← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Altera os Artigos 17-R e seu §7°e 17-S da Lei n.° 811/2013e da outras providências. |
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MÁRIO OFICIAL IHEYEIll 111.1(.....: 4.1USDAMOIS 1.1r v GM" AMAX Sexta-feira, 01 de outubro de 2021 I Edição N° 1.653 I Caderno I PROC. Ic • iCPS l • 45 FOLHA www 'evygasparian rj.gov.br Telefone:(14)22541344 Wilia8212818.4M140.411310 01 • CePlto Comendado, :em• Ge580Pon al CEP 25870,000 LEI N°1.115, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. Altera os Artigos 17-R e seu §7°e 17-S da Lei n.° 811/2013e da outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 Art. 17-R e seu §7° da Lei n° 811/2013 passam a ter a seguinte redação: Art.17-R 0 auxilio-reclusão será concedido aos dependentes do servidor recolhido à prisão que não perceba remuneração dos cofres públicos, nem esteja em gozo de auxilio-doença ou aposentadoria, cuja responsabilidade ficará diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o servidor está vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou Legislativo Municipais, ou suas autarquias e fundações. §7° Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao periodo em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxilio-reclusão, o valor correspondente aoperiod°de gozo do beneficio deverá ser restituido ao ente público ao qual o servidor está vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações, pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros eindicesde atualização até a efetiva devolução." Art.2°. 0 Art. 17-S da Lei n.° 811/2013passa a ter a seguinte redação: Art.17-S 0 pagamento do beneficio Auxilio-Familia dos servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente às suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o servidor está vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações.