;
® receber, numerar, distribuir papéis e documentos, além de
controlar sua movimentação nos órgãos e unidades da Câmara 
Municipal;
9 organizar as pastas que formam os processos e os documentos 
recebidos para protocolo;
• atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os 
ramais solicitados;
• efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as 
normas estabelecidas;
• anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações
interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do 
destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
• comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer 
defeitos verificados no equipamento;
• manter fichário atualizado com os números de telefones mais 
solicitados pelos usuários;
• atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para 
a Câmara;
• anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a 
ligação para o ramal solicitado;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
9 conservar os equipamentos que utiliza;
> Grau de instrução para provimento:
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Ensino Fundamental completo.
• III - Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo
(nomenclatura antiga: Auxiliar Administrativo) -
Atribuições funcionais:
• digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros
documentos;
• atender o público, prestando informações, consultando
documentos ou orientando-o quanto à necessidade de 
anexar outros tipos de documentação;
• colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres
e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar 
sua consulta;
• informar aos interessados a respeito de processos,
papéis e outros documentos arquivados e realizar 
empréstimos dos mesmos, mediante recibo;
• localizar documentos arquivados para juntada ou
anexação;
• realizar os assentamentos da vida funcional dos
servidores da Câmara;
• manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
• organizar a identificação e a matrícula dos servidores da
Câmara, bem como a expedição das respectivas 
carteiras funcionais;
> Grau de instrução para provimento:
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Ensino Fundamental completo.
IV - Agente de Transporte e Comunicação Externa
(nomenclatura antiga: Motorista) - Atribuições funcionais: 
dirigir os automóveis da Câmara Municipal, verificando 
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes 
de sua utilização;
transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela 
segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas 
e o uso de cintos de segurança;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do 
veículo, bem como fazer pequenos reparos de urgência; 
manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições 
de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário; 
anotar a quilometragem rodada, as viagens realizadas, os 
objetos e as pessoas transportadas, os itinerários e outras 
ocorrências;
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado;
entregar todo tipo de correspondência fora e dentro do 
município;
protocolar documentos em órgãos municipais, estaduais e 
federais;
comunicar aos servidores e vereadores a realização de Sessões 
Extraordinárias e Solenes, enfatizando o horário e o local que 
serão realizadas;
informar a quem de direito sobre a regularização anual da 
documentação dos automóveis da Câmara, bem como 
quaisquer irregularidades existentes nos mesmos.
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> Grau de instrução para provimento:
• Ensino Fundamental completo.
Art. 2o - A jornada de trabalho dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo Municipal será de 30 (trinta) horas semanais, em turno único e de 
06 (seis) horas diárias ininterrupta.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Frederico oos Reis Salgado
Presidente

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