← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2012 |
| Date | 2012-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor e dá outras providências. |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
G A M A R A M U N IC IPA L COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br RESOLUÇÃO N° 92 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Municipal de Comendador Levy Gasparian, a Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor. (três) Vereadores, que serão eleitos para os cargos de Presidente, Relator e Membro. funcionamento da Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Casa para as demais Comissões Permanentes. Defesa do Consumidor opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias referentes a assuntos que envolvam a defesa dos interesses dos consumidores. Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1o - Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Art. 2o - A presente Comissão Permanente será constituída de 03 Art. 3o - A eleição dos componentes, a finalidade, a formação e o Art. 4o - Compete à Comissão Permanente de Economia e Presidente P U B L I C A D O N O Apoio Legislativo Matr. 120/1 C Â M A R A M U N IC IPA L COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br União & Trabalho RESOLUÇÃO N° 92 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o - Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, a Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor. Art. 2o - A presente Comissão Permanente será constituída de 03 (três) Vereadores, que serão eleitos para os cargos de Presidente, Relator e Membro. Art. 3o - A eleição dos componentes, a finalidade, a formação e o funcionamento da Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Casa para as demais Comissões Permanentes. Art. 4o - Compete à Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias referentes a assuntos que envolvam a defesa dos interesses dos consumidores. Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fred ico dos Reis Salgado Presidente PUBLI CADO NO Em,_lO_/....1 \ / a j ' Edição Gênesis Lée Alves Vasques Auxiliar Arfi^nisf-ativo e d* Apoio Legislativo Matr. 120/1