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norma nº 81/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1995
Date 1995-01-25
EmentaAutoriza a permissão de uso sobre imóvel da municipalidade.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio dc Janeiro
inscrição no CGC(M F) n? 39 554. 597/0001 -51 — ®— Inscrição Estadual Isenta
LEI N9 081 IE 25 DE j a n e i r o _____________ DE 1 9 9 5 .
Autoriza a permissão de uso sobre 
imóvel da m unicipalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIO 
RO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A rt. 1 - - P i c a o P o d e r E x e c u t i v o a u t o r i z a d o a 
outorgar* permissão de uso e sp ec ial, a t í t u l o oneroso, sobre imóvel 
de propriedade da m unicipalidade, situ a d o na E stra d a União Iridús￾o
t r i a Km 3 8 , ao la d o do n 9 1 4 2 , com á r e a de 15»90 bi (quinze metros 
e n o v e n ta c e n t í m e t r o s q u a d r a d o s ) , n a l o c a l i d a d e de Mont* S e r r a t .
§ lfi - A p e rm is s ã o a que s e r e f e r e e s t e a r t i g o 
s e r á o u t o r g a d a em f a v o r da Ana M a ria C o r r ê a , r e s i d e n t e n a P r a ç a Co 
r o n e l João Werneck n 9 1 12, Mont' S e r r a t , p o r t a d o r a d a C a r t e i r a de 
I d e n t i d a d e RG 05889740-6 - IF P /R J. e do CIC n 9 0 0 0 . 3 3 8 . 5 9 7 / 3 6 .
§ 29 ~ I im óvel o b j e t o d a p e r m i s s ã o , d e s t i n a 
- s e e x c lu siv a m e n te ao comercio do ramo de b a r e la n c h o n e te , vedada 
qualquer outra destinação.
A rt. 29 - a perm issionária pagará à m u n icip ali￾d a d e , m e n salm e n te, a t e o u l t i m o d i a de c a d a m ês, a i m p o r t â n c i a no 
v a l o r de R$ 3 5 ,0 0 ( t r i n t a e c in c o r e a i s ) .
§ Úr i c o - A i m p o r t â n c i a f i x a d a n e s t e a r t i g o , se 
r á r e a j u s t a d a no mês de j a n e i r o de 1996, p e lo ín d ic e de i n f l a ç ã o a 
cumulado no período de fe v e re iro a dezembro de 1995.
A r t . 3 9 - A p e r m i s s i o n á r i a o b r i g a - s e a m a n t e r ' 
o im óvel em b o a s c o n d iç õ e s de h a b i t a ç ã o e a e f e t i v a r as o b r a s de 
r e p a r o e p i n t u r a s , sempre que n e c e s s á r i o , sem no e n t a n t o , m o d i f i c a r 
a e stru tu ra e x iste n te .
A r t . 4 9 - A p e r m is s ã o de que t r a t a a p r e s e n t e 
L e i , t e r á v i g ê n c i a a t e 31 de dezembro de 1996, c o n ce d en d o -3 e um p r a 
zo im prorrogável de 30 ( t r i n t a ) dias à p e rm is s io n á r ia , p a ra desocu-
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830 000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(M F) n? 39.554.597/0001-51_________ —■>—__________ Inscrição Estadual Isenta
Lei nü 0 8 1 , 2 5/ 01/95 f i a . 02
pação do imóvel.
A r t . 5e - vedado à p e r m i s s i o n á r i a , t r a n s f e r i r o 
i m ó v e l, no to d o ou em p a r t e , a q u a l q u e r t í t u l o , e x c e t o p o r a t o d e c o r 
re n te de sucessão le g ítim a , o c o rrid a no prazo da perm issão.
A rt. 69-0 perm issionário se rá responsável pelo pa 
gam ento, em d i a , das o b r i g a ç õ e s r e f e r e n t e s ao consumo de á g u a , l u z e 
esgoto.
A r t . 7 P - E s t a Lei e n t r a em v i g o r n a d a t a de s u a pu 
b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o .

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