← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1994 |
| Date | 1994-01-12 |
| Ementa | Concede reajuste Salarial |
| native_id | 175 |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km. 130, n2 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n2 39.554.597/ 0001-51 — Inscrição Estadual Isenta LEI N» 045 DE 12 DE janeiro______________ DE 1994. Concede reajuste salarial. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCION l E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art* 1» - Fica concedido reajuste de 242,32# ( duzentos e quarenta e dois inteiros e trinta e dois centésimos por ceu to), calculados sobre os salários dos servidores públicos municipais extensivo aos Cargos de Provimento em Comissão, vigentes em 1® de s e tembro de 1993. Art* 2* - Serão deduzidos do índice a que se refe - re o artigo anterior, os percentuais de reajuste salarial concedido!: a título de antecipação, através das Leis n*s 033, 034 e 039, de 3u de outubro, 17 de novembro e 15 de dezembro de 1993, respectivamente Art* 3* - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigeu te. Art* 4* - Esta Lei entra em vigor na data de su i publicação, produzindo efeitos a partir de 1* de Janeiro de 1994, r e vogadas as disposições em contrário. Prefeito