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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 73/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1994
Date 1994-11-22
EmentaDá prioridade aos maiores de 65 anos no atendimento no Serviço Médico Municipal.
native_id202

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Industria, Km 130, n9 729 — Cep 25830 000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CG C(M F) n9 39.554.597/0001-51 — • — Inscrição Estadual Isenta
LEI 119 0 7 3 Typ 22 ES novembro ES 1994
Dá p rio rid a d e aoo m aiores de 65 
aro s no atendim ento no S e rv iç o 
Medico M unicipal.
A CÂMARA MCTICITAI, TV C0MF11TAD0E LSVY GACPARIAT DECRETA S EU GÀITCIO￾110 E PROMULGA A 0EGUITTE L S I :
A r t . I o - F i c a g a r a n t id o o atendim ento ’ 
nan d epen d ên cias do S e r v iç o M u n icipal de Saude aos m aiores de 65 
( s e s s e n t a e c in c o ) a n o s, independente de m arcação p r o v i a de f i c h a .
A r t . 29 - A não o b s e r v â n c ia d e s t a L e i 
a c a r r e t a r á aos r e s p o n s á v e is a p e n a lid a d e c o n sta n te do item I , do 
A r t. 14 0 , da L e i M u n icip al n ? 0 70, de 2? de outubro de 1994 (E sta tu ­
to dos F u n c io n á rio s P ú b l i c o s ) , e , em c a so de r e i n c i d ê n c i a , ao dos 
i t e n s I I e ITT, d e s t e mesmo a r t i g o , d e s t e mesmo D iplom a L e g a l .
A r t . 3 o -- E s t a L e i e n t r a em v i g o r n a da 
t a de s u a p u b l ic a ç ã o , re v o g a d a s as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o .
P r e fe ito

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