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norma nº 92/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 92 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor e dá outras providências.
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G A M A R A M U N IC IPA L
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br
RESOLUÇÃO N° 92 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação da Comissão
Permanente de Economia e Defesa
do Consumidor e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Municipal de Comendador Levy Gasparian, a Comissão Permanente de 
Economia e Defesa do Consumidor.
(três) Vereadores, que serão eleitos para os cargos de Presidente, Relator e 
Membro.
funcionamento da Comissão Permanente de Economia e Defesa do 
Consumidor obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Casa para 
as demais Comissões Permanentes.
Defesa do Consumidor opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias 
referentes a assuntos que envolvam a defesa dos interesses dos 
consumidores.
Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1o - Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara
Art. 2o - A presente Comissão Permanente será constituída de 03
Art. 3o - A eleição dos componentes, a finalidade, a formação e o
Art. 4o - Compete à Comissão Permanente de Economia e
Presidente
P U B L I C A D O N O
Apoio Legislativo 
Matr. 120/1
C Â M A R A M U N IC IPA L
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br União & Trabalho
RESOLUÇÃO N° 92 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação da Comissão
Permanente de Economia e Defesa
do Consumidor e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Comendador Levy Gasparian, a Comissão Permanente de 
Economia e Defesa do Consumidor.
Art. 2o - A presente Comissão Permanente será constituída de 03 
(três) Vereadores, que serão eleitos para os cargos de Presidente, Relator e 
Membro.
Art. 3o - A eleição dos componentes, a finalidade, a formação e o 
funcionamento da Comissão Permanente de Economia e Defesa do 
Consumidor obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Casa para 
as demais Comissões Permanentes.
Art. 4o - Compete à Comissão Permanente de Economia e 
Defesa do Consumidor opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias 
referentes a assuntos que envolvam a defesa dos interesses dos 
consumidores.
Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fred ico dos Reis Salgado
Presidente PUBLI CADO NO
Em,_lO_/....1 \ / a j '
Edição
Gênesis Lée Alves Vasques
Auxiliar Arfi^nisf-ativo e d*
Apoio Legislativo
Matr. 120/1

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