← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao Incisso III, do Art. 188, do Regimento Interno. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN RESOLUÇÃO nº Ric DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Dá nova redação ao Inciso III, do Art. 188, do Regimento In- terno. Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o inciso III do Art. 188, do Regimento Interno, Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994: Art. 108 — co cssaros I —- esececesess II - ceccoscocs III - 10 (dez) minutos para discutir requerimen- to, indicação, redação final, artigo isolado de proposição e veto; que poderá ser prorrogado por até igual período após autorização do Presi - dente da Mesa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a (A José VJGumieri Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN RESOLUÇÃO Nº 17 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAX APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO : Dá nova redação ao Inciso III, do Art, 188, do Regimento In- terno. Art. 1º — Passa a ter a seguirte redação o inciso III do Art. 188, do Regimento Interno, Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994: Art. 188 - cocccssos 1 —- cocossesoco II - cosescosco III - 10 (dez) minutos para discutir requerimen- to, indicação, redação final, artigo isolado de proposição e veto; que poderá ser ororrogado por até igual período após autorização do Presi - derte da Mesa, Art. 2º « Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. grs x E É E / José Gumieri Presidente