← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2018 |
| Date | 2019-07-11 |
| Ementa | Aprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016. |
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Levy Gasparian Um Legastativo todos! CÂMARA MUNICIPAL Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 DECRETO LEGISLATIVO Nº 510 DE 11 DE JULHO DE 2019 Aprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: Art. 41º - Ficam aprovadas as Contas Anuais da Administração Financeira do Poder Executivo de Comendador Levy Gasparian, referentes ao Exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Cláudio Mannarino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Carlos ASA eA e Vasconcelos Presidente Edição nº 2, Aux. Administrativo e de Apoio Legislativo 9 LHARIU E Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian E DECRETO Nº 510/2019 Edição 330 — Ano 6 12 de julho de 2019 Página 6 AMAR MuiciPAL Me Vareado deh Franciaso Xaves, 24 - Comendador Levy Gasparian - 2) - CEP ZMENG-OTO - Fome 34 R25a 21 Usa Legraladi sa todo! DECRETO LEGISLATIVO Nº 510 DE 11 DE JULHO DE 2019 Aprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de E 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, DzE=C=R=E=T=A: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais da Administração Financeira do Poder Executivo de Comendador Levy Gasparian, referentes ao Exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Cláudio Mannarino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente Certificação Digital: 89HUE3W4-AL6FOJDD-BPNTE4RO-G4USDMGN http://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasi! aja mil o! el dif Au. Vereador losk Francisco Xamer, D1 « Comendador Levy Gasperian - R$ CEP 25870-900 » Form 24 2254 2518 Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 10 de julho de 2019 Aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier. nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezoito horas e trinta minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da reunião anterior. que, não havendo quem quisesse falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, o Senhor Presidente solicitou que fosse respeitado um minuto de silêncio pelo passamento, ocorrido naquele dia, do Senhor Joel da Silva Maia, primeiro Prefeito do Município. Em seguida, o Senhor Presidente adiantou que faria Moção de Pesar à família do Ex- prefeito Joel da Silva Maia, importante figura política que prestara serviços relevantes à população gaspariense. Continuando com os trabalhos, o Senhor Presidente lembrou que, na última Sessão Ordinária, os Vereadores aprovaram por unanimidade a solicitação do Ex-prefeito Cláudio Mannarino de exercer, na Casa, sua autodefesa e sua defesa técnica referentes à Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício de 2016. O Senhor Presidente, então, anunciou que o Senhor Cláudio Mannarino faria uso da Tribuna e emendou que o mesmo teria trinta minutos para apresentar sua autodefesa. O Ex-prefeito iniciou seu discurso relatando que muito hesitara em comparecer à Casa para realizar sua autodefesa, já que não era uma situação confortável, principalmente. pelo fato de ter que apresentar justificativas para que os Legisladores e a população pudessem enxergar seu íntimo. O Senhor Cláudio Mannarino ressaltou que, durante os seus dois mandatos, trabalhara arduamente para elevar o nome de Levy Gasparian e emendou que resgatara O orgulho dos cidadãos gasparienses com as diversas melhorias que realizara nas áreas de Saúde e de Educação. O Ex-prefeito lembrou que, durante suas gestões, existia união entre o Executivo e o Legislativo em prol do desenvolvimento do Município e aproveitou para enumerar as diversas obras que realizara em Levy Gasparian, como a Ciclovia, a Policlínica e a construção de infraestrutura na Rua da Mina, no Bairro Grotão, a qual considerara a sua ” . Um lie PasSioes NANA Cl udia Fantana nuns: sus E AN Primeira Secretária Segundo Secretário E ' | ig mx | O É < io ii Pp io b (8) Ls - | O (1 Rj = ND 0 DOHA? maior obra, pelo imenso benefício que trouxera aos moradores daquela via pública. O Senhor Cláudio Mannarino comentou que infelizmente, na política gaspariense, algumas pessoas, em vez de disputarem as eleições nas urnas, utilizavam artifícios maldosos e covardes para prejudicarem seus adversários, sem se preocuparem com as consequências de seus atos nas famílias desses cidadãos. O Ex-gestor Municipal declarou que todos aqueles que o condenavam naquele momento foram ajudados em sua Administração e acrescentou que somente a sua última Prestação de Contas não fora aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE-RIJ. O Senhor Cláudio Mannarino frisou que fora surpreendido com a reprovação das Contas da Prefeitura referentes ao Exercício de 2016 e explicou que, ao questionar os técnicos da Prefeitura, constatara que não foram levados em conta os cancelamentos dos Decretos dos empenhos. O Ex-gestor Municipal lembrou que alguns técnicos de seu Governo, como o Controlador e o Contador, permaneceram na equipe do atual Senhor Prefeito para elaborarem a Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício de 2016 e admitiu que o seu erro fora confiar em algumas pessoas com quem trabalhara em sua Administração. O Ex-prefeito externou sua tristeza principalmente com o fato de ter sido acusado um déficit de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) nas Contas da Prefeitura do Exercício de 2016, porque jamais se apoderara do dinheiro do Município. O Senhor Cláudio Mannarino frisou que sua intenção, ao comparecer à Casa, não fora simplesmente fazer uma autodefesa, mas sim um desabafo e, para finalizar, agradeceu ao Senhor Presidente e aos Legisladores a oportunidade que lhe fora concedida. Em seguida, o Senhor Presidente registrou que comparecera à Casa o Dr. Rossimar Caiaffa, representante legal do Ex- prefeito, e anunciou que o referido advogado ocuparia a Tribuna para realizar a defesa técnica do Senhor Cláudio Mannarino, ressaltando que o tempo estipulado para as suas explanações era de trinta minutos. O Dr. Rossimar Caiaffa relatou que o Tribunal de Contas do Estado — TCE-R] opinara pela reprovação da Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício de 2016, sob a responsabilidade do Ex-prefeito Cláudio Mannarino, com base em quatro supostas irregularidades. O Advogado do Ex-prefeito frisou que o Tribunal de Contas do Estado — TCE-R] cometera o equivoco de ter sido induzido ao erro e o de não ter garantido ao Senhor Cláudio Mannarino o direito ao contraditório pleno e à ampla defesa, assegurados no artigo V da Constituição Federal. O Dr. Rossimar Caiaffa registrou que Cdudia rontana Valdi Deo: PTE dA Primeira Secretária o Segundo Secretário pra a Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício de 2016 tinha sido lamentavelmente apresentada ao Tribunal de Contas do Estado — TCE-RJ fora do prazo legal e emendou que o Corpo Instrutivo do referido órgão detectara, em seu exame preliminar, a ausência de documentos no Processo da referida Prestação de Contas. O Advogado do Ex-prefeito argumentou que, além de perderem o prazo para a apresentação das Contas da Prefeitura do Exercício de 2016, ainda deixaram de juntar documentação imprescindível ao processo e ressaltou que certamente, se os documentos tivessem sido levados ao conhecimento do Tribunal de Contas, o Parecer Prévio do órgão teria sido pela aprovação da Prestação de Contas sem ressalvas. O Dr. Rossimar Caiaffa afirmou que o Ex-prefeito Cláudio Mannarino solicitara, por meio de requerimento na Prefeitura, que os vícios em sua Prestação de Contas fossem sanados, com a observação da publicação dos Decretos de Anulação de Empenho n.º 1570, n.º 1571 e n.º 1573. e com a execução da anulação dos empenhos de restos a pagar não processados. O representante legal do Ex-prefeito destacou que o Senhor Cláudio Mannarino solicitara também que fosse promovida a retificação dos Balanços Financeiros, para que o Tribunal de Contas do Estado — TCE- RJ tivesse informação fidedigna do que realmente ocorrera e emendou que cabia aos Servidores do Município a elaboração da Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício de 2016. O Dr. Rossimar Caiaffa afirmou que, muitas das vezes, os desafetos de um Gestor eram os responsáveis por, ao final de seu mandato, elaborarem a sua Prestação de Contas e comentou que, no caso do Senhor Cláudio Mannarino, as informações referentes às suas Contas não foram prestadas de forma fidedigna ao Tribunal. O Advogado do Ex-prefeito registrou que o Tribunal de Contas do Estado — TCE-RJ cometera a aberração de analisar a Prestação de Contas do Senhor Bruno Alves Boaretto, Prefeito de Macuco, como se fosse a do Senhor Cláudio Mannarino, Prefeito de Comendador Levy Gasparian na época. O Dr. Rossimar Caiaffa relatou que, em vez de ser notificado em sua residência, conhecida por todos no Município e pelos agentes do Tribunal de Contas, para apresentar sua defesa ao órgão, o Senhor Cláudio Mannarino fora intimado por meio de Diário Oficial, o que suprimira seu direito ao contraditório e à ampla defesa. O Dr. Rossimar Caiaffa lembrou que o Ex-prefeito, com o intuito de garantir seu direito de defesa, optara por entrar com uma ação anulatória do Parecer Prévio do Tribunal de Contas — ECE-RJ no Poder Judiciário e emendou que acreditava que existia Dr Cidudia Fantaria AN; ENE udia Fanta PRESIDENTE aldir esus le uza A Primeira Secretária ad Segundo Secretário órgão. O Advogado do Ex-prefeito, na sequência, apresentara alegações técnicas para rebater as quatro irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas - TCE-RJ na Prestação de Contas da Prefeitura do Exercício de 2016. O Dr. Rossimar Caiaffa, depois de agradecer a oportunidade de comparecer à Casa, declarou que esperava que os Legisladores, pessoas que representavam a população gaspariense e que queriam o bem do Municipio, praticassem o cristalino e salutar ato justo de aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2016. Em seguida, o Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos registrou que, como Presidente do Legislativo, não poderia deixar de demonstrar, em nome dos Legisladores, sua indignação com o que ouvira antes de chegar à Casa. O Vereador relatou que um carro de propaganda convocara a população para comparecer ao Salão Nobre da Casa e acompanhar a apreciação das Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016, e emendou que, em determinado trecho do anúncio, o narrador dizia que convocava “os gasparienses a virem à Câmara Municipal de Levy Gasparian para acabarem com a corrupção da nossa cidade”. O Vereador frisou que a propaganda dava a entender que todos os Legisladores eram corruptos e acrescentou que, apesar disso, não moveria ação judicial contra o anunciante, que teria que explicar quem fora o indivíduo que elaborara o texto e contratara seus serviços de anúncio na rua. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos ressaltou que aqueles que quisessem ocupar uma cadeira na Casa deveriam disputar legalmente as eleições e acrescentou que a presença dos munícipes ao Salão Nobre e a divergência de ideias era salutar para a política do Município. O Vereador lembrou que também convocara os munícipes, por meio de entrevista concedida ao Canal 5, para presenciarem a apreciação das Contas do Senhor Cláudio Mannarino e ressaltou que, a contragosto, mantivera a realização da Sessão Ordinária, mesmo com o velório do Ex-prefeito Joel da Silva Maia sendo realizado no prédio da Prefeitura, ao lado da Casa, por entender que existia uma ansiedade da população para que a Votação ocorresse logo. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos argumentou que gostaria que os cidadãos, antes de divulgarem uma mensagem como aquela veiculada nas ruas, respeitassem cada um dos Legisladores e seus familiares, assim como os votos daqueles que acreditaram que seu candidato eleito faria um trabalho decente em prol do desenvolvimento do À) po Cláudia Fantana Vaidir Jesda de paso Primeira Secretária ed Segundo Secretário Município. O Vereador frisou, com veemência, que, depois de ouvir o anúncio com um texto que demonstrava um analfabetismo político monstruoso, cujo autor desconhecia, não podia deixar de sair em defesa dos Legisladores que o elegeram como Presidente da Mesa Diretora. O Vereador externou que se sentia constrangido com a situação e ressaltou que não processaria o indivíduo que escrevera o texto do anúncio, o qual fora de um mau gosto absurdo. Na sequência, o Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos registrou que, de acordo com o Parecer Técnico do Tribunal de Contas — TCE referente à Prestação de Contas do Ex-prefeito, competia à Câmara Municipal o julgamento das referidas Contas da Prefeitura e emendou que os Legisladores, com seus votos políticos, simplesmente definiram se o Senhor Cláudio Mannarino teria ou não condições de elegibilidade em 2020, já que as possíveis irregularidades em suas Administrações seriam apuradas pelo Ministério Público. Continuando com os trabalhos, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que aprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016. Prosseguindo, como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que aprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016, sendo que o referido Projeto integrava o Processo nº. 007/2018, Parecer Prévio TCE RJ. Prestação de Contas da Prefeitura de Comendador Levy Gasparian referente ao Exercício de 2016, sendo Chefe do Executivo o Sr. Cláudio Mannarino. Após a leitura do Parecer Prévio TCE — RJ, Prestação de Contas da Prefeitura de Comendador Levy Gasparian referente ao Exercício de 2016 e de artigo por artigo do Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019, o mesmo foi colocado em Discussão. Não havendo quem quisesse falar a respeito, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019 foi colocado em Votação Nominal, conforme Artigo 194, inciso HI, do Regimento Interno da Casa. O Vereador Valdir Jesus de Souza, com a autorização do Senhor Presidente, perguntou se seria uma única Votação e se o voto do Legislador se referiria ao Projeto de Decreto Legislativo e à Prestação de Contas da Prefeitura referente ao Exercício de 2016. O Senhor Presidente explicou que o Projeto de Decreto Legislativo seria colocado em Votação Nominal e o Legislador teria três minutos para justificar seu voto, A Go Cláudia Fantand"” Primeira Secretária Segundo Secrátário 3DO4B O) se fosse de sua vontade. Passou-se, então, à Votação, por orde dos nomes dos Legisladores. O Vereador Adriano Seixas Vasconcelos declarou que, por todas as razões elencadas no Projeto de Decreto Legislativo, votava favorável à aprovação das Contas da Prefeitura referentes ao Exercício de 2016. O Vereador Amilton Mendes Henrique ressaltou que, diante do que fora exposto pela defesa do Ex-prefeito e da apresentação de documentos no Plenário, era motivado a votar a favor da aprovação das Contas referentes ao Exercício de 2016. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos comentou que, em um regime democrático que carecia de grandes líderes políticos, via em Cláudio Mannarino, por tudo que já realizara pelo Município, mais uma opção nas urnas para a população gaspariense, caso fossem mantidos seus direitos políticos. O Vereador lembrou que o Ex-prefeito tivera sete Prestações de Contas aprovadas na Casa e declarou que era favorável à aprovação das Contas referentes ao Exercício de 2016, em razão dos argumentos e fundamentações apresentadas por sua defesa. A Vereadora € láudia Fantana externou seu voto favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019. O Vereador Luimar Grossi destacou que não tinha nada contra o Ex-prefeito Cláudio Mannarino e parabenizou o Dr. Rossimar Caiaffa por suas explanações na Tribuna. O Vereador frisou que acompanharia o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado — TCE-RJ, que reprovara a Prestação de Contas da Prefeitura referente ao Exercício de 2016 e emendou que era contrário à aprovação das Contas do Ex-prefeito. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro relatou que conversara, nos últimos dias, com muitas pessoas sobre aquela situação inédita no Município e acrescentou que o Senhor Cláudio Mannarino fora eleito, por duas vezes, prefeito de Levy Gasparian, o que significava que detinha a preferência da maioria dos eleitores. A Vereadora lembrou que, no passado recente, já fora favorável a acompanhar o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado — TCE-RJ. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro afirmou que, em conversas com alguns indivíduos, percebera as intenções implícitas, que remetiam a motivos particulares e a picuinhas e acrescentou que os integrantes da Casa sabiam exatamente como era difícil ganhar uma eleição. A Vereadora argumentou que não tinha o direito de prejudicar ninguém e emendou que, apesar de já estar convicta de seu voto, depois de ouvir as explanações do Ex-prefeito e as explicações jurídicas de seu advogado de defesa, constatara que o Tribunal de Contas do Estado — TCE- o Ea é Mara Clóudia Fantana Primeira Secretária A Segundo Secretário RJ também era passível de erros. A Vereadora lembrou que sempre contestara, na Casa, algumas determinações do referido órgão, já que entendia que o Legislativo era soberano em suas decisões. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro ressaltou que votava com a consciência tranquila de que não estava traindo seus eleitores e disse que seu voto representava Levy Gasparian. A Vereadora argumentou que esperava que cada um dos munícipes presentes ao Salão Nobre fosse um portador do que realmente estava ocorrendo aquele dia na Casa e emendou que a verdade dos fatos deveria chegar às ruas. A Vereadora parabenizou o Senhor € láudio Mannarino pelas explicações e emendou que não tinha o direito de acreditar que o referido cidadão não podia ser mais candidato a prefeito do Município, visto que nove votos não colocavam ninguém sentado na cadeira do Chefe do Executivo. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro declarou que aquele que quisesse ser candidato deveria ir para as ruas e disputar os votos dos eleitores da maneira correta. A Vereadora lembrou que já perdera eleição para o Ex-prefeito Cláudio Mannarino, quando concorrera como Vice-prefeita do candidato a prefeito Dr. João Pereira Badaró, e também já perdera como candidata a Legisladora e acrescentou que, depois das derrotas, fora cuidar da própria vida, ressaltando que não perturbara a Administração dos vencedores. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro relatou que estava com a consciência tranquila, já que não usaria o poder de seu cargo para atrapalhar a vida de um indivíduo, e declarou seu voto favorável à aprovação das Contas referentes ao Exercício de 2016. A Vereadora Rosiléa Gama manifestara seu voto favorável à aprovação das Contas referentes ao Exercício de 2016. O Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza lembrou que, em seus três mandatos como Legislador, já votara favorável a Prestações de Contas anteriores do Ex-prefeito Cláudio Mannarino e ressaltou que, apesar de ter sido oposição política ao referido cidadão, não poderia cercear o seu direito de disputar uma eleição no próximo ano. O Vereador frisou que fora o Legislador mais votado do Município na última eleição, com 362 votos, e acrescentou que os munícipes que o colocaram na Casa conheciam seu caráter. O Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza comentou que, independentemente do que as pessoas comentariam depois da Sessão Ordinária, estava consciente de que era um cidadão que trabalhava arduamente para conseguir o próprio sustento. O Vereador externou que o Ex-prefeito Cláudio Mannarino podia contar com seu voto favorável à aprovação das Contas referentes ao PO the Spore RAS, S cláúdia F atra Valdir Jesus dasgliza 7?” k rimeira Secretária a Segundo Secretário Exercício de 2016 e acrescentou que o corpo técnico do do Estado — TCE-RJ também cometia erros, como na i apontada em relação ao repasse do Executivo ao Legislativo na época em que era Presidente da Casa. O Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza ressaltou que a questão envolvendo esse repasse era O motivo de seu voto favorável às Contas do Ex-prefeito. O Vereador Valdir Jesus de Souza comentou que a apreciação da Prestação de Contas do Ex-prefeito era a egul situação mais difícil com que se deparara em seu primeiro mandato e emendou que, apesar disso e de não ter participado da Gestão do Senhor Cláudio Mannarino, estava com a consciência tranquila para externar seu voto. O Vereador frisou que, por sua integridade moral e sua crença em Deus, jamais negociaria seu voto e ressaltou que, ao acompanhar o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado — TCE-RJ, que reprovara a Prestação de Contas do Ex-prefeito, votaria contra o Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019. O Senhor Presidente, então, anunciou que o Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019, que Aprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Cláudio Mannarino, fora aprovado por 7 votos a 2. Votaram a favor do Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2019 os Vereadores Amilton Mendes Henrique, Adriano Seixas Vasconcelos, Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Claúdia Fantana, Rosiléa Gama, Maria Aparecida Ribeiro e Sérgio Nepomuceno de Souza. Votaram contra, os Vereadores Luimar Grossi e Valdir Jesus de Souza. Na sequência, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor Presidente aproveitou para registrar que sua entrevista fora dada ao Cidade em Foco e não ao Canal 5. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença de todos os Vereadores e encerrou a Sessão. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeira Secretária, datada e assinada. Comendador Levy Gasparian, dez de julho de dois mil e dezenove. clans Fora is Abe Rr sont TS ça Primeira Secretária PRE Valdir Jesus de Squza Pd Segundo Secretário