← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km. 130, 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) na 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta LEI RS 048 d e 25 DE fevereiro DE 1994. Concede antecipação de reajuste salarial. A cMara municipal de comendador levy gasparian decreta e eu sarcio RO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Pica concedido reajuste salarial de ' 40fo ( quarenta por cento ) sobre os salários dos servidores publi - cos municipais, extensivos aos ocupantes de cargos em comissão, vi gentes em 12 de janeiro de 1994. Art. 22-0 percentual a que se refere o artigo, anterior, concedido a título de antecipação, será objeto de compensação quando da concessão do reajuste da categoria. Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.