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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 68/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1994
Date 1994-10-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id198

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
inscrição no CG C(M F) n9 39.554.597/0001-51 — es—- 'Inscrição Estadual Isenta
LEI NG O T f m m _:d ro DE 1994
Autoriza a abert-ura de Credito 
Adicional E sp ecial.
A CÂMARA MUNICIPAL VE COMEI©ATOR LEVY GASPARIAN DECRETA S EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A rt. i s - Pica o Poder Executivo autorizado a ab rir 
Crédito Adicional E special no valor de R$ 12.500,00 (dose mil e qui - 
nhentos re a is)
Parágrafo Chico - A importância fixad a neste artigo 
d estin a-se ao cumprimento doo seguintes programas:
Programa de Trabalho - 24.08781882-040 * Ajuda complementar ao tran s￾porte de funcionário ( vale 
transporte )
Elemento de Despesa - 3132.00.00 - R$ 4.000,00
Programa de Trabalho - 24.08781882-041 - Contribuição para o amparo *
so c ia l de funcionário (INSS) 
ELEMENTO de Despesa - 3113*02.00 - R$ 6*000,00
Programa de Trabalho - 24.08781882-042 - Contribuição para o fundo de
indenização â dispensa fun￾cionário (PGTS)
Elemento de Despesa - 3113*01.00 - RS 2.500,00
A rt. 2£ - Os recursos necessários ao atendimento 
dos Programas a que se refere a artig o an terio r, serão obtidos a tra ­
vés da anulação das seguintes dotações consignadas no orçamento :
'Úva^Ataio
R^FflTO -
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CGC(M F) n9 39.554.597/0001-51 — ©— Inscrição Estadual Isenta
t) 9*'- fls.02
Programa üe Trabalho - 23.03080332 - 011 - Encargos dívida contratada 
Elemento de Despesa - 3161.00.00 » - BS 181.81
3267.00.00 - H$ 3.090*90
Programa, de Trabalho 
Elemento üe Despesa
26.04140781-022 - Aquisição Trator Agrícula
e .Equipamentos
4120.00*00 - M 9.227*29
A rt. 32-0 valor üo Credito Adicional E sp ecial ora 
autorizado, poderá se r suplementado até 0 lim ite fixado em L ei.
A rt. 42 - E sta Lei entra em vigor na data de sua pu •* 
b licação , revogadas as disposições em contrário.

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