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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-07
EmentaCria a Estrutura Administrativa Provisória e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
LEI NU jj| - SLL___ D E __________________________________________ jj|_ j q y y
Cr ia a tstrutura Administrati va 
Provisória e dà outras providên
c 1 as
A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO 
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art .
da Prefeitura 
or g a o s :
I
i d
II - 
III￾iv -
V
VI - 
VII￾19 - Fica criada a Estrutura Administrativa Provisória 
de Comendador Levy Gasparian, constituida dos seguintes
Gabinete do Prefeito 
Procuradoria Jurídica 
Secretaria de Administração 
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
üecretar ia de Saude
Secretaria de Ubras e Serviços Públicos 
Secretaria de Ação Comunitária
órgão,
Parágrafo Unico 
serão determinadas,
- A finalidade e competência de cada 
através de Decreto do Chefe do Ex ecu tiv a.
Art . E°
Provimento em Comi
UAb- i uulti as segui
I Chef
I I - üecr
III - Secr
IV - 3ecr
V - Secr
VI - Secr
VII - Secr
V11 I - Pr oc
Art . 39
Provimento em Com i
DAS—E , com a deriorn
Art . 49
s e r ã u p r e e f ic h id u s
exoneração do Chef
- Ficam criados provisoriamente, OB (oito) Cargos de
ssáo, " DIRECáO E ASSESSORAMENTD SUPERIORES ", Nível
ntes denominações:
e de Gabinete do Prefeito
etário de Administração
etar xo de Fasenda
etário de Educaçao, Cultura, Esporte e Lazer 
etário de Saúde
etário de Obras e Serviços Públicos 
etário de Ação Comunitário 
urador Jurídico
- Ficam criados provisoriamente, 1E (doze) Cargos de 
ssáo, " DIREÇáO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES ", Nível 
inação de ASSESSOR ESPECIAL.
- Os cargas a que se referem os artigos anteriores, 
pelo critério da confiança, por livre nomeação e
e do Executivo.
Art. 50 - 0 Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) 
dias, baixará Decreto fixando os salários bases para os ocupantes dos 
Cargos a que se refere esta L e i .
Parágrafo Unico - Aos ocupantes dos Cargos de Provimento em 
Comissão, de que trata o art. E9 desta lei, será atribuído Verba de 
Representação, correspondente a E/3 (dois terços) do valor dos
1
ESTADÜ DÜ RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
respectivos salários bases.
Art . 60 - Os valores -fixados de acordo com o artigo 
anterior, seráo atualizados na mesma época em que ocorrer reajuste dos 
salários dos Servidores Públicos Municipais.
A r t . 70 - Aos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão 
instituidos por esta Lei , aplicar-se-á, no que couber, o disposto na 
Lei nO 1.385 de S3 de dezembro de 1980, Estatuto dos Funcionários 
Públicos Municipais do Município de Três Rios.
A r t . 80 - As despesas decorrentes da presente L e i , correrão 
por conta das Dotaçoes Orçamentárias próprias, suplementando-se, se 
necessár i o .
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo e-feitos a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as 
disposições em contrario.
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