br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 66/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaConcede antecipação de reajuste salarial.
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no C G C (M F ) n° 39.554.597/0001-51 -— ©— Inscrição Estadual Isenta
LEI N2 066 DE 21 DE setem bro DE 1994.
Concede antecipação de reajus 
te s a la r ia l.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEIs
A rt. 12 - P ica concedido re a ju ste s a la r ia l de 
8,05$ (o it o in te ir o s e cin co centésimos por cento) sobre os s a lá rio s ' 
dos servid ores p ú b licos m unicipais, exten sivos aos ocupantes de cargos, 
em com issão, vigen tes em 12 de a b r il de 1994.
A rt. 22-0 percentual a que se r e fe r e o a rtig o 
a n te rio r, concedido a t ít u lo de an tecipação, será o b je to de compensação 
quando da concessão do rea ju ste da ca te g o ria .
A rt. 32 — As despesas decorrentes desta Lei cor 
rerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
A rt. 42 - Esta Lei entra em v ig o r na data de 
sua p u b lica çã o, produzindo e fe ito s a p a r tir de 12 de setembro de 1994 , 
revogadas as d isp osições em co n trá rio .
P re fe ito

open original →