← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Altera o art. 5º da Resolução nº 039 de 09 de dezembro de 2002. |
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Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017|Edição N°225|Caderno I RESOLUÇÃO Nº 102 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o art. 5º da Resolução nº 039 de 09 de dezembro de 2002. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art.1º - O artigo 5º da Resolução nº 039/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O requerimento deverá ser apresentado no protocolo da Câmara Municipal até o 1º dia do mês subsequente ao vencimento da mensalidade”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente