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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 72/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1994
Date 1994-11-08
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel da municipalidade.
native_id201

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n? 729 — Cep 23830 000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CGC(MF) n’ 39.554.597/0001-5i — Inscrição Estadual Isenta
LEI T!c ..072. DE - 08-
PE -novembro- DE 1994.
A utoriza a concessão de d ir e i ­
to r e a l de uso sobre 
da m unicipalidade.
imóvel
A CÂMARA MUEIÇTTAL DE C07.1EEDAD0R LEVY GASTARIA!! DECRETA E EXT CATTOIOITO 
E PROMULGO A EEGUIPTE LEI:
A rt. 10 - P ica o Poder Executivo autorizado a ojj
torgar concessão de d ir e ito r e a l de uso, a t ít u lo g ra tu ito , em fa v or
da Empresa C01IP0R IPPÚETRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ,
in s c r ita no CGC/T.TP sob o n? 30.373.974/0001-48, sobre o imóvel des c r i
to no parágrafo prim eiro deste a rtig o e na planta de situ ação anexa
de propriedade da m unicipalidade.
5 I o - 0 imóvel ob jeto da concessão, c o n s titu i-s e 
o
do uma área medindo 7.973,00 ní" (sete m il, novecentos e seten ta e trss 
metros quadrados), lo ca liz a d a na Estrada União In du stria Km 131, r e ­
gistra d a no C artório do 22 O fíc io da Comarca de Três R ios, sob a matrí] 
cuia n° 1.878, Livro 2-G, f i o . 072.
í 29 - 0 imóvel de que tra ta o parágrafo anterior| 
d estin a -se exclusivamente à in stalação e funcionamento de in d u stria e| 
com ercio do ramo de transformação de p lá s t ic o s , vedada qualquer outra' 
dentinação, exceto quando devidamente autorizada,
A rt. 29 - A outorga a que se r e fe r e o a rtig o ante| 
r i o r , será efetiv a d a mediante assinatura de con trato e s p e c ífic o , cuj< 
termo, esta belecerá as condições pertin en tes à questão,
A rt. 3 2 - Constará do re sp e ctiv o termo de con tra￾to de concessão, o prazo de 06 (s e is ) meses, a p a r tir de sua assin atu ­
ra , para que o con cession ário e fe tiv e a re a liz a çã o das obras e b e n fe i￾to r ia s n ecessárias ao funcionamento e in íc io das atividades da Empres;
tAtcilfl
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — 
Comendador Levy Gasparian 
Inscrição no CGC(MF) n? 39 554.597/0001 -51
Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
— Estado do Rio de Janeiro
-—• —- Inscrição Estadual Isenta
Lei n2 072, de 08/11/94
fls. 02
5 1? ~ 0 prazo a que se r e fe r e o capirt deste A r ti 
g o, poderá ser prorrogado por igu al p eríod o, uma única vez, a c r it é r io 
do Poder Concedente, mediante requerimento do C on cession ário, devida - 
mente in stru id o com as razões e documentos que ju stifiq u em a prorroga￾ção.
§ 2 ° - 0 não cumprimento do prazo esta b elecid o ' 
neste a r tig o , importará na im ediata reversão do imóvel ao patrim ônio , 
do M unicípio de Comendador Levy Gasparian, acrescid o de todas os Ler - 
f e i t o r ia s , som qualquer ônus para a m unicipalidade.
A rt. 4° - lí vedado ao con cession á rio, tr a n s fe r ir ' 
o imóvel concedido, no todo ou cm p orte, a qualquer t í t u l o , enceto 
quando por ato decorrente do sucessão legítim a , causa m o rtis.
A rt. - Será concedido ainda ao con cession á rio, 
isenção dos trib u tos m unicipais pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar 
do in íc io das a tiv id a d es, renováveis j>or igual p eríod o, a c r it é r io da 
m unicipalidade, observado o in teresse p u b lic o .
A rt. 6° - Esta Lei entra em v ig o r na data de sua 
ilica çã o , revogadas as d isp osições em co n trá rio .
a -«aia
P r e fe ito

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