← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ. |
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DIÁRIO ê OFICIAL Quarta-feira, 01 de abril de 2026 | Edição Nº 2.714 | Caderno | 3 PREFERTEA NERICIPAL DE COMENDADOR LEVY Gspantax * LEI Nº 1.311, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica instituído o auxílio-refeição, benefício de caráter indenizatório, cujo valor é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em forma de crédito eletrônico, destinado ao custeio das despesas realizadas com a aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais pelos servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2026. Claudio Mannarino Prefeito ; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instit : Para verificação e detalhes da assinatura *Republicada em razão da ausência do anexo | no original publicado em Sexta-feira, 27 de março de 2026 | Edição 2.711 | Caderno 2 - Ano XIll.