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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1313/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para requerimento de isenção do IPTU para o exercício de 2026, o art. 189 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 2024, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, e dá outras providências.
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DIÁRIO ê OFICIAL Quarta-feira, 08 de abril de 2026 | Edição Nº 2.718 | Caderno | 6
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LEI Nº 1.313 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do
prazo para requerimento de isenção do IPTU
para o exercício de 2026, o art. 189 da Lei
Complementar nº 01, de 15 de março de 2024,
no âmbito do Município de Comendador Levy
Gasparian, e dá outras providências.
aves Públicas Br
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
ui a Infraestrutura de
seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, O prazo para requerimento de
isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, referente
ao exercício de 2026, previsto no 81º do art. 189 da Lei Complementar nº 01, de 15
de março de 2024.
Art. 2º Para o exercício de 2026, o prazo final para protocolo do pedido de
isenção do IPTU será até o dia 30 de maio de 2026.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do art. 189
da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 2024, especialmente quanto:
I— às hipóteses de isenção previstas nos incisos | a VII;
Il — à obrigatoriedade de comprovação documental;
Ill — à necessidade de renovação anual do benefício;
: Documento assinado di
IV — às hipóteses de suspensão, revisão e cancelamento do benefício.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente ao exercício de 2026,
não alterando, para os exercícios subsequentes, o prazo ordinário previsto na
legislação vigente.
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DIÁRIO & OFICIAL Quarta-feira, 08 de abril de 2026 | Edição Nº 2.718 | Caderno | 7
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FOLHA
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Teletone:
EPP
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Poder
Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
: Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferên
Claudio Mannarino
Prefeito

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