← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
| native_id | 196 |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no C G C (M F ) n° 39.554.597/0001-51 -— ©— Inscrição Estadual Isenta LEI N2 066 DE 21 DE setem bro DE 1994. Concede antecipação de reajus te s a la r ia l. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIs A rt. 12 - P ica concedido re a ju ste s a la r ia l de 8,05$ (o it o in te ir o s e cin co centésimos por cento) sobre os s a lá rio s ' dos servid ores p ú b licos m unicipais, exten sivos aos ocupantes de cargos, em com issão, vigen tes em 12 de a b r il de 1994. A rt. 22-0 percentual a que se r e fe r e o a rtig o a n te rio r, concedido a t ít u lo de an tecipação, será o b je to de compensação quando da concessão do rea ju ste da ca te g o ria . A rt. 32 — As despesas decorrentes desta Lei cor rerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. A rt. 42 - Esta Lei entra em v ig o r na data de sua p u b lica çã o, produzindo e fe ito s a p a r tir de 12 de setembro de 1994 , revogadas as d isp osições em co n trá rio . P re fe ito