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norma nº 510/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 510 / 2018
Date 2019-07-11
EmentaAprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016.
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Levy Gasparian
Um Legastativo todos!
CÂMARA MUNICIPAL
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
DECRETO LEGISLATIVO Nº 510 DE 11 DE JULHO DE 2019
Aprova as Contas Anuais do Poder
Executivo, referentes ao Exercício de
2016.
O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no
uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A:
Art. 41º - Ficam aprovadas as Contas Anuais da Administração
Financeira do Poder Executivo de Comendador Levy Gasparian, referentes ao
Exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Cláudio Mannarino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Carlos ASA eA e Vasconcelos
Presidente
Edição nº 2,
Aux. Administrativo e de
Apoio Legislativo
9
LHARIU
E Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
E DECRETO
Nº 510/2019
Edição 330 — Ano 6
12 de julho de 2019
Página 6
AMAR MuiciPAL
Me Vareado deh Franciaso Xaves, 24 - Comendador Levy Gasparian - 2) - CEP ZMENG-OTO - Fome 34 R25a 21
Usa Legraladi sa todo!
DECRETO LEGISLATIVO Nº 510 DE 11 DE JULHO DE 2019
Aprova as Contas Anuais do Poder
Executivo, referentes ao Exercício de
E 2016.
O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no
uso de suas atribuições legais, DzE=C=R=E=T=A:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais da Administração
Financeira do Poder Executivo de Comendador Levy Gasparian, referentes ao
Exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Cláudio Mannarino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
Certificação Digital: 89HUE3W4-AL6FOJDD-BPNTE4RO-G4USDMGN
http://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasi!
aja mil o! el dif
Au. Vereador losk Francisco Xamer, D1 « Comendador Levy Gasperian - R$ CEP 25870-900 » Form 24 2254 2518
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 10 de julho de 2019
Aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove, no Salão Nobre
Vereador José Francisco Xavier. nesta cidade de Comendador Levy
Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezoito horas e
trinta minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos
os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na
sequência, da Ata da reunião anterior. que, não havendo quem quisesse
falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, o Senhor
Presidente solicitou que fosse respeitado um minuto de silêncio pelo
passamento, ocorrido naquele dia, do Senhor Joel da Silva Maia, primeiro
Prefeito do Município. Em seguida, o Senhor Presidente adiantou que faria
Moção de Pesar à família do Ex- prefeito Joel da Silva Maia, importante
figura política que prestara serviços relevantes à população gaspariense.
Continuando com os trabalhos, o Senhor Presidente lembrou que, na última
Sessão Ordinária, os Vereadores aprovaram por unanimidade a solicitação
do Ex-prefeito Cláudio Mannarino de exercer, na Casa, sua autodefesa e
sua defesa técnica referentes à Prestação de Contas da Prefeitura do
Exercício de 2016. O Senhor Presidente, então, anunciou que o Senhor
Cláudio Mannarino faria uso da Tribuna e emendou que o mesmo teria
trinta minutos para apresentar sua autodefesa. O Ex-prefeito iniciou seu
discurso relatando que muito hesitara em comparecer à Casa para realizar
sua autodefesa, já que não era uma situação confortável, principalmente.
pelo fato de ter que apresentar justificativas para que os Legisladores e a
população pudessem enxergar seu íntimo. O Senhor Cláudio Mannarino
ressaltou que, durante os seus dois mandatos, trabalhara arduamente para
elevar o nome de Levy Gasparian e emendou que resgatara O orgulho dos
cidadãos gasparienses com as diversas melhorias que realizara nas áreas de
Saúde e de Educação. O Ex-prefeito lembrou que, durante suas gestões,
existia união entre o Executivo e o Legislativo em prol do desenvolvimento
do Município e aproveitou para enumerar as diversas obras que realizara
em Levy Gasparian, como a Ciclovia, a Policlínica e a construção de
infraestrutura na Rua da Mina, no Bairro Grotão, a qual considerara a sua
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maior obra, pelo imenso benefício que trouxera aos moradores daquela via
pública. O Senhor Cláudio Mannarino comentou que infelizmente, na
política gaspariense, algumas pessoas, em vez de disputarem as eleições
nas urnas, utilizavam artifícios maldosos e covardes para prejudicarem seus
adversários, sem se preocuparem com as consequências de seus atos nas
famílias desses cidadãos. O Ex-gestor Municipal declarou que todos
aqueles que o condenavam naquele momento foram ajudados em sua
Administração e acrescentou que somente a sua última Prestação de Contas
não fora aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE-RIJ. O Senhor
Cláudio Mannarino frisou que fora surpreendido com a reprovação das
Contas da Prefeitura referentes ao Exercício de 2016 e explicou que, ao
questionar os técnicos da Prefeitura, constatara que não foram levados em
conta os cancelamentos dos Decretos dos empenhos. O Ex-gestor
Municipal lembrou que alguns técnicos de seu Governo, como o
Controlador e o Contador, permaneceram na equipe do atual Senhor
Prefeito para elaborarem a Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício
de 2016 e admitiu que o seu erro fora confiar em algumas pessoas com
quem trabalhara em sua Administração. O Ex-prefeito externou sua tristeza
principalmente com o fato de ter sido acusado um déficit de R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais) nas Contas da Prefeitura do Exercício
de 2016, porque jamais se apoderara do dinheiro do Município. O Senhor
Cláudio Mannarino frisou que sua intenção, ao comparecer à Casa, não fora
simplesmente fazer uma autodefesa, mas sim um desabafo e, para finalizar,
agradeceu ao Senhor Presidente e aos Legisladores a oportunidade que lhe
fora concedida. Em seguida, o Senhor Presidente registrou que
comparecera à Casa o Dr. Rossimar Caiaffa, representante legal do Ex-
prefeito, e anunciou que o referido advogado ocuparia a Tribuna para
realizar a defesa técnica do Senhor Cláudio Mannarino, ressaltando que o
tempo estipulado para as suas explanações era de trinta minutos. O Dr.
Rossimar Caiaffa relatou que o Tribunal de Contas do Estado — TCE-R]
opinara pela reprovação da Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício
de 2016, sob a responsabilidade do Ex-prefeito Cláudio Mannarino, com
base em quatro supostas irregularidades. O Advogado do Ex-prefeito frisou
que o Tribunal de Contas do Estado — TCE-R] cometera o equivoco de ter
sido induzido ao erro e o de não ter garantido ao Senhor Cláudio
Mannarino o direito ao contraditório pleno e à ampla defesa, assegurados
no artigo V da Constituição Federal. O Dr. Rossimar Caiaffa registrou que
Cdudia rontana Valdi Deo: PTE dA
Primeira Secretária o Segundo Secretário
pra
a Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício de 2016 tinha sido
lamentavelmente apresentada ao Tribunal de Contas do Estado — TCE-RJ
fora do prazo legal e emendou que o Corpo Instrutivo do referido órgão
detectara, em seu exame preliminar, a ausência de documentos no Processo
da referida Prestação de Contas. O Advogado do Ex-prefeito argumentou
que, além de perderem o prazo para a apresentação das Contas da
Prefeitura do Exercício de 2016, ainda deixaram de juntar documentação
imprescindível ao processo e ressaltou que certamente, se os documentos
tivessem sido levados ao conhecimento do Tribunal de Contas, o Parecer
Prévio do órgão teria sido pela aprovação da Prestação de Contas sem
ressalvas. O Dr. Rossimar Caiaffa afirmou que o Ex-prefeito Cláudio
Mannarino solicitara, por meio de requerimento na Prefeitura, que os vícios
em sua Prestação de Contas fossem sanados, com a observação da
publicação dos Decretos de Anulação de Empenho n.º 1570, n.º 1571 e n.º
1573. e com a execução da anulação dos empenhos de restos a pagar não
processados. O representante legal do Ex-prefeito destacou que o Senhor
Cláudio Mannarino solicitara também que fosse promovida a retificação
dos Balanços Financeiros, para que o Tribunal de Contas do Estado — TCE-
RJ tivesse informação fidedigna do que realmente ocorrera e emendou que
cabia aos Servidores do Município a elaboração da Prestação de Contas da
Prefeitura do Exercício de 2016. O Dr. Rossimar Caiaffa afirmou que,
muitas das vezes, os desafetos de um Gestor eram os responsáveis por, ao
final de seu mandato, elaborarem a sua Prestação de Contas e comentou
que, no caso do Senhor Cláudio Mannarino, as informações referentes às
suas Contas não foram prestadas de forma fidedigna ao Tribunal. O
Advogado do Ex-prefeito registrou que o Tribunal de Contas do Estado —
TCE-RJ cometera a aberração de analisar a Prestação de Contas do Senhor
Bruno Alves Boaretto, Prefeito de Macuco, como se fosse a do Senhor
Cláudio Mannarino, Prefeito de Comendador Levy Gasparian na época. O
Dr. Rossimar Caiaffa relatou que, em vez de ser notificado em sua
residência, conhecida por todos no Município e pelos agentes do Tribunal
de Contas, para apresentar sua defesa ao órgão, o Senhor Cláudio
Mannarino fora intimado por meio de Diário Oficial, o que suprimira seu
direito ao contraditório e à ampla defesa. O Dr. Rossimar Caiaffa lembrou
que o Ex-prefeito, com o intuito de garantir seu direito de defesa, optara
por entrar com uma ação anulatória do Parecer Prévio do Tribunal de
Contas — ECE-RJ no Poder Judiciário e emendou que acreditava que existia
Dr
Cidudia Fantaria AN; ENE
udia Fanta PRESIDENTE aldir esus le uza
A
Primeira Secretária ad Segundo Secretário
órgão. O Advogado do Ex-prefeito, na sequência, apresentara alegações
técnicas para rebater as quatro irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas - TCE-RJ na Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício de
2016. O Dr. Rossimar Caiaffa, depois de agradecer a oportunidade de
comparecer à Casa, declarou que esperava que os Legisladores, pessoas
que representavam a população gaspariense e que queriam o bem do
Municipio, praticassem o cristalino e salutar ato justo de aprovar a
Prestação de Contas do Exercício de 2016. Em seguida, o Vereador Carlos
Alberto de Andrade Vasconcelos registrou que, como Presidente do
Legislativo, não poderia deixar de demonstrar, em nome dos Legisladores,
sua indignação com o que ouvira antes de chegar à Casa. O Vereador
relatou que um carro de propaganda convocara a população para
comparecer ao Salão Nobre da Casa e acompanhar a apreciação das Contas
Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016, e emendou
que, em determinado trecho do anúncio, o narrador dizia que convocava
“os gasparienses a virem à Câmara Municipal de Levy Gasparian para
acabarem com a corrupção da nossa cidade”. O Vereador frisou que a
propaganda dava a entender que todos os Legisladores eram corruptos e
acrescentou que, apesar disso, não moveria ação judicial contra o
anunciante, que teria que explicar quem fora o indivíduo que elaborara o
texto e contratara seus serviços de anúncio na rua. O Vereador Carlos
Alberto de Andrade Vasconcelos ressaltou que aqueles que quisessem
ocupar uma cadeira na Casa deveriam disputar legalmente as eleições e
acrescentou que a presença dos munícipes ao Salão Nobre e a divergência
de ideias era salutar para a política do Município. O Vereador lembrou que
também convocara os munícipes, por meio de entrevista concedida ao
Canal 5, para presenciarem a apreciação das Contas do Senhor Cláudio
Mannarino e ressaltou que, a contragosto, mantivera a realização da Sessão
Ordinária, mesmo com o velório do Ex-prefeito Joel da Silva Maia sendo
realizado no prédio da Prefeitura, ao lado da Casa, por entender que existia
uma ansiedade da população para que a Votação ocorresse logo. O
Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos argumentou que gostaria
que os cidadãos, antes de divulgarem uma mensagem como aquela
veiculada nas ruas, respeitassem cada um dos Legisladores e seus
familiares, assim como os votos daqueles que acreditaram que seu
candidato eleito faria um trabalho decente em prol do desenvolvimento do
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Cláudia Fantana Vaidir Jesda de paso
Primeira Secretária ed Segundo Secretário
Município. O Vereador frisou, com veemência, que, depois de ouvir o
anúncio com um texto que demonstrava um analfabetismo político
monstruoso, cujo autor desconhecia, não podia deixar de sair em defesa dos
Legisladores que o elegeram como Presidente da Mesa Diretora. O
Vereador externou que se sentia constrangido com a situação e ressaltou
que não processaria o indivíduo que escrevera o texto do anúncio, o qual
fora de um mau gosto absurdo. Na sequência, o Vereador Carlos Alberto de
Andrade Vasconcelos registrou que, de acordo com o Parecer Técnico do
Tribunal de Contas — TCE referente à Prestação de Contas do Ex-prefeito,
competia à Câmara Municipal o julgamento das referidas Contas da
Prefeitura e emendou que os Legisladores, com seus votos políticos,
simplesmente definiram se o Senhor Cláudio Mannarino teria ou não
condições de elegibilidade em 2020, já que as possíveis irregularidades em
suas Administrações seriam apuradas pelo Ministério Público. Continuando
com os trabalhos, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Projeto
de Decreto Legislativo nº. 002/2019, de autoria da Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento, que aprova as Contas Anuais do Poder
Executivo, referentes ao Exercício de 2016. Prosseguindo, como não havia
oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do
Dia, com a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019, de
autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que aprova as
Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016, sendo
que o referido Projeto integrava o Processo nº. 007/2018, Parecer Prévio
TCE RJ. Prestação de Contas da Prefeitura de Comendador Levy
Gasparian referente ao Exercício de 2016, sendo Chefe do Executivo o Sr.
Cláudio Mannarino. Após a leitura do Parecer Prévio TCE — RJ, Prestação
de Contas da Prefeitura de Comendador Levy Gasparian referente ao
Exercício de 2016 e de artigo por artigo do Projeto de Decreto Legislativo
nº. 002/2019, o mesmo foi colocado em Discussão. Não havendo quem
quisesse falar a respeito, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019 foi
colocado em Votação Nominal, conforme Artigo 194, inciso HI, do
Regimento Interno da Casa. O Vereador Valdir Jesus de Souza, com a
autorização do Senhor Presidente, perguntou se seria uma única Votação e
se o voto do Legislador se referiria ao Projeto de Decreto Legislativo e à
Prestação de Contas da Prefeitura referente ao Exercício de 2016. O Senhor
Presidente explicou que o Projeto de Decreto Legislativo seria colocado em
Votação Nominal e o Legislador teria três minutos para justificar seu voto,
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Primeira Secretária
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se fosse de sua vontade. Passou-se, então, à Votação, por orde
dos nomes dos Legisladores. O Vereador Adriano Seixas Vasconcelos
declarou que, por todas as razões elencadas no Projeto de Decreto
Legislativo, votava favorável à aprovação das Contas da Prefeitura
referentes ao Exercício de 2016. O Vereador Amilton Mendes Henrique
ressaltou que, diante do que fora exposto pela defesa do Ex-prefeito e da
apresentação de documentos no Plenário, era motivado a votar a favor da
aprovação das Contas referentes ao Exercício de 2016. O Vereador Carlos
Alberto de Andrade Vasconcelos comentou que, em um regime
democrático que carecia de grandes líderes políticos, via em Cláudio
Mannarino, por tudo que já realizara pelo Município, mais uma opção nas
urnas para a população gaspariense, caso fossem mantidos seus direitos
políticos. O Vereador lembrou que o Ex-prefeito tivera sete Prestações de
Contas aprovadas na Casa e declarou que era favorável à aprovação das
Contas referentes ao Exercício de 2016, em razão dos argumentos e
fundamentações apresentadas por sua defesa. A Vereadora € láudia Fantana
externou seu voto favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº.
002/2019. O Vereador Luimar Grossi destacou que não tinha nada contra o
Ex-prefeito Cláudio Mannarino e parabenizou o Dr. Rossimar Caiaffa por
suas explanações na Tribuna. O Vereador frisou que acompanharia o
Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado — TCE-RJ, que reprovara
a Prestação de Contas da Prefeitura referente ao Exercício de 2016 e
emendou que era contrário à aprovação das Contas do Ex-prefeito. A
Vereadora Maria Aparecida Ribeiro relatou que conversara, nos últimos
dias, com muitas pessoas sobre aquela situação inédita no Município e
acrescentou que o Senhor Cláudio Mannarino fora eleito, por duas vezes,
prefeito de Levy Gasparian, o que significava que detinha a preferência da
maioria dos eleitores. A Vereadora lembrou que, no passado recente, já
fora favorável a acompanhar o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do
Estado — TCE-RJ. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro afirmou que, em
conversas com alguns indivíduos, percebera as intenções implícitas, que
remetiam a motivos particulares e a picuinhas e acrescentou que os
integrantes da Casa sabiam exatamente como era difícil ganhar uma
eleição. A Vereadora argumentou que não tinha o direito de prejudicar
ninguém e emendou que, apesar de já estar convicta de seu voto, depois de
ouvir as explanações do Ex-prefeito e as explicações jurídicas de seu
advogado de defesa, constatara que o Tribunal de Contas do Estado — TCE-
o Ea é Mara
Clóudia Fantana
Primeira Secretária A Segundo Secretário
RJ também era passível de erros. A Vereadora lembrou que sempre
contestara, na Casa, algumas determinações do referido órgão, já que
entendia que o Legislativo era soberano em suas decisões. A Vereadora
Maria Aparecida Ribeiro ressaltou que votava com a consciência tranquila
de que não estava traindo seus eleitores e disse que seu voto representava
Levy Gasparian. A Vereadora argumentou que esperava que cada um dos
munícipes presentes ao Salão Nobre fosse um portador do que realmente
estava ocorrendo aquele dia na Casa e emendou que a verdade dos fatos
deveria chegar às ruas. A Vereadora parabenizou o Senhor € láudio
Mannarino pelas explicações e emendou que não tinha o direito de
acreditar que o referido cidadão não podia ser mais candidato a prefeito do
Município, visto que nove votos não colocavam ninguém sentado na
cadeira do Chefe do Executivo. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro
declarou que aquele que quisesse ser candidato deveria ir para as ruas e
disputar os votos dos eleitores da maneira correta. A Vereadora lembrou
que já perdera eleição para o Ex-prefeito Cláudio Mannarino, quando
concorrera como Vice-prefeita do candidato a prefeito Dr. João Pereira
Badaró, e também já perdera como candidata a Legisladora e acrescentou
que, depois das derrotas, fora cuidar da própria vida, ressaltando que não
perturbara a Administração dos vencedores. A Vereadora Maria Aparecida
Ribeiro relatou que estava com a consciência tranquila, já que não usaria o
poder de seu cargo para atrapalhar a vida de um indivíduo, e declarou seu
voto favorável à aprovação das Contas referentes ao Exercício de 2016. A
Vereadora Rosiléa Gama manifestara seu voto favorável à aprovação das
Contas referentes ao Exercício de 2016. O Vereador Sérgio Nepomuceno
de Souza lembrou que, em seus três mandatos como Legislador, já votara
favorável a Prestações de Contas anteriores do Ex-prefeito Cláudio
Mannarino e ressaltou que, apesar de ter sido oposição política ao referido
cidadão, não poderia cercear o seu direito de disputar uma eleição no
próximo ano. O Vereador frisou que fora o Legislador mais votado do
Município na última eleição, com 362 votos, e acrescentou que os
munícipes que o colocaram na Casa conheciam seu caráter. O Vereador
Sérgio Nepomuceno de Souza comentou que, independentemente do que as
pessoas comentariam depois da Sessão Ordinária, estava consciente de que
era um cidadão que trabalhava arduamente para conseguir o próprio
sustento. O Vereador externou que o Ex-prefeito Cláudio Mannarino podia
contar com seu voto favorável à aprovação das Contas referentes ao
PO the Spore RAS, S
cláúdia F atra Valdir Jesus dasgliza 7?” k
rimeira Secretária a
Segundo Secretário
Exercício de 2016 e acrescentou que o corpo técnico do
do Estado — TCE-RJ também cometia erros, como na i
apontada em relação ao repasse do Executivo ao Legislativo na época em
que era Presidente da Casa. O Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza
ressaltou que a questão envolvendo esse repasse era O motivo de seu voto
favorável às Contas do Ex-prefeito. O Vereador Valdir Jesus de Souza
comentou que a apreciação da Prestação de Contas do Ex-prefeito era a
egul
situação mais difícil com que se deparara em seu primeiro mandato e
emendou que, apesar disso e de não ter participado da Gestão do Senhor
Cláudio Mannarino, estava com a consciência tranquila para externar seu
voto. O Vereador frisou que, por sua integridade moral e sua crença em
Deus, jamais negociaria seu voto e ressaltou que, ao acompanhar o Parecer
Técnico do Tribunal de Contas do Estado — TCE-RJ, que reprovara a
Prestação de Contas do Ex-prefeito, votaria contra o Projeto de Decreto
Legislativo nº. 002/2019. O Senhor Presidente, então, anunciou que o
Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019, que Aprova as Contas Anuais
do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016, sob a
responsabilidade do Sr. Cláudio Mannarino, fora aprovado por 7 votos a 2.
Votaram a favor do Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019 os
Vereadores Amilton Mendes Henrique, Adriano Seixas Vasconcelos,
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Claúdia Fantana, Rosiléa Gama,
Maria Aparecida Ribeiro e Sérgio Nepomuceno de Souza. Votaram contra,
os Vereadores Luimar Grossi e Valdir Jesus de Souza. Na sequência, como
não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor
Presidente aproveitou para registrar que sua entrevista fora dada ao Cidade
em Foco e não ao Canal 5. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor
Presidente registrou a presença de todos os Vereadores e encerrou a Sessão.
Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeira
Secretária, datada e assinada. Comendador Levy Gasparian, dez de julho de
dois mil e dezenove.
clans Fora is Abe Rr sont TS ça
Primeira Secretária PRE Valdir Jesus de Squza
Pd Segundo Secretário

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