← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1994 |
| Date | 1994-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a conversão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em URV (Unidade real de Valor) e dá outras providências. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
o. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR L E V Y GASPARIAN LEI N2 DE 1 3 ......... D E ______ -ahj_i 1.......... .......... DE 1 9 9 4 . Dispõe sobre a conversão dos ven cimentos dos Servidores P ú blicos M unicipais em DRV (Unidade r e a l ' de V alor) e dá outras providên e ia s « A CÍMABA MÜÍTIGIPAL DE COMEI®ADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E NO S PROMULGO A SEGUINTE LE I: EU SANCIO A rt. IP - P ica autorizada a conversão em URV ( Unidade Rea l de V alor ), dos vencimentos dos Servidores P ú blicos M unicipais , a p a r tir de 12 de março de 1994} nos termos que dispõe a Medida Pro. v is o r ia n2 434, de 27 de fe v e re iro de 1994. Parágrafo Único - A conversão a que se re fe re o Caput deste A rtigo, será fixa d a a p a r tir da media a ritm ética cios quatros meses imediatamente a n teriores, observada a compensação do rea ju ste ' concedido a t ít u lo de antecipação, através da Lei n2 046, de 25 de fe v e re iro de 1994. A rt. 22 - Efetuada a. conversão na forma do a rtig o a n terior será concedido um rea ju ste s a la r ia l de 5$ ( cin co por cento ) para' todas as ca te g o ria s, com v ig ên cia a p a r tir de ie de a b r il de 1994. A rt. 3e - Os dem onstrativos de pagamento de vencimentos de qualquer esp écie ou natureza, serão expressos em URV ( Unidade Real de V a lo r), efetrando~se a conversão para Cruzeiros R eais, ra data ' do cré d ito ou do pagamento. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL BE COMENDADOR L E V Y GA8PARIAN 050 de 1 3 /0 4 /9 4 fls.02 Parágrafo Prim eiro - A conversão para Cruzeiros pLeais, * será efetuada p elo v a lor da URV (Unidade Real de Valor) do d ia da emissão da ordem de pagamento, o qual não poderá u ltrapassar os ' três dias an teriores à data do cre d ito ou pagamento. Parágrafo Segundo - A d iferen ça entre o v a lor em Cruzeiros fieais recebido na forma do parágrafo a n terior e o v a lor em ' Cruzeiros Reais a ser pago conforme dispõe este a r tig o , será conv e rtid a em URV (Unidade Real de V a lor), pelo v a lor desta, na data do créd ito ou pagamento, sendo paga na fo llia s a la r ia l subsequente. A rt. 4a - As despesas decorrentes da presente L ei, corre rão por conta das dotações orçamentárias pi^óprias, suplementandos e , se n e ce ssá rio . A rt. 5S - Esta Lei entra em v ig o r na data de sua p u b lica ção, revogadas as d isp osições em con trá rio. da S ilv a Taftía P r e f e i t o