← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 88, de 29 de março de 2012, extingue cargos e cria novos cargos no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
Av. Vereador José Francisco Xavier 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Levy Gasparian
C âm ar a M u n ic ipal
RESOLUÇÃO M° 095 DE 20 DE MARÇO DE 2014
PUBLI CADO NO Altera a Resolução n° 88, de 29 de
março de 2012, extingue cargos e cria
novos cargos no Quadro de Pessoa! do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências. ipoio Legislativo
M a t r. íj
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o. - Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian os Cargos de Provimento em Comissão de
Diretor Contábil, Coordenador de Patrimônio e Segurança, Coordenador
de Finanças, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de
Contabilidade e Coordenador de Imprensa
Art. 2o. - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian, os Cargos de Provimento Efetivo de Contador,
Controlador Geral e Tesoureiro.
Art. 3o. - Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian, as Funções Gratificadas de Coordenador de
Patrimônio, Cordenador de Imprensa, Coordenador de Arquivo e
Coordenador de Contabilidade.
Art. 4o. - Altera-se o parágrafo único do artigo 39 da Resolução n°. 88,
de 29 de março de 2012, o qual passa ter a seguinte redação:
Parágrafo único - Os servidores efetivos que prestarem apoio nas
Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, reuniões das Comissões
Permanentes e Audiências Públicas receberão, a título de ajuda de custo, o
Leyy Gasparian
ÜfK Leciitaíi*>c pa.ia ítuLt»! b™ «ãga3 « ■ « « ■ »
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
equivalente a 03% (três por cento) de seu vencimento, por reunião que
trabalharem.
A rt 5o. - Fica criado o nível de vencimento VI para os cargos de
Provimento Efetivo de Contador e Controlador Geral, por se tratarem de
cargos que exigem Nível Superior de escolaridade, com formação em Ciências
Contábeis.
Art. 6o. - Altera-se de CPC-2 para CPC-3 o símbolo do Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor da SWIesa Diretora e de Direito do
Consumidor.
Art. 7o. - Aitera-se de CPC-3 para CPC-4 o símbolo do Cargo de
Provimento em Comissão de Coordenador de Gabinete da Presidência.
Ârí. 8o. - Altera-se de CPC-4 para CPC-5 o símbolo do Cargo de
Provimento em Comissão de Ouvidor.
Art. 9o. -Altera-se de FG-4 para FG-5 o símboio da Função Gratificada
de Secretário Geral.
Art. 10. - Ficam criadas as atribuições dos Cargos de Provimento
Efetivo de Contador, Controlador Gera! e Tesoureiro, constantes no Anexo I!
da presente Resolução, e as atribuições das Funções Gratificadas de
Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Imprensa, Coordenador de
Arquivo e Coordenador de Contabilidade, constantes no Anexo IV da
presente Resolução.
Art. 1 1 .- Ficam alterados o Anexo I - A, o Anexo I - B, o Anexo I - C, o
Anexo II, o Anexo III e o Anexo IV da Resolução 88, de 29 de março de 2012 ,
(Ííh LecLilatÃJ*'C iuvusi toilo-tl
Levy Qasparían
i CÂMARA MUNICIPAL i
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
que passam a vigorar, respectivamente, conforme o Anexo ! - A, o Anexo I - B,
o Anexo I - C, o Anexo II, o Anexo III e o Anexo IV da presente Resolução.
Art. 12. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Urt\. Le^x-iLaViÁ/c p&ta tcdo-t!
Levy Qasparian
iCÂMARA M ü NICIPAL i
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados por Níveis de
Vencimentos
CLASSE
N° DE
CARGOS
NÍVEL
Auxiliar de Conservação e apoio 02 1
Agente de Recepção e Telefonia 02 II
Auxiliar Administrativo e de Apoio
Legislativo
02 II
Agente de Transporte e Comunicação
Externa
01 IV
Assistente Legislativo 01 V
Técnico em Contabilidade 01 V
Agente Legislativo 02 V
Tesoureiro 01 V
Contador 01 /I
Controlador Geral 01 >/!
ÍÍík Lr/. v»í.iSÍvvc . icAct! sassmtsssm
C âm ar a M u n ic ipal b— bb—
Levy Qpsparian
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos
CARGO SÍMBOLO U° DE
CARGOS
Chefe de Gabinete da Presidência da
Câmara
CPC-6 01
Consultor Jurídico CPC-6 01
Ouvidor CPC-5 01
Coordenador de Gabinete da
Presidência
CPC-4 01
Assessor da Mesa Diretora e de
Direito do Consumidor
CPC-3 02
Assessor de Tesouraria CPC-2 01
Assessor das Comissões
Permanentes
CPC-2 01
Assistente Parlamentar CPC-1 OS
C. Funções Gratificadas Ordenadas por Símbolos
N° DE FUNÇÃO SÍMBOLO FUNÇÕES
Secretário Geral FG-5 01
Coordenador de Patrimônio FG-4 01
Coordenador de Imprensa FG-4 01
Coordenador de Arquivo FG-4 01
Coordenador de Contabilidade FG-4 01
Presidente da Comissão Permanente de
FG-3 01
Licitação
Assessor Liquidante FG-2 01
Membro da Comissão Permanente de
FG-1 02
Licitação
UíK Leclitatívc pa/ML tcÁc-t!
Levy Q^sparian
i CÂMARA MUNICIPALj
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CLASSES
1. Classe: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E APOIO
r- Atribuições típicas:
o fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas
instalações e dependências da Câmara;
e prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e
encaminhar visitantes aos locais desejados;
® receber e transmitir recados;
o abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
• apagar e acender luzes, ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos
elétricos e desligá-los no final do expediente;
® hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em
locais e épocas determinadas;
® transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias
unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou
entidades;
o fazer pacotes e selar correspondência;
e levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias
de transporte;
® manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
® manter arrumado o material sob sua guarda;
® solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e de café, e
outros materiais, quando necessário;
e servir água, fazer e servir café e suco;
o lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios
pertinentes;
• afixar em quadros próprios e de acordo com ordens superiores, avisos,
ordens de serviço, comunicados e outros;
Uík L e iiila tiv e ipo.ia. tcÀo-i!
Levy Q^sparian
[CÂMARA M ü NICIPAL i
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
o regular o volume do som nas instalações da Câmara;
® operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os
documentos reproduzidos;
® executar outras tarefas afins.
Grau de instrução para provimento:
® Ensino Fundamental incompleto.
Classe: AGENTE DE RECEPÇÃO E TELEFONIA
Atribuições típicas:
® executar os serviços de recepção em geral, inclusive fornecendo as
informações que lhe forem solicitadas;
® protocolar documentos;
® receber, numerar, distribuir papéis e documentos, além de controlar sua
movimentação nos órgãos e unidades da Câmara Municipal;
® organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos para protocolo;
® atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais
solicitados;
® efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas
estabelecidas;
® anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações
interurbanas completadas, registrando nome do soliciíaníe e do
destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
• comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos
verificados no equipamento;
® manter fichário atualizado com os números de telefones mais
solicitados pelos usuários;
® atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a
Câmara;
Uth. Líciitativc !p&ia tcÁx/J,
Levy Gasparían
i CÂMARA MUNICIPAL]
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação
para o ramal solicitado;
manter limpo e arrumado o local de trabalho;
conservar os equipamentos que utiliza.
Grau de instrução para provimento:
Ensino Fundamental completo.
Ciasse: AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DE APOIO LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
* digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;
« atender o público, prestando informações, consultando documentos ou
orientando-o quanto à necessidade de anexar outros tipos de
documentação;
® colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros,
mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
® informar aos interessados a respeito de processos, papéis e outros
documentos arquivados e realizar empréstimos dos mesmos, mediante
recibo;
® localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
® realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
® manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
® organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem
como a expedição das respectivas carteiras funcionais.
Grau de instrução para provimento:
® Ensino Fundamental completo.
Urt\. LechlatLiv íuíuh tciicvl
Levy Qasparian
sagEsggasagcae
i C âm ar a M u n ic ipalj
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
4. Classe: AGENTE DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO EXTERNA
Atribuições típicas:
® dirigir os automóveis da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização;
® transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos
passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança;
o observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo,
bem como fazer pequenos reparos de urgência;
o manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção, sempre que necessário;
» anotar a quilometragem rodada, as viagens realizadas, os objetos e as
pessoas transportadas, os itinerários e outras ocorrências,
® recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado
e fechado;
® entregar todo tipo de correspondência fora e dentro do município;
® protocolar documentos em órgãos municipais, estaduais e federais;
® comunicar aos servidores e vereadores a realização de Sessões
Extraordinárias e Solenes, enfatizando o horário e o local que serão
realizadas;
• informar a quem de direito sobre a regularização anual da
documentação dos automóveis da Câmara, bem como quaisquer
irregularidades existentes nos mesmos.
Grau de instrução para provimento:
® Ensino Fundamental completo.
5. Ciasse: ASSISTENTE LEGISLATIVO
UiwLeol<iLátÍA>'C pAU». tcÁ^ií
Levy Q^sparlao
i C âmara M unicipal r
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Atribuições típicas:
» gravar e redigir as atas das reuniões plenárias;
® participar de reuniões das Comissões, auxiliando na elaboração dos
atos respectivos;
® auxiliar na redação de indicações, Requerimentos, Moções e demais
atos legais;
® conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados,
encaminhando-os para assinatura, quando for o caso;
® organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
® elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de
documentos em arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos
mesmos;
® participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e
documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem
a matéria;
» conservar e manusear os equipamentos de som do Legislativo.
Grau de instrução para provimento:
o Ensino Médio completo.
Classe: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Atribuições típicas:
® digitar ou datilografar e revisar as folhas de pagamento dos servidores
da Câmara;
® realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;
o verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por
tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
€?
©
©
Lewy Qgsparian
Uíh. LcCÍilàtivC toa-ut tctLrnl tewwww™aa ■uinaiiiini
— — —■ CÀ m a p, a M u n ic ip a l —
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
efetuar atividades afins de contabilidade em geral, inclusive efetuando
os lançamentos em livros e sistemas de gerenciamento de dados
próprios;
gerenciar o sistema SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro ou outro que venha a substitui-lo;
auxiliar na execução do balanço financeiro anual e balancetes mensais;
auxiliar nos serviços de controle com gastos financeiros de pessoal,
compra de material e contratação de prestadores de serviços.
Grau de instrução para provimento:
• Ensino Médio em Técnico em Contabilidade.
Classe: AGENTE LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
® protocolar projetos e encaminhá-los à presidência da Câmara
Municipal;
® elaborar os atos específicos das Comissões Permanentes;
® auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos,
portarias e demais atos e documentos legais;
® organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos
nas diversas unidades Legislativas;
® estudar e informar processos administrativos e legislativos,
encaminhando-os às unidades competentes;
® orientar os vereadores e servidores de outras classes no cumprimento
do Regimento Interno em Sessões Plenárias;
® preparar a pauta das sessões plenárias;
® digitar autógrafos de projetos aprovados;
® protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos,
moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres
das Comissões;
©
_ Levy Qpsparsan
U»K LeCitleitivO p<XUi- ÍCÁüi! ümmwtma; tssaassxtasse
r i w m M M B M M C Ã H A ?. A M J N I C 1 P A L —
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a
data de arquivamento dos mesmos;
encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de
figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos
regimentais;
preparar os Termos de Posse dos Vereadores, do Prefeito e do VicePrefeito.
Grau de instrução para provimento:
o Ensino Médio completo.
8. Cargo: TESOUREIRO
r Atribuições típicas:
® executar as atividades relativas à Tesouraria e Contabilidade da
Câmara Municipal;
® proceder aos recebimentos, pagamentos e guarda de valores;
® observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro no que diz respeito à Contabilidade Pública;
a elaborar certidões atinentes às suas respectivas atribuições;
• prestar informações em processos administrativos de sua alçada;
• promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral;
a além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
^ Grau de instrução para provimento:
« Ensino Médio completo.
9. Cargo: CONTADOR
U<k Le-ciileítivc {p&ia. tcAci!
Levy Qasparian
[CÂMARA MUNICIPAL i
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Atribuições típicas:
o organizar e dirigir os serviços de contabilidade da Câmara Municipal,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando
dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas;
® proceder análise de contas;
® elaborar parecer contábil quando solicitado;
® elaborar a folha de pagamento;
8 elaborar contratos e assessorar nos processos licitatórios da Câmara;
® assessorar sobre problemas contábeis especializados da Câmara,
dando pareceres sobre a ciência das práticas contábeis, a fim de
contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação
da Câmara Municipal;
® elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e
organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das
dotações orçamentárias;
® participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da
gestão econômico-financeira da Câmara;
® sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais;
o assessorar tecnicamente, dentro de sua área, a elaboração dos projetos
de lei orçamentária e de lei de diretrizes orçamentárias;
® executar outras atividades correlatas;
® além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Grau de instrução para provimento:
a Ensino Superior completo em Ciências Contábeis.
10. Cargo: CONTROLADOR GERAL
Atribuições típicas:
U-^v LcfclitatiMfi joa-i-a- tctUii! ■aa mmttamtw
C âm ar a M u n ic ip a l b m ™
Levy Qasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
® avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a
execução dos programas do Governo Municipal;
9 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos municipais por entidades de direito privado;
® exercer o controle de empréstimos e dos financiamentos, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
e emitir todos os pareceres quanto à liquidação de processos e
pagamentos do Município;
® promover a auditoria interna do Município, nos contratos, convênios e
na área de pessoal;
® executar as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro para implantação e funcionamento do Controle Interno;
9 examinar a legalidade dos atos praticados e sua fidedignidade;
9 acompanhar e verificar o devido cumprimento das Leis e regulamentos,
desenvolvendo atividades de avaliação e análise de resultados quanto a
eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Legislativo;
o apoiar o TCE no controle externo, acompanhando o fiel cumprimento de
suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomendações;
® dar imediato conhecimento ao TCE de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;
o além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Grau de instrução para provimento:
Ensino Superior completo em Ciências Contábeis.
U->k Lecíildtivc Ip-Aia. tcAm!
Levy Qasparian
i CÂMARA MUNICIPAL!
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
ANEXO iii
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Atribuições típicas:
® assessorar diretameníe o Presidente em seus contatos externos e com
órgãos públicos de todas as esferas;
® submeter ao Presidente da Câmara, para despacho, todos os processos
a ele encaminhados;
® supervisionar correspondência interna e externa;
® agendar audiências com o Presidente da Câmara;
® encaminhar para aos departamentos, setores e seções as ordens de
serviços emanadas do Presidente da Câmara;
® providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos,
contratos, editais e outros documentos assinados pelo Presidente ou
Vice-Presidente da Câmara;
« fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de
Coordenador de Imprensa, orientando-o quanto a assuntos a ele afetos
que sejam de interesse da Câmara;
® fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de
Coordenador de Gabinete, orientando-o quanto a assuntos a ele afetos
que sejam de interesse da Câmara;
® informar processos de despesas concernentes ao Gabinete;
® manter contatos com o Poder Executivo relativos à tramitação dos
processos de interesse da Casa naquele Poder;
® decidir, ouvindo os setores competentes, sobre reclamação dos
munícipes, tomando as providências cabíveis para sua definitiva
solução, de acordo com as determinações do Presidente da Câmara;
® ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo,
y 1
w
I
IwK Lef l-itativc p.aia tcÁo-t! b»»sag«axai?3 ms££&WS^i
tk-esrscz CÂMARA M U N IC1P A L gnram
Levy Gaspar ian
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
equipamentos e material permanente à disposição do Gabinete do
Presidente;
o executar atividades afins;
• além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Cargo: CONSULTOR JURÍDICO
Atribuições típicas:
® assessorar as Comissões Técnicas Permanentes;
e superintender a elaboração de Projetos de Leis, de Resoluções e de
Decretos Legislativos;
o assessorar a edilidade nas reuniões Plenárias;
® elaborar pareceres técnicos;
0 proceder a estudo e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na
doutrina, com vistas à instrução de todo e qualquer expediente
administrativo que verse sobre matéria jurídica;
® estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam
conhecimento e interpretação jurídica;
® atuar na prevenção de situações que, potencialmente, impliquem futuras
demandas contra a Câmara Municipal;
» prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses da Câmara
Municipal em juízo ou fora dele;
o assessorar os Edis no desempenho de suas funções quando solicitado;
® além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Cargo: OUVIDOR
Atribuições típicas:
©
©
©
Levy Q^spariari
U*t\. Lcci-)íeiti^c bata. íoÂOtí & s»«siííffl á s m à m m m
c â m a r a M u n ic ipal
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos
sobre a administração municipal, direta e indireta;
cobrar a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos
públicos ao cidadão;
recomendar à administração pública a adoção de medidas que
dificultem e impeçam irregularidades;
garantir sigilo ao seu demandante quando necessário;
manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na
Ouvidoria;
propor à administração pública mudanças voltadas para a melhora da
qualidade da gestão;
analisar e formular relatórios sobre sua demanda aos quais o cidadão
também deva ter acesso;
defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração e
responder às suas interpelações no menor tempo possível.
4. Cargo: COORDENADOR DE GABINETE DA PRESiDÊNCSA DA CÂMARA
r- Atribuições típicas:
* executar as orientações do Chefe de Gabinete;
o supervisionar e dirigir os serviços do pessoal da Câmara;
® assessorar o Presidente da Câmara;
» supervisionar, dirigir e verificar a regularidade das publicações, levando
ao Chefe de Gabinete do Presidente as irregularidades que apurar e
sugerindo soluções;
* supervisionar a elaboração das correspondências do Presidente;
* além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
f l ü i
lí«v Leôi-iicítivc (pAux tcÀXHÍ
Levy Qaspariart
! CÂMARA MUNICIPAL i
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Cargo: ASSESSOR DA MESA DIRETORA E DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Atribuições típicas:
© prestar assessoramento à Mesa Diretora da Câmara Municipal no
cumprimento das funções que são inerentes à mesma;
9 assessorar no agendamento e na organização das reuniões da Câmara
Municipal, na comunicação aos Vereadores e no acompanhamento da
execução das deliberações havidas;
o receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora;
» promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento
de correspondências da Mesa Diretora, cartas, ofícios, circulares, entre
outros documentos;
9 acompanhar e assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa
Diretora em reuniões, eventos, solenidades oficiais sempre que
solicitado pelos mesmos;
s assessorar a Mesa Diretora no agendamento e organização de atos e
eventos em geral, dentro ou fora do recinto da Câmara, em que a
mesma seja promotora ou participe de alguma forma;
• prestar assessoria em defesa do consumidor;
• assistir e informar a população sobre todos os assuntos pertinentes a
defesa do consumidor;
9 planejar e organizar políticas de defesa dos consumidores a ser adotada
pelo Poder Legislativo.
Cargo: ASSESSOR DE TESOURARIA
Atribuições típicas:
® executar serviços de pagamento e, em conjunto com o setor de
contabilidade, controlar os atos relativos à execução do movimento
financeiro da Câmara Municipal;
* além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Unt. Lefc-Litativo foaia. teilü-i!
Levy C^spariao
i CÂMARA MUNICIPAL i
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Grau de instrução para provimento:
o Ensino Médio completo.
7. ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
r Atribuições típicas:
® assessorar as Comissões Permanentes a que esteja subordinado, por
Ato baixado pelo Presidente da Câmara, sobre assuntos legislativos,
notadamente sobre as proposições submetidas à consideração das
mesmas, com vistas à elaboração dos Pareceres Técnicos;
® promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento
de pareceres técnicos, correspondências, requerimentos, cartas, ofícios,
circulares, entre outros documentos das Comissões;
® requisitar e controlar o material de expediente de uso das Comissões;
® assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a ser
fixadas por Ato do Presidente da Câmara.
8. Cargo: ASSISTENTE PARLAMENTAR
r Atribuições típicas:
© assessorar o Vereador a que esteja subordinado, por Ato baixado pelo
Presidente da Câmara, sobre assuntos legislativos, notadamente sobre
as proposições submetidas à consideração do Plenário;
© promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento
de correspondências, indicações e requerimentos, cartas, ofícios,
circulares, entre outros documentos do Vereador;
© requisitar e controlar o material de expediente de uso do Vereador;
« assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a ser
U-th. LeclitatxvCtoáwl
Levy Qasparian
lC àm a r a MUNICIPAL i
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
fixadas por Ato do Presidente da Câmara.
ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA - ATRIBUIÇÕES
1. Cargo: SECRETÁRIO GERAL
r Atribuições típicas:
® prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao
bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
® manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras
Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e
informações sobre seu campo de atuação;
® planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a
colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos
Vereadores;
® promover e supervisionar as atividades relativas a veículos da Câmara,
bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria,
portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax, telefonia e sítio
oficial da Câmara na Rede Mundial de Computadores;
® promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara.
2. Cargo: COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
^ Atribuições típicas:
® cuidar dos registros, guarda e manutenção dos bens patrimoniais do
Legislativo;
® além destas, as atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Uth, Lefchlativc UMA ÍCíioi! feBMffitass
CÂMARA MUNICIPAL!
Av. Vereador José Francisco Xavier 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
3. Cargo: COORDENADOR DE IMPRENSA
r Atribuições típicas:
o manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando
entrevistas e distribuindo notícias para serem publicadas, relativamente
às atividades do Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da
Câmara ou do Chefe do Gabinete;
« manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a
Mesa Diretora para cientificar-se da programação das atividades das
autoridades municipais;
® submeter à apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que
deve ser divulgada;
• executar os serviços de relações públicas;
® organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e
revistas relativos a assuntos de interesse da Câmara de Vereadores;
® providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de
todas as atividades e atos de caráter público da Câmara;
® organizar e fazer programas para as rádios e demais órgãos de
imprensa, informativos, etc.;
® manter em perfeito estado de conservação todo o material e
equipamento fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas
atividades e executar outras tarefas correlatas.
4. Cargo: COORDENADOR DE ARQUIVO
r Atribuições típicas:
® planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
® planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e
Uth- UziiicitivO '([ liCáíl WO ,;'.V . toÁo*!
Levy Qasparian
CÂMARA MUNICIPAL]
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
informativo;
« planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das
espécies documentais e participação no planejamento de novos
documentos e controle de muiticópias;
® planejamento, organização e direção de serviços ou centros de
documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e
mistos;
® planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem
aplicada aos arquivos;
o orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
® orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
® orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de
preservação;
o promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
® elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos;
® assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnicoadministrativa;
® desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente
importantes;
® além destas, as atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Cargo: COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Atribuições típicas:
® coordenar todo o setor de contabilidade, gerência de pessoal e
tesouraria;
® supervisionar as prestações de contas do Legislativo junto ao Tribunal
de Contas do Estado e o recebimento e conferência das informações
técnico-contábeis oriundas do Poder Executivo;
® além de outras atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo
U'th> L e c is la tív c fe&us. tcÁc-i!
Lewy Qasparian
i CÂMARA MUNICIPAL i
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Presidente da Câmara Municipal.
Cargo: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Atribuições típicas:
® responsável pela confecção dos contratos e pelas licitações, bem como,
pelo cumprimento dos aspectos legais inerentes às licitações.
Cargo: ASSESSOR LIQUIDANTE
Atribuições típicas:
» supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômicofinanceira;
o coordenar e manter integrados os registros de natureza contábil, assim
como efetuar a análise dos mesmos;
9 analisar, autorizar pagamentos sob a ótica da legalidade e formalidade,
processos e documentos relativos a despesas e receitas, inclusive
licitações, contratos e convênios firmados.
Cargo: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Atribuições típicas:
» auxiliar o presidente da Comissão de Licitação em todos os atos e
decidir sobre os atos inerentes à função.