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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 44/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1994
Date 1994-01-12
EmentaAutoriza o Executivo a efetuar transferência de recursos ao IBAM.
native_id174

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Prefeitura do M unicípio de C om endador Levy G asparian
Estrada União Indústria km. 130, n2 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) na 39.554.597/0U01-51 — Inscrição Estadual Isenta
044 12 LEI NB _ _ _ DE DE , ja n e iro
DE 1994.
A utoriza o Executivo a efeiru 
ar tra n sferen cia de recursos 
ao IBAMè
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO
- tf • * ' '
E PROMULGO A SEGUINTE LEIt
Art» 1® - P ica o Poder Executivo autorizado a proceder 
a tra n sfe rê n cia de recu rsos para o LBAM - in s titu to B r a s ile ir o de Ad￾m inistração M unicipal, até o lim ite da verba consignada no orçamento.
A rt. 2® - As despesas decorrentes desta Lei correrã o por 
conta da Dotação orçam entária ns 22*03100572.007/3233*00.00# do orça￾mento corren te.
Art» 3£ - Esta Lei entra em v ig o r na data de sua pu blicji 
ção, revogadas as d isp osições em con trá rio»
□ X d a G J il
P re fe ito
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