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norma nº 103/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 103 / 2018
Date 2018-01-02
EmentaAutoriza o Vereador a utilizar oficialmente o apelido e dá outras providências.
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Terça-feira, 02 de Janeiro de 2018 | Edição N° 226 | Caderno I
RESOLUÇÃO Nº 103 DE 02 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza o Vereador a utilizar 
oficialmente o apelido e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Vereador a utilizar oficialmente, no âmbito 
da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, as variações nominais 
que registrou no Tribunal Regional Eleitoral para concorrer às eleições 
municipais.
 § 1º - Além do seu nome completo, o Vereador poderá utilizar até o 
máximo de uma opção para nome parlamentar, que poderá ser o prenome, o 
sobrenome, o cognome, o nome abreviado, o apelido ou o nome pelo qual é 
mais conhecido, desde que não estabeleça dúvida quanto à sua identidade, 
não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. 
 § 2º - O Vereador deverá informar qual o seu nome parlamentar à 
Secretaria da Câmara Municipal, no ato da posse ou, para efeito desta 
Resolução, até cinco dias depois da publicação oficial deste documento legal. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos 
Presidente
 

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