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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 48/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1994
Date 1994-02-25
EmentaConcede antecipação de reajuste salarial.
native_id178

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km. 130, 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) na 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
LEI RS 048 d e 25 DE fevereiro DE 1994.
Concede antecipação de 
reajuste salarial.
A cMara municipal de comendador levy gasparian decreta e eu sarcio
RO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 - Pica concedido reajuste salarial de ' 
40fo ( quarenta por cento ) sobre os salários dos servidores publi - 
cos municipais, extensivos aos ocupantes de cargos em comissão, vi 
gentes em 12 de janeiro de 1994.
Art. 22-0 percentual a que se refere o artigo, 
anterior, concedido a título de antecipação, será objeto de compen￾sação quando da concessão do reajuste da categoria.
Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei cor￾rerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4e - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de is de fevereiro de 1994, 
revogadas as disposições em contrário.

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