← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para requerimento de isenção do IPTU para o exercício de 2026, o art. 189 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 2024, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, e dá outras providências. |
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IEFEITERA MESHIPAR DE COMENBAMOR UY GaspamaR una DIÁRIO ê OFICIAL Quarta-feira, 08 de abril de 2026 | Edição Nº 2.718 | Caderno | 6 tree cms CL OCliildlT---Y]]]]]]lJJ— ENS ISLATIVO Matr, Fá o de Comendador & = Comendador LEI Nº 1.313 DE 07 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para requerimento de isenção do IPTU para o exercício de 2026, o art. 189 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 2024, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, e dá outras providências. aves Públicas Br O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a ui a Infraestrutura de seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, O prazo para requerimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, referente ao exercício de 2026, previsto no 81º do art. 189 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 2024. Art. 2º Para o exercício de 2026, o prazo final para protocolo do pedido de isenção do IPTU será até o dia 30 de maio de 2026. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do art. 189 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 2024, especialmente quanto: I— às hipóteses de isenção previstas nos incisos | a VII; Il — à obrigatoriedade de comprovação documental; Ill — à necessidade de renovação anual do benefício; : Documento assinado di IV — às hipóteses de suspensão, revisão e cancelamento do benefício. Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente ao exercício de 2026, não alterando, para os exercícios subsequentes, o prazo ordinário previsto na legislação vigente. ORIO DIÁRIO & OFICIAL Quarta-feira, 08 de abril de 2026 | Edição Nº 2.718 | Caderno | 7 terem mam mecmmmmmumamemr CCC NONO TYTrTrr r]lUV— PREEBETENA NESHCIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPANAX FOLHA Pora À Uefa Simas TE LEGISLATIVO Matr, 1 Teletone: EPP Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. : Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferên Claudio Mannarino Prefeito