← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado. |
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Estrada União Indústria km 130, n*? 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n? 39.554.597/0001-51 —__________ Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian LEI 003 DE D E ______ janeira DB X993. Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIí Art# 1® - Pica o Município de Comendador Levy Gasparian autorizado a proceder contratação de pessoal por tampo determinado* nas seguintes hipótesess I - Atender à manutenção dos serviços de educação, saúde, água» esgoto, limpeza pública, conservação e manutenção de lagradouros públicos, administração geral, lançamento, fiscalização, arrecadação de tributos, escrituração contábil, controle urbanístico, nharia e domais atividades e serviços auxiliares; II - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, durante a vigência do - convênio, acordo ou ajuste; III - atender necessidades decorrentes do estado de cala midade pública, Art, 2® — As contratações efetuadas com base nesta Lei,— não poderão ter prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, quando - serão promovidos os concursos públicos para preenchimento dos cargos e empregos necessários, Art, 3a - Pica o Chefe do Executivo autorizado, a criar o número de cargos ou empregos, com a denominação e o salário de ca da uma das respectivas funções. Estrada União Indústria km 130, n° 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n? 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Art. 4a - O salário do pessoal contratado com base nesta Lei( nao poderá ser superior ao fixado para o cargo ou função idên tica ou assemelhada no Município de Três Rios* Art. 5a - As despesas decorrentes da presente Lei» corre rão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementando-se se necessário* Art* 6a — Data Lei ©atra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I a de janeiro de 1993» revogadas as disposições em contrário*