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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-07
EmentaEstima-se a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício de 1993.
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ESTADO DÜ RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
l e i n o _002_d e _91___d e ____janeiro________ d e 1993.
Estima-se a Receita e Fixa a despesa do 
do Município para o Exercício de 1993.
A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A r t . IP — Fica aprovado o urçamento Geral do Município de 
Comendador Levy Gaspar ian para o exercício de 1993, discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei o qual, estima a RECEITA em Crí 
38.858.SOO.000,00 (Trinta e oito bilhões, oitocentos e cinquenta e 
oito milhões e oitocentos mil cruzeiros) e -fixa a DESPESA em igual 
va 1o r .
A r t . E° - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação 
de Iributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na Forma 
da legislação em vigor com os seguintes desdobramentos:
KtCEIIAS CORRENTES .....
Receita Tributária .....
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial ....
Iransferenc i as Correntes 
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL ...........................
Operações de Crédito...........................
Transferências de Capital ....................
Outras Receitas de Capital ...................
TOTAL DA RECEITA : ............................
Art. 39 - A DESPESA será realizad
analíticos constantes dos anexos, conforme a d
I - DESPESA POR QRGA0 DE GOVERNO
LEGISLATIVO ...............................
EXECUTIVO .................................
Gabinete doo Prefeito ....................
Secretaria de Administração ..............
Secretaria de Fazenda ....................
S e c . de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria de Saúde ......................
Secretaria de Obras e Serviços Públicos .. 
Secretar ia de Ação Comum i tária ..........
TOTAL DA DESPESA POR 0RGA0 ...............
Crí 32.764.800.000, oo
Crí 3.010.800.000, 00
Crí 20.000.000, 00
Crí 135.000.000, 00
Crí 28.753.000.000, 00
Crí 846.000.000, 00
Crí 6.094.000.000,00
Crí 1.000.000.000,00
Crí 5.020.000.000,00
Crí 74.000.000,00
Crí 38.858.800.000,00
a na forma dos quadros
iscrimi nação seguinte:
Crí 8 . 1 0 5 . 800.000,00 
Crí 36 . 753.000.000,00 
C r í S .000.000.000,00 
Crí 5.130.000.000,00 
Crí 1.575.000.000,00 
Crí 5.498.000.000,00 
Crí S .400.000.000,00 
Crí 18.950.000.000,00 
Crí 1 . SOO .000. 0 0 0 ,00
Crí 38.858.800.000,00
i
ESTADO DÜ RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
II- DESPESA POR FUNÇáO
Legislativo ........................
Administração e Planejamento .....
Agricultura ........................
Comunicações ......................
Defesa Nacional e Segurança Pública
Educação e Cultura ................
Habitação e Urbanismo .............
Indústria, Comercio e Serviços . . . .
Saúde e Saneamento ................
Assistência e Previdência ........
Transportes ........................
Cr $ 2
Cr® 10
Cr®
Cr®
Cr®
Cr® 8
Cr® o
Cr®
Cr® 5
Cr® 1
Cr® 2
105.800
521.000
800.000 
200.000
150.000
998.000
300.000
300.000
200.000
754.000
500.000
. 000,00
. 000 , 00
. 000,00
. 000,00
. 000 , 00
. 000 , 00
. 000,00
. 000 , 00
. 000 , 00
. 000,00
. 000,00
TÜTAL DA DESPESA POR FUNCãO Cr$ 38.858.800.000,00
A r t . 40 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1993, 
até o limite de 60% (sessenta por cento) do total fixado para a 
Despesa, a fim de atender ã insuficiência nas dotações, nos termos da 
legislação pertinente.
Art. 50 - Durante a execução do orçamento, fica o Executivo 
autorizado a contratar operações de Créditos por antecipação da 
Receita, nos limites e condiçoes previstas na legislação vigente.
Parágrafo Un ico - (J Chefe do Executivo dará c iênc i a ao Poder 
Legislativo, das operações de créd ito efet ivamente realizadas.
Art. 80 - 0 Poder Executivo, no interesse da Administração, 
poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias.
Art. /O — Us quadrus de Detalhamento da Despesa, serão 
aprovados através de Decretos Executivos.
Art. 80 — Esta Lei entrará em vigor na data 
publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro 
revogadas as disposições em contrario.
de sua 
de 1993,
2

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