← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1994 |
| Date | 1994-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a efetuar transferência de recursos ao IBAM. |
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Prefeitura do M unicípio de C om endador Levy G asparian Estrada União Indústria km. 130, n2 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) na 39.554.597/0U01-51 — Inscrição Estadual Isenta 044 12 LEI NB _ _ _ DE DE , ja n e iro DE 1994. A utoriza o Executivo a efeiru ar tra n sferen cia de recursos ao IBAMè A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO - tf • * ' ' E PROMULGO A SEGUINTE LEIt Art» 1® - P ica o Poder Executivo autorizado a proceder a tra n sfe rê n cia de recu rsos para o LBAM - in s titu to B r a s ile ir o de Adm inistração M unicipal, até o lim ite da verba consignada no orçamento. A rt. 2® - As despesas decorrentes desta Lei correrã o por conta da Dotação orçam entária ns 22*03100572.007/3233*00.00# do orçamento corren te. Art» 3£ - Esta Lei entra em v ig o r na data de sua pu blicji ção, revogadas as d isp osições em con trá rio» □ X d a G J il P re fe ito a