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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1136/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAltera os Artigos 17-R e seu §7°e 17-S da Lei n.° 811/2013e da outras providências.
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MÁRIO OFICIAL 
IHEYEIll 111.1(.....: 4.1USDAMOIS 1.1r v GM" AMAX Sexta-feira, 01 de outubro de 2021 I Edição N° 1.653 I Caderno I 
PROC. 
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FOLHA 
www 'evygasparian rj.gov.br 
Telefone:(14)22541344 
Wilia8212818.4M140.411310 
01 • CePlto Comendado, :em• Ge580Pon al CEP 25870,000 
LEI N°1.115, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. 
Altera os Artigos 17-R e seu §7°e 17-S da 
Lei n.° 811/2013e da outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Art. 17-R e seu §7° da Lei n° 811/2013 passam a ter a seguinte 
redação: 
Art.17-R 0 auxilio-reclusão será concedido aos dependentes do 
servidor recolhido à prisão que não perceba remuneração dos 
cofres públicos, nem esteja em gozo de auxilio-doença ou 
aposentadoria, cuja responsabilidade ficará diretamente sob a 
responsabilidade do ente público ao qual o servidor está 
vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou Legislativo 
Municipais, ou suas autarquias e fundações. 
§7° Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento 
da remuneração correspondente ao periodo em que esteve 
preso, e seus dependentes tenham recebido auxilio-reclusão, o 
valor correspondente aoperiod°de gozo do beneficio deverá ser 
restituido ao ente público ao qual o servidor está vinculado, ou 
seja, os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas 
autarquias e fundações, pelo segurado ou por seus dependentes, 
aplicando-se os juros eindicesde atualização até a efetiva 
devolução." 
Art.2°. 0 Art. 17-S da Lei n.° 811/2013passa a ter a seguinte redação: 
Art.17-S 0 pagamento do beneficio Auxilio-Familia dos 
servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite 
administrativo concernente às suas concessões, ficarão 
diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o 
servidor está vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou 
Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações. 

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