← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1994 |
| Date | 1994-10-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 198 |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro inscrição no CG C(M F) n9 39.554.597/0001-51 — es—- 'Inscrição Estadual Isenta LEI NG O T f m m _:d ro DE 1994 Autoriza a abert-ura de Credito Adicional E sp ecial. A CÂMARA MUNICIPAL VE COMEI©ATOR LEVY GASPARIAN DECRETA S EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: A rt. i s - Pica o Poder Executivo autorizado a ab rir Crédito Adicional E special no valor de R$ 12.500,00 (dose mil e qui - nhentos re a is) Parágrafo Chico - A importância fixad a neste artigo d estin a-se ao cumprimento doo seguintes programas: Programa de Trabalho - 24.08781882-040 * Ajuda complementar ao tran sporte de funcionário ( vale transporte ) Elemento de Despesa - 3132.00.00 - R$ 4.000,00 Programa de Trabalho - 24.08781882-041 - Contribuição para o amparo * so c ia l de funcionário (INSS) ELEMENTO de Despesa - 3113*02.00 - R$ 6*000,00 Programa de Trabalho - 24.08781882-042 - Contribuição para o fundo de indenização â dispensa funcionário (PGTS) Elemento de Despesa - 3113*01.00 - RS 2.500,00 A rt. 2£ - Os recursos necessários ao atendimento dos Programas a que se refere a artig o an terio r, serão obtidos a tra vés da anulação das seguintes dotações consignadas no orçamento : 'Úva^Ataio R^FflTO - Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n9 39.554.597/0001-51 — ©— Inscrição Estadual Isenta t) 9*'- fls.02 Programa üe Trabalho - 23.03080332 - 011 - Encargos dívida contratada Elemento de Despesa - 3161.00.00 » - BS 181.81 3267.00.00 - H$ 3.090*90 Programa, de Trabalho Elemento üe Despesa 26.04140781-022 - Aquisição Trator Agrícula e .Equipamentos 4120.00*00 - M 9.227*29 A rt. 32-0 valor üo Credito Adicional E sp ecial ora autorizado, poderá se r suplementado até 0 lim ite fixado em L ei. A rt. 42 - E sta Lei entra em vigor na data de sua pu •* b licação , revogadas as disposições em contrário.