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norma nº 89/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 89 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaDispõe sobre Instituição da “Semana da Mulher Gaspariense” e da concessão de honrarias a cidadãs gasparienses de notória relevância social e dá outras providências.
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Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br
RESOLUÇÃO N° 89 DE 11 DE MAIO DE 2012
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União & Trabalho
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Coordenadora de Imprenea 
M a tr. 1 5 4/ 6
Dispõe sobre Instituição da “Semana da
Mulher Gaspariense” e da concessão de
honrarias a cidadãs gasparienses de
notória relevância social e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E
EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Fica instituída a segunda semana do mês de março como a 
Semana da Mulher Gaspariense, destinada a homenagear as mulheres residentes 
no Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2o - A Câmara Municipal homenageará às mulheres gasparienses com 
honrarias, mediante prévia indicação pelos representantes do Poder Legislativo na 
Sessão Solene comemorativa ao Aniversário de Emancipação Político￾administrativo do município.
§ 1o - Cada Vereador deverá indicar no máximo 01 (um) nome de representantes 
femininas de cada área especificada no artigo 3o da presente Resolução.
§ 2o - Durante a segunda semana de março, fica a Câmara Municipal de 
Vereadores livre para a realização de palestras, seminários e eventos 
relacionados à relevância da mulher no cenário do desenvolvimento do município 
nos diversos setores que o compõem.
Art. 3o São as seguintes as honrarias de que tratam a presente Resolução:
I - o título de Mulher Educadora Gaspariense, concedido a mulheres de notória 
participação na educação do município;
II - o título de Mulher Empreendedora Gaspariense,concedido a mulheres que 
se destacam pelo seu empreendedorismo para o crescimento econômico do 
município;
III - o título de Honra ao Mérito Feminino, concedidos a mulheres de destaque 
social e relevância para a comunidade gaspariense, que tenham se destacado em 
atividades culturais, sociais, científicas ou artísticas em prol do município.
Parágrafo único - A outorga das honrarias a que se referem os incisos I, II e III 
será precedida de projeto de Decreto Legislativo.
Art. 4o - Caberá à Assessoria Técnica Legislativa a coordenação da 
programação da homenagem, com o apoio administrativo dos demais órgãos da 
Câmara Municipal.
Art. 5o - As honrarias elencadas no artigo 3o serão constituídas de diplomas 
distintos especialmente confeccionados que, obrigatoriamente, além da 
identificação da homenageada, deverão conter o número e a data do Decreto 
Legislativo respectivo.
Art. 6o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Frederi
Presidente
Edição n9 <3^4 c\ <óf
Coordenadora de Imprensa 
Matr. 154/6

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