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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 90/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaAltera o Inciso II, do artigo 2º da Resolução 074/2009.
native_id149

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GAMARA MG \IGI PAI.
COMENDADOR LEVY GASR4RIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br União A Trabalho
RESOLUÇÃO N° 90 DE 17 DE MAIO DE 2012
Altera o Inciso II, do artigo 2o da
Resolução 074/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E
EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Passa a ter a seguinte redação o Inciso II, do artigo 2o da Resolução 
074 de 11 de maio de 2009:
Art.2o.................................................................................................................................
II - o título de “Cidadão Gaspariense” a pessoas físicas não naturais do 
município, nele residentes ou não, que tenham se destacado em suas áreas de 
atuação em prol do bem-estar da comunidade ou pelo progresso econômico e 
social de Comendador Levy Gasparian, podendo somente ser concedido dezoito 
vezes por ano;
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadora d» Imprensa 
Matr. 154/6

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