← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1994 |
| Date | 1994-06-03 |
| Ementa | Autoriza a instalação de Micro-Usinas para pasteurização de leite em estábulos produtores e a comercialização direta de leite assim processado e dá outras providências. |
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Estrada União Indústria, Km 130, n?1 729 —• Cep 25830-000 — Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) no 39.554.597/0001-51 — • — Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian LSI 056 DE 03 m junho LE 1 9 9 4 . A u to r iz a a I n s t a la ç ã o de- Mi c r o-U s in a s p a r a p a s te u r iz a ç ã o de l e i t e em e sta b u lo s p ro d u to re s e a c o m e r c ia liz a ç ã o dj. i*e ta do l e i t e a ssim p ro c e ssa d o e d á ' o u tr a s p r o v id e n c ia s , A CÃMAIiA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU NO E PROMULGO A SEGUINTE LE I* iJANCIO. A r t . IP- - P ic a a u t o r iz a d a a in s t a l a ç ã o de M ic ro -U sin a s p a r a p a s te u r iz a ç ã o de l e i t e em e s t á b u lo s p ro d u to re s do M u n ic íp io , iso lad am e n te ou em c o n s ó r c io , com a co n seq u en te p o s s i b i l i , dade de c o lo c a ç ã o do p ro d u to a ssim b e n e fic ia d o , d ir e ta m e r te ju n to ao consum idor f i n a l , d esd e que o p ro d u to r a te n d a a s ex ig ê r c ia s c o n tid a s nos s e g u in te s i n c i s o s : I - a d a p ta r su a s in s t a l a ç õ e s à s n e c e ssid a d e d a s m ais p e r f e i t a s c o n d içõ es de h ig ie n e n a o b ten ção do l e i t e c r u , ' que im edlatam er.te após a ordenh a d e v e rá p a s s a r p e lo p r o c e sso de "p a s t e u r i z a ç ã o " , mantendo o p ro d u to f i n a l em aco rd icio n am cn to r e f r i g e r a do ad equ ad o, a te o momento d a e n tr e g a ao con su m id o r; I I - su b m eter o rebanho a um perm anente cont r o l e s a n i t á r i o 5 p ro v id e n c ia n d o a s v a c in a ç õ e s a d e q u a d a s, so b s u p e r v i s ã o s a n i t á r i a e a a p re se n ta ç ã o à s a u to r id a d e s co m p e te n te s, a c a d a ' 06 ( s e i s ) m e se s, d as p ro v as n e g a tiv a s p a r a b r u c e lo s e e tu b e r c u lo s e ' acom panhadas dos r e s p e c t iv o s a t e s t a d o s d as v a c in a ç õ e s r e a l i z a d a s ; I I I - E lim in a r im ediatam en te do reb an h o , qua^ q u er an im al que a p re se n te p ro v a p o s i t i v a p a r a b r u c e lo s e e tu b e r c u lo s e , ou não t e i h a s id o reg u larm en te v a c in a d o ; IV - prom over a d i s t r i b u i ç ã o do p ro d u to ao consumo, d e n tro de no máximo 48 (q u a r e n ta e o i t o ) h o ra s da prd en h a , 'U ç ã pr>"FF<T0 - Estrada União Indústria, Km 130, n?1 729 — Cep 25830-000 — Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n'.> 39.554.597/0001-51 — • — Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Lei ns 055, de 03/06/94 íle.02 zelando pelos cuidados necessários à sua conservação em recipientes próprios, mantendo~o na temperatura adequada, inclusive durante o transporte; V - conservar o leite integralmer.te dentro* dos p a d rõ e s e x ig id o s o fic ia lm e n t e , concordando em submetê-lo a anál i s e de qualidade e v e n tu a is ou sistemáticas, sempre que determinada p e l a a u to r id a d e s a n i t á r i a competente, observando, especialmente os seguintes elementos: a) - temperatura* b) - provas organolépticas ; c ) - r e s i s t ê n c i a p e lo t e s t e do a l i z a r o l ; d) - acidez, gordura e densidade; e) - extrato seco total e desengordurado; f) - crioscopia; g) - contagem global de micro-organismo; h) - pesquisa de conservadores, inibidores, neutralizantes de acidez, reeonstitnintes de densidade; i) - o u tr a s ju lg a d a s como n e c e s s á r i a s ; VI - i d e n t i f i c a r a t r a v é s de ro tu la g e m p r ó - ’ p r i a d e se n v o lv id a d en tro d a s e s p e c if ic a ç õ e s do C ódigo de D e fe s a do Consum idor, a origem do p ro d u to , a d a t a do b e n e fic ia m e i.to e d a v a l i dade p a r a consum o, bem como, o contendo líq u id o c o n tid o em c a d a emb alag e m ; VII - a te n d e r a s norm as h ig iê n ic o s a n i t á r i a s e x ig id a s p a r a o l e i t e t ip o "B", de aco rd o com a s c a r a c t e r í s t i c a s f £ sie o - q u ím ic a s e b a c t e r io ló g ic a s e e n z im á tic a s d eterm in ad as p e l a Dec r e t a r i a de In sp eção de P rod u to A nim al, c o n tid a s nos c a p ít u lo s 6 . ' 2 ,1 e 6 , 2 .3 do regu lam en to d aq u e le ó r g ã o ; A r t. 2^ - C ab erá à S e c r e t a r i a M u n ic ip a l de Saú d e, a t r a v é s do S e rv iç o de v i g i l â n c i a S a n i t á r i a , a f i s c a l i z a ç ã o • d as c o n d iç õ e s de in s t a la ç ã o de M ic ro -U sin a s, bem como, d a produ ção* e c o m e r c ia liz a ç ã o do l e i t e e se u s d e r iv a d o s , a u to r iz a d o s n os term os d e s t a L e i. P a r á g r a fo Único - A e x i s t ê n c i a e a tu a ç ã o d a ncdda á tm Ú V Í C H C I Estrada União Indústria, Km 130, n?1 729 -—- Cep 25830-000 — Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian —- Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n1? 39.554.597/0001-51 — ©— Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Lei ns 056» de 03/06/94 f l s . 03 f i s c a l i z a ç ã o , em n ad a r e s t r i n g e a r e s p o n s a b ilid a d e do P ro d u to r ou Cojn s ó r c io de P r o d u to r e s. A r t* 3- ~ 0 A lv a r á de L o c a liz a ç ã o e Puncionsl mento s e r á con cedido ao P ro d u to r ou C o n só rcio de P r o d u to r e s, p e l a S e c r e t a r i a de P azen da do M u n icíp io , m ed ian te ap ro v ação d a S e c r e t a r i a Mu n i c i p a l de Sau d e, a te n d id o s os r e q u i s i t o s d a l e g i s l a ç ã o p e r t in e n t e . P a r á g r a fo ú n ico - A l ic e n ç a s e r á a u to m a tic a mente r e v i s t a , a p a r t i r de q u a isq u e r ir r e g u la r id a d e s le v a n ta d a s p o r * ó rgão com petente p a r a f i s c a l i z a r , podendo e s t e p ro p o r o can celam en to* su m ário d a mesma a q u a lq u e r tem po. A r t. 4-S - P a r a f a z e r ju a ao A lv a r á de l o c a l i z aç ão e Funcionam ento, o in te r e s s a d o d e v e rá a p r e s e n ta r req u erim en to à m u n ic ip a lid a d e , ju n tan d o os docum entos n e c e s s á r io s à in s t r u ç ã o do r e s p e c t iv o p r o c e s s o , bem como, a te n d e r a s e x ig ê n c ia s d as S e c r e t a r i a s M url c i p a i s de P azen da e de sa ú d e . A r t. 52 ~ 0 l e i t e e se u s d e r iv a d o s som ente p )_ d e rã o s e r c o m e r c ia liz a d o s no Mui i c í p i o , em em balagens p r ó p r ia s e d e v í dam enta in sp e c io n a d a s p e lo ...serviço de V ig il â n c ia S a n i t á r i a do M unicíp a te n d id o s os r e q u i s i t o s d e s t a L e i. P a r á g r a fo Único - A e x i s t ê n c i a d a In sp e ç ão e d a F i s c a l i z a ç ã o M u n ic ip a l, i ão inibem em nenhum, a s p e c to a a tu a ç ã o dos .0 ó rg ã o s com peten tes do E sta d o e d a U n ião . A r t . - C ab erá à d e c r e t a r i a M u n icip al de S a ú d e , e x p e d ir a s n e c e s s á r ia s normas te^cn icas e h i g i e n i c o - s a n i t á r i a s ' a serem cum pridas p e lo s p ro d u to re s ou c o n s ó r c io , o b se rv a d a s a s d is p o s i ç õ e s d e s t a r e i . A r t . 7 e ~ O correndo d es cumprimento ou ir.o b se ;: v á n c ia de co n d iç õ es e s t a b e l e c i d a s , o i n f r a t o r s u j e f t a r - s e - á à s sanções p r e v i s t a s n e s t a L e i, que s e r ã o a p lic a d a s p e lo r e s p o n s á v e l p e lo S e r v iço de V ig il â n c ia G a r i t á t i a do M u n ic íp io . A r t* 8s - S e rão a p lic a d a s m u lta s de 05 ( c in co ) a 100 (cem ) U nidades P i s c a i s do M u n ic íp io , de aco rd o com a g r a v idade d a in f r a ç ã o , fic a n d o a dosagem f i n a l , a c arg o do V ig i waia Estrada União Indústria, Km 130, n? 729 — Cep 25830-000 — Tel: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro - Inscrição no CGC(M F) rw 39.554.597/0001-51 — ®— Inscrição Estadual Isenta Lei na 056, de 03/06/94 f l s * °4 l â n c i a s a n i t á r i a do M u n ic íp io . P a r á g r a fo L x ie o - As m u ltas p o d erão s e r c o n v e rtí, d as em a d v e r tê n c ia , a c r i t é r i o do S e rv iç o de V i g il â n c ia do M u n icíp io e x c e to nos c a so s de r e in c id ê n c ia , d esd e que a in f r a ç ã o i ão s e j a cons id e r a d a de n a tu r e z a g r a v e . A r t. 9- ~ Em c a so de r e in c id ê n c ia , e s p e c í f i c a ou n ã o , em in fr a ç ã o c o n sid e r a d a de n a tu r e z a g r a v e , a s m u ltas poderão ' s e r a p lic a d a s em dobro e , c aso perm aneça a s it u a ç ã o i r r e g u l a r , poder á s e r determ inado o fecham ento do e sta b e le c im e n to , sem p r e ju iz o d a c o b ran ç a d as m u ltas im p o sta s. P a r á g r a fo lír ic o - V e r if ic a d a s a s c o n d iç õ e s d e t e r m in an tes p a r a o fecham ento do e sta b e le c im e n to , s e r á a b e r to P r o c e s s o ' A d m in istr a tiv o que, devidam ente i n s t r u i d o , s e r á su b m etido ao Chefe ! do E x e c u tiv o , no p raz o máximo de 30 ( t r i n t a ) d i a s . A r t. 10 - As C o o p e ra tiv a s de P ro d u to re s de l e i t e i n s t a l a d a s no M u n ic íp io , poderão c o m e r c ia liz a r se u s p ro d u to s d i r e t a mente ao consxim idor, desd e que se ja m a te n d id o s os r e q u i s i t o s d e s t a ' l e i . A r t. 11 - AC d is p o s iç õ e s d e s t a l e i , não im plicam em a lt e r a ç ã o de q u a lq u e r t r ib u t o j á p r e v is t o n a l e g i s l a ç ã o v ig e n t e . A r t. 12 - E s t a l e i e n tr a em v ig o r n a d a ta de s u a p u b lic a ç ã o , re v o g a d a s a s d is p o s iç õ e s em c o n t r á r io . Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian