← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-07 |
| Ementa | Cria a Estrutura Administrativa Provisória e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI NU jj| - SLL___ D E __________________________________________ jj|_ j q y y Cr ia a tstrutura Administrati va Provisória e dà outras providên c 1 as A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art . da Prefeitura or g a o s : I i d II - IIIiv - V VI - VII19 - Fica criada a Estrutura Administrativa Provisória de Comendador Levy Gasparian, constituida dos seguintes Gabinete do Prefeito Procuradoria Jurídica Secretaria de Administração Secretaria de Fazenda Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer üecretar ia de Saude Secretaria de Ubras e Serviços Públicos Secretaria de Ação Comunitária órgão, Parágrafo Unico serão determinadas, - A finalidade e competência de cada através de Decreto do Chefe do Ex ecu tiv a. Art . E° Provimento em Comi UAb- i uulti as segui I Chef I I - üecr III - Secr IV - 3ecr V - Secr VI - Secr VII - Secr V11 I - Pr oc Art . 39 Provimento em Com i DAS—E , com a deriorn Art . 49 s e r ã u p r e e f ic h id u s exoneração do Chef - Ficam criados provisoriamente, OB (oito) Cargos de ssáo, " DIRECáO E ASSESSORAMENTD SUPERIORES ", Nível ntes denominações: e de Gabinete do Prefeito etário de Administração etar xo de Fasenda etário de Educaçao, Cultura, Esporte e Lazer etário de Saúde etário de Obras e Serviços Públicos etário de Ação Comunitário urador Jurídico - Ficam criados provisoriamente, 1E (doze) Cargos de ssáo, " DIREÇáO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES ", Nível inação de ASSESSOR ESPECIAL. - Os cargas a que se referem os artigos anteriores, pelo critério da confiança, por livre nomeação e e do Executivo. Art. 50 - 0 Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará Decreto fixando os salários bases para os ocupantes dos Cargos a que se refere esta L e i . Parágrafo Unico - Aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o art. E9 desta lei, será atribuído Verba de Representação, correspondente a E/3 (dois terços) do valor dos 1 ESTADÜ DÜ RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN respectivos salários bases. Art . 60 - Os valores -fixados de acordo com o artigo anterior, seráo atualizados na mesma época em que ocorrer reajuste dos salários dos Servidores Públicos Municipais. A r t . 70 - Aos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão instituidos por esta Lei , aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nO 1.385 de S3 de dezembro de 1980, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Três Rios. A r t . 80 - As despesas decorrentes da presente L e i , correrão por conta das Dotaçoes Orçamentárias próprias, suplementando-se, se necessár i o . Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo e-feitos a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario. 2