br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 71/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1994
Date 1994-11-01
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso sobre o imóvel da municipalidade.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CG C(M F) n9 39.554.597/0001-51 -—®— Inscrição Estadual Isenta
LEI Ne 071 DE le DE novembro LE 1994,
Autoriza a concessão de d ireito i s 
a l de uso sobre imóvel da municijja 
lid a d e .
A CÂMARA MUNICIPAL LE COMENLALOR LEVY GASPARIAN LECRETA E EU SANCIONC 
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A rt. 12 - Pica o Poder Executivo autorizado Ia 
outorgar concessão de d ireito re a l de uso, a títu lo gratu ito , em favor 
da Empresa AB - Comércio de Bebidas Ltda. ME., in sc rita no CGC/MP soo
o ne 32.105.975/0001-70, sobre o imóvel d escrito no parágrafo primeiro 
deste artigo e na planta de situação anexa, de propriedade da municipa. 
lid ad e.
§ 1® - 0 imóvel objeto da concessão, co n stitu i
f 2 se de uma área medindo 500,82 m (quinhentos metros e oiten ta e dois 
centímetros quadrados)
acrescida de um galpão nela existen te, a se r desmembrada do terreno lb 
calizado na Estrada União Indústria Km 130/729, registrad o no cartório 
do 22 Ofício da Comarca de Três R ios, sob a m atrícula n2 1.393, liv ro ' 
ns 2-E, fls .0 0 7 .
§ 22 - 0 imóvel de que tr a ta o parágrafo anterior 
destin a-se exclusivamente à in stalação e funcionamento de in d ú stria 
comércio do ramo de bebidas, vedada qualquer outra destinação, exceto 
quando devidamente autorizada.
0tt A rt. 22 - a outorgada a que se refere o artigo 
an terior, se rá efetivada mediante assin atu ra de contrato esp ecífico ç i 
jo termo, estabelecerá as condições pertinentes à questão.
A rt. 3e - Constará do respectivo termo de contra, 
to de concessão, o prazo de 60 (sessen ta) d ia s, a p a rtir da sua assina.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CG C(M F) n? 39.554.597/0001-51 — ® — Inscrição Estadual Isenta
Lei n2Q71s ie/11/94 - ^1®• 02
tu ra, para que o concessionário efetiv e a realização das obras e 
b en feito rias n ecessárias ao funcionamento 0 in ício das ativid ad es, 
da Empresa.
§ 12 - 0 prazo a que se refere 0 Caput deste Ar￾tig o , poderá se r prorrogado por igual período, uma única vez, a 
c rité r io do Poder Concedente^ mediante requerimento do Concessionjá 
r io , devidamente Irstru id o com as razões e documentos que ju s t i f i ­
quem a prorrogação.
§22-0 não cumprimento do prazo estabelecido * 
neste a rtig o , importará na imediata reversão do imóvel ao patrimô￾nio do Município de Comendador Levy Gasparian, acrescido de todas, 
as b e n fe ito ria s, sem qualquer ônus para a m unicipalidade.
A rt. 46 - £ vedado ao concessionário, tra n sfe rir 
0 imóvel concedido, no todo ou em p arte, a qualquer tít u lo , exceto 
quando por ato decorrente de sucessão legítim a, causa m ortis.
A rt. 56 - Não se rá concedida qualquer tipo de J. 
senção sobre tribu tos municipais ao concessionário, em razão do * 
mesmo te r-se beneficiado com parte da área já construida.
A rt. 62 - E sta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P refeito

open original →