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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1311/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ.
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DIÁRIO ê OFICIAL Quarta-feira, 01 de abril de 2026 | Edição Nº 2.714 | Caderno | 3
PREFERTEA NERICIPAL DE COMENDADOR LEVY Gspantax
* LEI Nº 1.311, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.019,
de 24 de junho de 2019, que dispõe
sobre a concessão de auxílio-refeição
aos servidores da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras
o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência.
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica instituído o auxílio-refeição, benefício de caráter
indenizatório, cujo valor é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por
mês, em forma de crédito eletrônico, destinado ao custeio das
despesas realizadas com a aquisição de refeições em
estabelecimentos comerciais pelos servidores da Câmara Municipal
de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Claudio Mannarino
Prefeito
; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instit
: Para verificação e detalhes da assinatura
*Republicada em razão da ausência do anexo | no original publicado em Sexta-feira, 27 de
março de 2026 | Edição 2.711 | Caderno 2 - Ano XIll.

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