← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Altera os incisos do art. 19 da Resolução 88, de 29 de março de 2012. |
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Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2016 | Edição N° 161 | Caderno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. RESOLUÇÃO Nº 100, de 21 de dezembro de 2016 Altera os incisos do art. 19 da Resolução 88, de 29 de março de 2012 Art. 1º. Passam a ter a seguinte redação os incisos do artigo 19, da Resolução 88, de 29 de março de 2012: I - 15% (quinze por cento) por conclusão de qualquer curso do ensino médio, além do definido para o seu cargo; II - 30% (trinta por cento) por conclusão de qualquer curso superior de graduação, além do definido para o seu cargo; III - 45% (quarenta e cinco por cento) para detentor de título de especialização, em nível de pós-graduação (lato sensu), com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; IV - 60% (sessenta por cento) para detentor de mestrado; V - 75% (setenta e cinco por cento) para detentor de doutorado. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2017, depois de sua publicação. Sérgio Nepomuceno de Souza Presidente