← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-07 |
| Ementa | Estima-se a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício de 1993. |
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ESTADO DÜ RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN l e i n o _002_d e _91___d e ____janeiro________ d e 1993. Estima-se a Receita e Fixa a despesa do do Município para o Exercício de 1993. A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: A r t . IP — Fica aprovado o urçamento Geral do Município de Comendador Levy Gaspar ian para o exercício de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei o qual, estima a RECEITA em Crí 38.858.SOO.000,00 (Trinta e oito bilhões, oitocentos e cinquenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros) e -fixa a DESPESA em igual va 1o r . A r t . E° - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de Iributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na Forma da legislação em vigor com os seguintes desdobramentos: KtCEIIAS CORRENTES ..... Receita Tributária ..... Receita de Contribuições Receita Patrimonial .... Iransferenc i as Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL ........................... Operações de Crédito........................... Transferências de Capital .................... Outras Receitas de Capital ................... TOTAL DA RECEITA : ............................ Art. 39 - A DESPESA será realizad analíticos constantes dos anexos, conforme a d I - DESPESA POR QRGA0 DE GOVERNO LEGISLATIVO ............................... EXECUTIVO ................................. Gabinete doo Prefeito .................... Secretaria de Administração .............. Secretaria de Fazenda .................... S e c . de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria de Saúde ...................... Secretaria de Obras e Serviços Públicos .. Secretar ia de Ação Comum i tária .......... TOTAL DA DESPESA POR 0RGA0 ............... Crí 32.764.800.000, oo Crí 3.010.800.000, 00 Crí 20.000.000, 00 Crí 135.000.000, 00 Crí 28.753.000.000, 00 Crí 846.000.000, 00 Crí 6.094.000.000,00 Crí 1.000.000.000,00 Crí 5.020.000.000,00 Crí 74.000.000,00 Crí 38.858.800.000,00 a na forma dos quadros iscrimi nação seguinte: Crí 8 . 1 0 5 . 800.000,00 Crí 36 . 753.000.000,00 C r í S .000.000.000,00 Crí 5.130.000.000,00 Crí 1.575.000.000,00 Crí 5.498.000.000,00 Crí S .400.000.000,00 Crí 18.950.000.000,00 Crí 1 . SOO .000. 0 0 0 ,00 Crí 38.858.800.000,00 i ESTADO DÜ RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN II- DESPESA POR FUNÇáO Legislativo ........................ Administração e Planejamento ..... Agricultura ........................ Comunicações ...................... Defesa Nacional e Segurança Pública Educação e Cultura ................ Habitação e Urbanismo ............. Indústria, Comercio e Serviços . . . . Saúde e Saneamento ................ Assistência e Previdência ........ Transportes ........................ Cr $ 2 Cr® 10 Cr® Cr® Cr® Cr® 8 Cr® o Cr® Cr® 5 Cr® 1 Cr® 2 105.800 521.000 800.000 200.000 150.000 998.000 300.000 300.000 200.000 754.000 500.000 . 000,00 . 000 , 00 . 000,00 . 000,00 . 000 , 00 . 000 , 00 . 000,00 . 000 , 00 . 000 , 00 . 000,00 . 000,00 TÜTAL DA DESPESA POR FUNCãO Cr$ 38.858.800.000,00 A r t . 40 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1993, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total fixado para a Despesa, a fim de atender ã insuficiência nas dotações, nos termos da legislação pertinente. Art. 50 - Durante a execução do orçamento, fica o Executivo autorizado a contratar operações de Créditos por antecipação da Receita, nos limites e condiçoes previstas na legislação vigente. Parágrafo Un ico - (J Chefe do Executivo dará c iênc i a ao Poder Legislativo, das operações de créd ito efet ivamente realizadas. Art. 80 - 0 Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. /O — Us quadrus de Detalhamento da Despesa, serão aprovados através de Decretos Executivos. Art. 80 — Esta Lei entrará em vigor na data publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro revogadas as disposições em contrario. de sua de 1993, 2