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norma nº 100/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 100 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera os incisos do art. 19 da Resolução 88, de 29 de março de 2012.
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Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2016 | Edição N° 161 | Caderno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
RESOLUÇÃO Nº 100, de 21 de dezembro de 2016
Altera os incisos do art. 19 da 
Resolução 88, de 29 de março de 2012
Art. 1º. Passam a ter a seguinte redação os incisos do artigo 19, da Resolução 88, 
de 29 de março de 2012:
I - 15% (quinze por cento) por conclusão de qualquer curso do ensino médio, além 
do definido para o seu cargo;
II - 30% (trinta por cento) por conclusão de qualquer curso superior de graduação, 
além do definido para o seu cargo;
III - 45% (quarenta e cinco por cento) para detentor de título de especialização, em 
nível de pós-graduação (lato sensu), com carga horária mínima de 180 (cento e 
oitenta) horas;
IV - 60% (sessenta por cento) para detentor de mestrado;
V - 75% (setenta e cinco por cento) para detentor de doutorado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2017, depois de sua 
publicação.
Sérgio Nepomuceno de Souza
Presidente

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