← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1994 |
| Date | 1994-11-08 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel da municipalidade. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n? 729 — Cep 23830 000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n’ 39.554.597/0001-5i — Inscrição Estadual Isenta LEI T!c ..072. DE - 08- PE -novembro- DE 1994. A utoriza a concessão de d ir e i to r e a l de uso sobre da m unicipalidade. imóvel A CÂMARA MUEIÇTTAL DE C07.1EEDAD0R LEVY GASTARIA!! DECRETA E EXT CATTOIOITO E PROMULGO A EEGUIPTE LEI: A rt. 10 - P ica o Poder Executivo autorizado a ojj torgar concessão de d ir e ito r e a l de uso, a t ít u lo g ra tu ito , em fa v or da Empresa C01IP0R IPPÚETRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. , in s c r ita no CGC/T.TP sob o n? 30.373.974/0001-48, sobre o imóvel des c r i to no parágrafo prim eiro deste a rtig o e na planta de situ ação anexa de propriedade da m unicipalidade. 5 I o - 0 imóvel ob jeto da concessão, c o n s titu i-s e o do uma área medindo 7.973,00 ní" (sete m il, novecentos e seten ta e trss metros quadrados), lo ca liz a d a na Estrada União In du stria Km 131, r e gistra d a no C artório do 22 O fíc io da Comarca de Três R ios, sob a matrí] cuia n° 1.878, Livro 2-G, f i o . 072. í 29 - 0 imóvel de que tra ta o parágrafo anterior| d estin a -se exclusivamente à in stalação e funcionamento de in d u stria e| com ercio do ramo de transformação de p lá s t ic o s , vedada qualquer outra' dentinação, exceto quando devidamente autorizada, A rt. 29 - A outorga a que se r e fe r e o a rtig o ante| r i o r , será efetiv a d a mediante assinatura de con trato e s p e c ífic o , cuj< termo, esta belecerá as condições pertin en tes à questão, A rt. 3 2 - Constará do re sp e ctiv o termo de con trato de concessão, o prazo de 06 (s e is ) meses, a p a r tir de sua assin atu ra , para que o con cession ário e fe tiv e a re a liz a çã o das obras e b e n fe ito r ia s n ecessárias ao funcionamento e in íc io das atividades da Empres; tAtcilfl Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) n? 39 554.597/0001 -51 Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 — Estado do Rio de Janeiro -—• —- Inscrição Estadual Isenta Lei n2 072, de 08/11/94 fls. 02 5 1? ~ 0 prazo a que se r e fe r e o capirt deste A r ti g o, poderá ser prorrogado por igu al p eríod o, uma única vez, a c r it é r io do Poder Concedente, mediante requerimento do C on cession ário, devida - mente in stru id o com as razões e documentos que ju stifiq u em a prorrogação. § 2 ° - 0 não cumprimento do prazo esta b elecid o ' neste a r tig o , importará na im ediata reversão do imóvel ao patrim ônio , do M unicípio de Comendador Levy Gasparian, acrescid o de todas os Ler - f e i t o r ia s , som qualquer ônus para a m unicipalidade. A rt. 4° - lí vedado ao con cession á rio, tr a n s fe r ir ' o imóvel concedido, no todo ou cm p orte, a qualquer t í t u l o , enceto quando por ato decorrente do sucessão legítim a , causa m o rtis. A rt. - Será concedido ainda ao con cession á rio, isenção dos trib u tos m unicipais pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do in íc io das a tiv id a d es, renováveis j>or igual p eríod o, a c r it é r io da m unicipalidade, observado o in teresse p u b lic o . A rt. 6° - Esta Lei entra em v ig o r na data de sua ilica çã o , revogadas as d isp osições em co n trá rio . a -«aia P r e fe ito