← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-11-01 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso sobre o imóvel da municipalidade. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CG C(M F) n9 39.554.597/0001-51 -—®— Inscrição Estadual Isenta LEI Ne 071 DE le DE novembro LE 1994, Autoriza a concessão de d ireito i s a l de uso sobre imóvel da municijja lid a d e . A CÂMARA MUNICIPAL LE COMENLALOR LEVY GASPARIAN LECRETA E EU SANCIONC E PROMULGO A SEGUINTE LEI: A rt. 12 - Pica o Poder Executivo autorizado Ia outorgar concessão de d ireito re a l de uso, a títu lo gratu ito , em favor da Empresa AB - Comércio de Bebidas Ltda. ME., in sc rita no CGC/MP soo o ne 32.105.975/0001-70, sobre o imóvel d escrito no parágrafo primeiro deste artigo e na planta de situação anexa, de propriedade da municipa. lid ad e. § 1® - 0 imóvel objeto da concessão, co n stitu i f 2 se de uma área medindo 500,82 m (quinhentos metros e oiten ta e dois centímetros quadrados) acrescida de um galpão nela existen te, a se r desmembrada do terreno lb calizado na Estrada União Indústria Km 130/729, registrad o no cartório do 22 Ofício da Comarca de Três R ios, sob a m atrícula n2 1.393, liv ro ' ns 2-E, fls .0 0 7 . § 22 - 0 imóvel de que tr a ta o parágrafo anterior destin a-se exclusivamente à in stalação e funcionamento de in d ú stria comércio do ramo de bebidas, vedada qualquer outra destinação, exceto quando devidamente autorizada. 0tt A rt. 22 - a outorgada a que se refere o artigo an terior, se rá efetivada mediante assin atu ra de contrato esp ecífico ç i jo termo, estabelecerá as condições pertinentes à questão. A rt. 3e - Constará do respectivo termo de contra, to de concessão, o prazo de 60 (sessen ta) d ia s, a p a rtir da sua assina. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CG C(M F) n? 39.554.597/0001-51 — ® — Inscrição Estadual Isenta Lei n2Q71s ie/11/94 - ^1®• 02 tu ra, para que o concessionário efetiv e a realização das obras e b en feito rias n ecessárias ao funcionamento 0 in ício das ativid ad es, da Empresa. § 12 - 0 prazo a que se refere 0 Caput deste Artig o , poderá se r prorrogado por igual período, uma única vez, a c rité r io do Poder Concedente^ mediante requerimento do Concessionjá r io , devidamente Irstru id o com as razões e documentos que ju s t i f i quem a prorrogação. §22-0 não cumprimento do prazo estabelecido * neste a rtig o , importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Comendador Levy Gasparian, acrescido de todas, as b e n fe ito ria s, sem qualquer ônus para a m unicipalidade. A rt. 46 - £ vedado ao concessionário, tra n sfe rir 0 imóvel concedido, no todo ou em p arte, a qualquer tít u lo , exceto quando por ato decorrente de sucessão legítim a, causa m ortis. A rt. 56 - Não se rá concedida qualquer tipo de J. senção sobre tribu tos municipais ao concessionário, em razão do * mesmo te r-se beneficiado com parte da área já construida. A rt. 62 - E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P refeito