← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2012 |
| Date | 2012-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Instituição da “Semana da Mulher Gaspariense” e da concessão de honrarias a cidadãs gasparienses de notória relevância social e dá outras providências. |
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C AM A R A M U N IC I PAL mm CO M EN D A D O R L E V Y G A SP A R IA N r . Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br RESOLUÇÃO N° 89 DE 11 DE MAIO DE 2012 f j r União & Trabalho PU B LIC A DO NO Em,.dfc./. 0 ^ . . / r3 a k a Edição n9 0 ^ j U Ô a ( f W d 'A GéssieaAiachado da Cruz O Coordenadora de Imprenea M a tr. 1 5 4/ 6 Dispõe sobre Instituição da “Semana da Mulher Gaspariense” e da concessão de honrarias a cidadãs gasparienses de notória relevância social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o - Fica instituída a segunda semana do mês de março como a Semana da Mulher Gaspariense, destinada a homenagear as mulheres residentes no Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 2o - A Câmara Municipal homenageará às mulheres gasparienses com honrarias, mediante prévia indicação pelos representantes do Poder Legislativo na Sessão Solene comemorativa ao Aniversário de Emancipação Políticoadministrativo do município. § 1o - Cada Vereador deverá indicar no máximo 01 (um) nome de representantes femininas de cada área especificada no artigo 3o da presente Resolução. § 2o - Durante a segunda semana de março, fica a Câmara Municipal de Vereadores livre para a realização de palestras, seminários e eventos relacionados à relevância da mulher no cenário do desenvolvimento do município nos diversos setores que o compõem. Art. 3o São as seguintes as honrarias de que tratam a presente Resolução: I - o título de Mulher Educadora Gaspariense, concedido a mulheres de notória participação na educação do município; II - o título de Mulher Empreendedora Gaspariense,concedido a mulheres que se destacam pelo seu empreendedorismo para o crescimento econômico do município; III - o título de Honra ao Mérito Feminino, concedidos a mulheres de destaque social e relevância para a comunidade gaspariense, que tenham se destacado em atividades culturais, sociais, científicas ou artísticas em prol do município. Parágrafo único - A outorga das honrarias a que se referem os incisos I, II e III será precedida de projeto de Decreto Legislativo. Art. 4o - Caberá à Assessoria Técnica Legislativa a coordenação da programação da homenagem, com o apoio administrativo dos demais órgãos da Câmara Municipal. Art. 5o - As honrarias elencadas no artigo 3o serão constituídas de diplomas distintos especialmente confeccionados que, obrigatoriamente, além da identificação da homenageada, deverão conter o número e a data do Decreto Legislativo respectivo. Art. 6o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Frederi Presidente Edição n9 <3^4 c\ <óf Coordenadora de Imprensa Matr. 154/6