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norma nº 79/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1995
Date 1995-01-25
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 23830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
inscrição no CGC(MF) n’ 39.554.597/0001-51 — ffl— Inscrição Estadual Isenta
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
L E I Hfi 079 DE 25 __ DE ____________ja n e iro __________ DE 1995.
D isp õe s o b re o P lan o de Cargos e S a lá r io s 
dos S e rv id o re s da P r e fe it u r a M unicipal, de 
Comendador Levy GAsparian e dá o u tra s pro. 
v id ê n c ia s .
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIO￾NO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A r t. 1® - F ic a aprovado o P lan o de C la s s if ic a ç ã o de Cargos 
e S a lá r io s dos S e rv id o re s da P r e fe it u r a M u n icip a l de Comendador le
vy G asp arian , nos term os d e s ta L ei.
A r t. 26 - Para os e f e i t o s d e s ta L e i, são s e r v id o r e s as pes. 
soas leg a lm en te in v e s tid a s em ca rg os p ú b lic o s de provim en to e f e t i v o ' 
ou em C om issão, na form a do E sta tu to dos S e rv id o re s P ú b lic o s do Mu 
n i c í p i o de Comendador Levy G asparian .
A r t. 3 e - O Quadro de p e s s o a l do P oder E x e cu tiv o M u n icip a l 
e c o n s t it u id o de QUADRO PERMANENTE E QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR.
A r t . 4 6 - O Quadro Perm anente, denominado QUADRO PERMANEN￾TE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR 
LEVY GASPARIAN, e d iv id id o em duas p a rte s :
A ~ PARTE I - Cargos de P rovim en to em co m issã o , com posto 
dos Grupos I e I I .
B - PARTE I I - Cargos de P rovim en to e f e t i v o , com posto dos 
Grupos I I I a IX.
§ Ú nico - Ficam, c ria d o s os ca rg os com os r e s p e c t iv o s gru 
pos e c a te g o r ia s fu n c io n a is , assim como, os co rre sp o n d e n te s vencim en 
to s b a s e , co n sta n te s do Anexo I , d e s ta L e i.
Vj.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
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Inscrição no CGC(MF) n’ 39.554.597/0001-51 — 9 — Inscrição Estadual Isenta
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I
A r t. 56-0 QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR, d e s tin a d o à ex 
t in ç ã o , e com posto dos empregos co n sta n te s do Anexo I I , d e s ta L ei , 
que s e r á p re e n ch id o p e lo s s e r v id o r e s não co n cu rs a d o s , co n sid e ra d o s 
e s tá v e is por f o r ç a do A rt. 19, do Ato das D is p o s iç õ e s C o n s titu c io 
n a is T r a n s itó r ia s e mar t id o s soh o regim e c e l e t i s t a .
§ Único - Ficam c ria d o s os empregos c o n s ta r te s do Anexo 
I I , d e s ta L e i, com a denom inação e o ven cim en to base a l i e s p e c i f i c a ­
d o s , que fic a r ã o e x t in t o s com a v a c â n c ia .
CAPÍTULO I I
DOS GRUPOS E CATEGORIAS FUKCIOKAIS
A r t. 66-0 Grupo I , denominado DIREÇÃO E ASSESSORAMEN￾TO SUPERIORES, Sím bolo DAS, s e r á c o n s t it u id o de ca rg os de provim en to 
em co m issã o , p reen ch id os p e lo c r i t é r i o da c o n fia n ç a , p or d e sig n a çã o 
e nomeação do Chefe do E x e cu tiv o M u n icip a l.
A r t. 76-0 Grupo I I , denominado DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA 
INTERMEDIÁRIA, Sím bolo DAI, s e r á c o n s t it u id o de Cargos de provim en to 
em co m issã o , p re e n ch id o s ex clu siva m en te por s e r v id o r e s p ú b lic o s muni 
c i p a i s , p e lo c r i t é r i o da c o n fia n ç a , p or d esig n a çã o dos S e c i'e t á r io s ' 
do Governo M u n icip al e nomeação do Chefe do E x e cu tiv o do M u n icíp io .
A r t. 86 - 0 Grupo I I I , denominado ATIVIDADES PROFISSIO￾NAIS DE NÍVEL SUPERIOR, Sím bolo APNS, s e r á c o n s t it u id o de cargos de 
provim ento e f e t i v o , p reen ch id os p e la s r e s p e c t iv a s c a t e g o r ia s f u n c io ­
n a is .
§ Ú nico - P ara c o n c o r r e r aos ca rg os d e s te Grupo, e ne 
c e s s á r io form ação em n í v e l s u p e r io r , com provação de h a b ilit a ç ã o esp_e 
c í f i c a , quando f o r o ca so e r e g is t r o na r e s p e c t iv a e n tid a d e p r o f i s s i o 
n a l, e x c e to para a q u eles que, já c l a s s i f i c a d o s como t a l , exerçam a
fu n çã o na d a ta da prom ulgação d e s ta L e i.
A r t. 9?-0 Grupo IV, denominado ATIVIDADES PROFISSIO 
NAIS PE NATUREZA ESPECIAL, Sím bolo APEE, s e r á c o n s t it u id o de c a r g o s ' 
de provim ento e f e t i v o , p reen ch id os p e la s r e s p e c t iv a s ^ a le g o r ia s fu n ­
c io n a is .
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Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830 000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
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§ Único - P ara c o n c o r r e r aos ca rg os d e s te g r u p o , e ne 
c e s s á r io c e r t i f i c a d o de co n clu sã o de segundo g ra u , e x c e to p a ra a 
q u eles qu e, já c l a s s i f i c a d o s como t a l , exerçam a fu n çã o na d a ta da 
prom ulgação d e s ta L e i.
A r t. 10-0 Grupo V, denominado ATIVIDADES PROFISSIO￾NAIS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, Sím bolo APDT, s e r á c o n s t it u íd o de 
ca rgos de provim ento e f e t i v o , p reen ch id os p e la s r e s p e c t iv a s ca te g o 
r ia s fu n c io n a is .
§ Ú nico - Para c o n c o rr e r aos ca rg os d e s te g ru p o , é ne. 
c e s s á r io form ação p r o f i s s i o n a l adequada na r e s p e c t iv a c a t e g o r ia , 
devidam ente comprovada e c e r t i f i c a d o de co n clu sã o de segundo gra u , 
e x c e to para a q u eles qu e, já c l a s s i f i c a d o s como t a l , exerçam a fu n ­
ção na d a ta da prom ulgação d e s ta L e i.
A r t. 11-0 Grupo V I, denominado ATIVIDADES PR0FI3SI0 
FAIS I)E NÍVEL MÉDIO, Sím bolo APNM, s e r á c o n s t it u id o de ca rg o s de 
provim ento e f e t i v o , p re e n ch id o s p e la s r e s p e c t iv a s c a t e g o r ia s fu n ­
c io n a is .
§ Único - Para c o n c o r r e r aos ca rg os d e s te g ru p o, e ne 
c e s s á r io form ação p r o f i s s i o n a l na r e s p e c t iv a c a t e g o r ia , devidam en￾te com provada e c e r t i f i c a d o de co n clu sã o do p r im e iro g ra u , e x c e t o ' 
para a q u eles qu e, já c l a s s i f i c a d o s como t a l , exerçam a fu n çã o na 
d a ta da prom ulgação d e s ta L e i.
A r t. 12-0 Grupo V I I , denominado ATIVIDADES PIÍOFIS 
SI0NAIS DE NÍVEL ELEMENTAR, Sím bolo APNEL, s e r á c o n s t it u id o de 
ca rg os de provim en to e f e t i v o , p re e n ch id o s p e la s r e s p e c t iv a s c a te g o 
r ia s fu n c io n a is .
§ Ún j.co - P ara c o n c o r r e r aos ca rg os d e ste g ru p o, e ne 
c e s s á r io e x p e r iê n c ia p r o f i s s i o n a l na r e s p e c t iv a c a t e g o r ia , d e v id a ­
mente com provada e c e r t i f i c a d o de co n clu sã o do p rim e iro g ra u , ex ce 
to para a q u eles qu e, já c la s s if ic a d o s como t a l , exerçam a fu n çã o ' 
na d a la da prom ulgação d e ste L e i.
A r t. 13-0 Grupo V I I I , denom inado ATIVIDADES PR0FIS 
SI0NAIS DE NÍVEL ALFABETIZADO, Sím bolo APNA,
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de cargos de provim ento e f e t i v o , p reen ch id os p e la s r e s p e c t iv a s cate. 
g o r ia s fu n c io n a is .
§ Ú nico - P ara c o n c o r r e r aos ca rg os d e s te gru p o, é ne 
c e s s á r io e x p e r iê n c ia p r o f i s s i o n a l na r e s p e c t iv a c a t e g o r ia , d e v id a 
mente com provada e c e r t i f i c a d o de co n clu sã o da 4 ã s é r i e do P rim eiro 
gra u , e x c e to para a q u eles que, já c l a s s i f i c a d o s como t a l , exerçam a 
fu n çã o na d a ta da prom ulgação d e s ta L e i.
A r t. 14 - 0 Grupo IX , denominado ATIVIDAPES PROFISSIO 
PAIS PE MAGISTÉRIO, S ím bolo APG, s e r á c o n s t it u íd o de ca rg os de pro. 
virnento e f e t i v o , p reen ch id os p e la s r e s p e c t iv a s c a t e g o r ia s f u n c io ­
n a is .
§ Ú n ico - P ara c o n c o r r e r aos ca rg os d e s te g ru p o, é ne 
c e s s á r io form ação x ir o fis s io n a l adequada e com provação de h a b i l i t a 
ção e s p e c í f i c a , quando f o r o c a s o , e x c e to para a q u e le s qu e, já c ia s 
s i f i ç a d o s como t a l , exerçam a fu n çã o na d a ta da prom ulgação d e s ta ' 
L e i.
CAPÍTULO I I I 
DO EPQUAPRAMEMT0
A r t. 15 - Os s e r v id o r e s p ú b lic o s da P r e f e it u r a M u n ici￾p a l de Comendador Levy ba sp a ria n , ocu pan tes de ca rg os de provim en to 
e f e t i v o na da ta da prom ulgação d e s ta L e i, s e rã o enquadrados nos r e s 
p e c t iv o s grupos e c a te g o r ia s fu n c io n a is e x e r c id a s .
A r t. 16 - Para f i n s do enquadramento a que se r e f e r e o 
a r t ig o a n t e r io r , s e rã o abservadas as a tiv id a d e s e x e r c id a s , a l e g a l i 
dnde da d e sig n a çã o p a ra o e x r c í c i o e a h a b ilit a ç ã o e x ig id a , de a co r 
do com as d is p o s iç õ e s do C a p ítu lo I I , d e s ta L e i.
A r t, 17 - P ica o Chefe do P oder E x e cu tiv o a u to riz a d o a 
prom over a tra v és de L e c r e to , o enquadramento de que t r a t a e s te Capé! 
t u l o .
A r t. 18 - Os s e r v id o r e s p ú b lic o s não co n cu rs a d o s , con 
s id e ra d o s e s tá v e is nos term os do a r t . 19, do Ato das D is p o s iç õ e s ' 
C o n s titu c io n a is T r a n s it ó r ia s , s e rã o enquadrados nas fu n ções a tu a l 
mente ocupadas e m antidos sob o regim e da C on so lid a çã o .d a s L eis
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T r a b a lh is t a s .
CAPÍTULO IV
DA REMUEERAÇÃO
A r t. 19 - A rem uneração do3 s e r v id o r e s , s e r á e fe tu a d a 
de a cord o com os v a lo r e s con sta n tes do Quadro Permanente de Cargos 
dos S e rv id o re s da P r e fe it u r a do M u n icíp io de Comendador Levy Gaspa 
r ia n e do Quadro E s p e c ia l Suplem entar, d is p o s to nos Anexos I e I I , 
d e s ta L e i.
A r t. 20 - Aos ocupantes de ca rg os de p rovim en to em 
com issã o, de DIREÇÃO E ASSESSORAMEKTO SUPERIORES, S ím b olos DAS 1 e 
DAS 2 , s e r á a tr ib u íd o v e rb a de re p re se n ta çã o co rre sp o n d e n te à 70^5 
( s e te n ta p or c e n to ) do v a lo r do seu ven cim en to b a s e .
A r t. 21-0 s e r v id o r p ú b lic o do M u n icíp io de Comenda￾dor Levy G asp arian , quando nomeado p a ra ca rgo de p rovim en to em co 
m issão de D ire çã o e A ssessoram ento S u p e r io r e s , s e r á rem unerado p e lo 
v a lo r do DAS, ob servad o o d is p o s to no a r t ig o a n t e r io r , a c r e s c id o ' 
das vantagens do ca rgo que e x erce em c a r á t e r e f e t i v o .
A r t. 22-0 s e r v id o r p ú b lic o do M u n icíp io de Comenda￾d or Levy ^ a sp a ria n , no e x e r c í c i o de Cargo em com issã o de d ir e ç ã o e 
A s s is t ê n c ia In te rm e d iá ria , p e rce b e rá su a rem uneração a c r e s c id a do 
r e s p e c t iv o v a lo r do DAI.
A r t. 23 - Ao P re s id e n te e aos membros da Com issão Per 
manente de L ic it a ç ã o , s e r á a tr ib u íd o m ensalm ente, uma g r a t i f i c a ç ã o , 
co rre sp o n d e n te aos v a lo r e s do DAI 1 e DAI 3 , re s p e ctiv a m e n te .
A r t. 24 - D eixendo o s e r v id o r de e x e r c e r q u a lq u er ca r 
go de provim ento em co m issã o , a p e d id o ou de o f í c i o , p e rd e rá a r e s ­
p e c t iv a rem uneração, que não s e r á in co rp o ra d a ao ven cim en to do ca r 
go e f e t i v o , p a ra nenhum e f e i t o .
A r t, 25 - Em nenhuma, h ip ó te s e p od erá h aver acum ulação 
de ca rg os de p rovim en to era com issã o, e x c e to quando h ou ver com p a tib i 
lid a d e e som ente um s e ja rem unerado.
em
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com issã o, corre sp o n d e n te s aos siín b olos M S e DAI, d everã o e s ta r sem 
j>re à d is p o s iç ã o da a d m in istra çã o , independentem ente de d ia e h o rá ­
r i o e não fa rã o jus ao receb im en to de a d ic io n a l p or s e r v iç o e x tra o r 
d in á r io , enquanto perm anecer no e x r c í c i o da fu n ção co m issio n a d a .
A r t. 27 - Os s e r v id o r e s que trabalhem com h a b it u a lid a - 
de em lo c a i s in s a lu b r e s ou em co n ta to permanente com s u b s tâ n cia s tó 
x i c a s , r a d io a t iv a s ou com r i s c o de v id a , fazem jus a um a d ic io n a l ' 
v a r iá v e l de 20$ a 40?6 (v in t e p or cen to a qu aren ta p o r c e n t o ) , c o n fo r 
me o c a s o , c a lc u la d o s o b re o ven cim ento do menor ca rg o e f e t i v o cons_ 
ta n te do Quadro Perm anente.
§ 19 - 0 s e r v id o r que f i z e r ju s aos a d ic io n a is de in s a 
lu b rid a d e e de p e r ic u lo s id a d e , d everá o p ta r p or um d e l e s .
§ 2® - 0 d i r e i t o ao a d ic io n a l de in s a lu b r id a d e ou p e r i 
c u lo s id a d e , c e s s a com a elim in a çã o das c o n d içõ e s ou dos r i s c o s que 
deram cau sa à sua c o n c e s s ã o .
A r t. 28 - 0 s e r v id o r ocupante de ca rg o e f e t i v o de pro. 
f e s s o r , no e x e r c í c i o da r e s p e c t iv a fu n ç ã o , fa r á ju s a uma g r a t i f i c a 
ção de 1 0 fi (d e z p or c e n t o ) , so b re o seu ven cim ento b a s e , a t í t u l o ' 
de r e g ê n c ia de c la s s e .
A r t. 29-0 v a lo r do s a lá r i o fa m ília corre sp o n d e a 
(c in c o p o r c e n to ) do menor cargo e f e t i v o do Quadro Permanente e s.g. 
r á remunerado de acord o com o p r e v is t o no t í t u l o V I, da L ei M unici￾p a l n9 070, de 28 de ou tu bro de 1994.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
A r t. 30 - P ara fin s de c u s t e io do P lano de S egu ridade 
S o c ia l a que se r e fe r e o T ít u lo V I, da L ei n9070, de 28 de outubro 
de 1994, o s e r v id o r c o n t r ib u ir á com 8$ ( o i t o por c e n to ) do seu ven ­
cim en to, a c r e s c id o das vantagens de q u a lq u er n a tu re z a , e x c e to quan 
do d e c o r re n te de ocupação de ca rgo co m issio n a d o , v ig e n t e no mês da 
c o n t r ib u iç ã o .
§ Ú n ico - A c o n tr ib u iç ã o do s e r v id o r ocupante de ca rgo
ôiloa CAtai<x
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com ission a d o do Grupo I , i n c i d i r á s o b re o v a lo r do seu ca rg o e f e t i v o , 
a c r e s c id o das v a n ta g en s, como se ocupado e s t i v e s s e .
A r t . 31 - A P r e fe it u r a c o n t r ib u ir á com p e r c e n tu a l ig u a l 
ao e s t a b e le c id o no a r t ig o a n t e r io r , c a lc u la d o sob re o t o t a l da remune 
ra çã o d e v id a aos s e r v id o r e s ocupantes de ca rg os e f e t i v o s , no mês da 
c o n t r ib u iç ã o .
§ Único ~ Sobre as im p ortâ n cia s pagas a t í t u l o de bene 
f í c i o c a p itu la d o no T it u lo da S eguridade S o c ia l do S e r v id o r , co n sta n ­
te da L ei n c 070, de 28 de ou tu bro de 1994, não in c i d ir ã o a co n trib u i, 
ção d e v id a p e la P r e f e it u r a .
A r t. 32-0 v a lo r apurado com as c o n t r ib u iç õ e s a que se 
re fe re m os a r t ig o s a n t e r io r e s , s e r á d e p o sita d o em co n ta c o r r e n te es 
p e c í f i c a , ate o q u in to d ia ú t i l do mês su b seq u en te ao mês de com peten 
c i a . § Único - Po ato do r e co lh im e n to a P r e f e it u r a fa r á as
deduções dos v a lo r e s pagos d iretam en te aos s e r v id o r e s a t í t u l o de 
b e n e f íc io c o b e r to p e lo Plano de S egu ridade S o c i a l .
A r t. 33 - São co n sid e ra d o s segu rad os o b r i g a t ó r i o s , to 
dos os s e r v id o r e s ocu pan tes de ca rgo de p rovim en to e f e t i v o da P r e f e i ­
tu ra e da Câmara M u n icip a l.
§ Úriico - Po caso de segu rad o o b r ig a t ó r io sob regim e de 
li c e n ç a sem v en cim en to, a c o n tr ib u iç ã o a que se r e fe r e o a r t . 3 0 , de£ 
t a L e i, s e r á d e v id a em m ensalidade in t e g r a l , s o b re a rem uneração a
c r e s c id a das vantagens de qu alq u er n a tu re z a , a que t e r i a d i r e i t o o
s e r v id o r no mês, se em e x e r c í c i o e s t i v e s s e .
A r t. 34 - As c o n t r ib u iç õ e s dos segu rad os o b r ig a t ó r io s • 
em e x e r c í c i o , s e rã o r e a liz a d a s a tra v és de d e sco n to em f o l h a de paga￾m ento, independentem ente de a s s in a tu ra ou a u to r iz a ç ã o dos c o n t r ib u in ­
tes .
§ 19 - As c o n t r ib u iç õ e s dos segu rad os o b r ig a t ó r io s sob 
regim e de li c e n ç a sem ven cim en to, se rã o r e a liz a d a s m ediante a q u ita ­
ção p e lo c o n t r ib u in t e , de gu ias exp ed id a s p e la S e c r e t a r ia de A dm inis￾t r a ç ã o , a té o t e r c e ir o d ia ú t i l do mês su b sequ en te ao mês de com peten
Silva SWafa
PQIIFEIIT©
\
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c i a .
§ 2B - Havendo a tra so ou não r e co lh im e n to das c o n t r ib u i 
ç õ e s , conform e d isp õ e o p a rá g ra fo a n t e r io r , d e s o b rig a q u a lq u er c o n tra 
p re s ta çã o aos b e n e f i c i á r i o s , enquanto p erd u ra r a s it u a ç ã o ir r e g u la r .
A r t. 35-0 não re co lh im e n to p o r p a rte da P r e fe it u r a , 
no p ra zo do A r t. 3 2 , d e s ta L e i, das im p ortâ n cia s d escon ta d a s dos s e r ­
v id o r e s em fo lh a de pagamento a t í t u l o de c o n t r ib u iç ã o p a ra a s e g u r i￾dade S o c i a l , c o n s t it u ir á crim e de r e s p o n s a b ilid a d e .
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FIFAIS
A r t. 36 - A S e c r e ta r ia de A d m in istração do M u n icíp io , 
a d ota rá as medidas n e c e s s á r ia s , a fim de m anter a tu a liz a d o o ca d a stro 
e lo t a ç ã o dos s e r v id o r e s , p o r cargo e r e s p e c t iv o s o cu p a n te s.
A r t. 37 - Os cargos de provim en to em com issã o são de 
l i v r e nomeação e exon era çã o do Chefe do P oder E x e c u tiv o .
A r t. 38 - As despesas d e c o r re n te s da ex ecu çã o d e s ta L ei 
c o rr e r ã o p or con ta das d o ta çõ e s p r ó p r ia s con sign ad a s no orçam ento em 
v ig o r ,
A r t. 39 - Ficam revogad as as Ldís M u n icip a is nBs 003 e 
005, de 12 e 29 de ja n e ir o de 1993, r e sp e ctiv a m e n te , o D e cre to nS 003 
de 29 de ja n e ir o de 1993 e os a r t ig o s 65 e 20 6, da L ei nS 07 0, de 28 
de Outubro de 1994, expressam en te, além de ou tra s d is p o s iç õ e s em con ­
t r á r i o .
A r t. 40 - E sta L ei e n tra em v ig o r na. d a ta de sua p u b li￾c a ç ã o , p rod u zin d o e f e i t o s a p a r t ir de i e de ja n e ir o de 1995.
P r e f e it q
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 -- Cep 25830 000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066
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ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
1)0 MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GA SP ARI AI!
MÊS DE REFERÊNCIA = JANEIRO DE 1995
A - PARTE I - CARGOS DE PROVIMENTO EM: COMISSÃO
A . 1 ~ GRUPO I - DIREÇÃO E AS3E3S0RAMENT0 SUPERIORES
Denominação do Cargo / Função Sím bolo Quantidade V encim ento
S e c r e tá r io de Governo do M u n icíp io DAS 1 06 73 0,0 0
S e c r e t á r io Chefe G abinete do P r e f e it o DAS 1 01 730,00
Pr o cur ad or Jur xd i c o DAS 1 01 73 0,0 0
C oordenador do siste m a de água DAS 2 01 3 1 0 ,0 0
C oordenador de Obras e T ra n sp orte DAS 2 01 3 1 0 ,0 0
A sse sso r E s p e c ia l DAS 3 06 3 0 6 ,0 0
Agente de S e r v iç o s E s p e c ia is DAS 4 02 2 7 3 ,0 0
A sse sso r DAS 5 10 19 2,0 0
A s s is te n te E s p e c ia l DAS 6 10 1 5 4 ,0 0
Ass is te n te DAS 7 10 11 2,0 0
A u x ilia r de S e rv iço s G erais DAS 8 10 9 8 ,0 0
A . 2 - GRUPO I I - DIREÇÃO E a s s :ISTÊNCIA IN TERMED LÍRIA
D ir e to r de D iv is ã o / de D epartam ento/
de T e s o u ra ria / A s s is te n te do G abire
te do P r e f e it o DAI 1 15 6 0 ,0 0
E ncarregado de Turma DAI 2 15 4 5 ,0 0
E ncarregado de S e r v iç o / C a ix a / P i r e -
t o r de E s c o la DAI 3 15 3 0 ,0 0
A s s is te n te D i r e t o / S e c r e t á r ia E s c o la DAI 4 15 2 0 ,0 0
A u x ilia r de Serviço s G erais DAI 5 12,00
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ADEXO I
B - PARTE I I - CAIIGOS BE! PR0VB1EDT0 EFETIVO
B .l - GRUPO I I I - ATIVIDADES PR0FIS3IODAIS DE RlVEL SUPERIOR
Denominação do Cargo Sím bolo Quantidade V encim ento
Advogado APP5 01 3 5 0 ,0 0
B ioq u ím ico APRS 01 3 5 0 ,0 0
E nferm eiro AP RS 01 3 5 0 ,0 0
Engenhe i r o C ;i v i l APRS 01 5 5 0 ,0 0
P is io te r a p e u ta APRS 01 3 5 0 ,0 0
M edico APRS 12 3 5 0 ,0 0
O don tologo APRS 03 3 5 0 ,0 0
B .2 - GRUPO IV - ATIVIDADES PR0FI3SIODAIS RATUREZA ESPECIAL
Agente da C adastro e D iv id a A tiv a APRE 03 17 2,0 0
Agente E s p e c ia l de G abinete APEE 03 1 7 2 ,0 0
B .l - GRUPO V - ATIVIDADES PROPISSIODAI S RÍVEL MÉDIO TÉCRICO
P is c a i de Obras e P ostu ras APET 01 1 7 2 ,0 0
.F isca l de Rendas e t r ib u t o s APRT 01 1 7 2 ,0 0
Program ador de Computador APDT 01 17 2,0 0
T é cn ico em C o n ta b ilid a d e APRT 03 1 7 2 ,0 0
T é cn ico em F is io t e r a p ia APRT 01 1 7 2 ,0 0
T é cn ico de L a b o ra to rio An. C lín ic a s APDT 01 1 7 2 ,0 0
T é cn ico de L a b o ra to rio de Agua APRT 02 1 7 2 ,0 0
T op ogra fo APRT 01 1 7 2 ,0 0
B .4 ~ GRUPO V I - ATIVIDADES PR0FIS3I0RAI3 DE RÍVEL MÉDIO
A lraoxarife APRM 04 1 5 2 ,0 0
Agente A d m in istra tiv o APRM 13 1 5 2 ,0 0
D e se n h ista C o p is ta APRM 01 1 5 2 ,0 0
F is c a l S a n itá r io APRM 01 1 5 2 ,0 0
Operador de Sistem as APRM 02 1 5 2 ,0 0
T é cn ico de R etran sm issão de TV 152,00
la ôíloã M a t*
FfcEFEiTO
APRM
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 23830 000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
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ANEXO I
f l s . 03
B „ 5 - GRUPO V II ~ AT IV IP ADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
A gente Endêmico AFNEL 01 1 0 5 ,0 0
Aux i 1 i ar Adm i n i s t r a t .1vo APNEL 16 1 2 2 ,0 0
A u x ilia r de Enfermagem APNEL 07 1 0 5 ,0 0
Bom beiro H id r á u lico APNEL 04 1 4 3 ,0 0
C a r p in te ir o APNEL 01 1 4 3 ,0 0
E l e t r i c i s t a APNEL 01 1 4 3 ,0 0
M a r te le te ir o APNEL 01 1 4 3 ,0 0
M ecânico de Máquina .Pesada APNEL 01 2 0 8 ,0 0
M o to r is ta APNEL 12 1 4 3 ,0 0
O perador de Maquina APNEL 03 1 4 3 ,0 0
O perador Sistem a A bastecim en to água APNEL 08 1 4 3 ,0 0
P e d r e ir o APNEL 08 1 4 3 ,0 0
P in to r APNEL 01 1 4 3 ,0 0
T e le fo n is t a APNEL 03 1 0 5 ,0 0
B .6 - GRUPO V I I I - ATIVIDADE 3 PROEISSTONAI S NÍVEL ALFABETIZADO
Agente de P o r t a r ia APITA 05 9 5 ,0 0
A u x ilia r de S e r v iç o s G erais APNA 70 8 7 ,0 0
A u x ilia r de T op ogra fo APNA 01 9 5 ,0 0
V ig ia APNA 18 9 2 ,0 0
B .7 - GRUPO IX - ATIVIDADES PROFISSIONAIS LE MAGISTÉRIO
O rie n ta d o r E d u ca cion a l APG 02 1 9 1 ,0 0
P r o fe s s o r (Ca e 19 a 4 ® S e r ie s ) APG 20 1 7 4 ,0 0
P r o fe s s o r de P r á -e s c o la r APG 07 1 7 4 ,0 0
P r o fe s s o r de C la sse E s p e c ia l APG 01 1 7 4 ,0 0
P r o fe s s o r de 5® a 8® ( P ortuguês ) APG 01 1 9 1 ,0 0
P r o fe s s o r de 5® a 8® (M atem ática) APG 01 1 9 1 ,0 0
P r o fe s s o r de 5® a 8® (H is t o r ia ) APG 01 191,00
Estrada União Indústria, Km 130, n? 729 — Cep 23830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CGC(MF) n9 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
f l S . 04
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
P r o fe s s o r de 5S a 8>a ( I r g l ê s ) APG 01 19 1,0 0
P r o fe s s o r de Educação f í s i c a APG 01 19 1,0 0
ANEXO I I
QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Emprego / Função N ív e l Q uantidade V encim ento
A u x ilia r de S e rv iço s G erais I I 01 1 0 5 ,0 0
A u x ilia r de S e rv iço s G erais I I I 02 1 1 5 ,0 0
A u x ilia r de S e rv iço s Ge r a is IV 02 1 2 7 ,0 0
A u x ilia r de P e d re iro I I 01 1 1 5 ,0 0
A u x ilia r de Tratam ento de /g u a V 01 2 7 3 ,0 0
C ov eiro I I I 01 1 3 9 ,0 0
C ov eiro IV 01 15 3,0 0
P e d re iro I I I 01 2 2 8 ,0 0
V ig ia IV ~ 01 1 3 3 ,0 0
*»*» * • 
ÍÁiaíd
PAEFEJT ®

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