← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1995 |
| Date | 1995-01-25 |
| Ementa | Autoriza a permissão de uso sobre imóvel da municipalidade. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio dc Janeiro inscrição no CGC(M F) n? 39 554. 597/0001 -51 — ®— Inscrição Estadual Isenta LEI N9 081 IE 25 DE j a n e i r o _____________ DE 1 9 9 5 . Autoriza a permissão de uso sobre imóvel da m unicipalidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIO RO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: A rt. 1 - - P i c a o P o d e r E x e c u t i v o a u t o r i z a d o a outorgar* permissão de uso e sp ec ial, a t í t u l o oneroso, sobre imóvel de propriedade da m unicipalidade, situ a d o na E stra d a União Iridúso t r i a Km 3 8 , ao la d o do n 9 1 4 2 , com á r e a de 15»90 bi (quinze metros e n o v e n ta c e n t í m e t r o s q u a d r a d o s ) , n a l o c a l i d a d e de Mont* S e r r a t . § lfi - A p e rm is s ã o a que s e r e f e r e e s t e a r t i g o s e r á o u t o r g a d a em f a v o r da Ana M a ria C o r r ê a , r e s i d e n t e n a P r a ç a Co r o n e l João Werneck n 9 1 12, Mont' S e r r a t , p o r t a d o r a d a C a r t e i r a de I d e n t i d a d e RG 05889740-6 - IF P /R J. e do CIC n 9 0 0 0 . 3 3 8 . 5 9 7 / 3 6 . § 29 ~ I im óvel o b j e t o d a p e r m i s s ã o , d e s t i n a - s e e x c lu siv a m e n te ao comercio do ramo de b a r e la n c h o n e te , vedada qualquer outra destinação. A rt. 29 - a perm issionária pagará à m u n icip alid a d e , m e n salm e n te, a t e o u l t i m o d i a de c a d a m ês, a i m p o r t â n c i a no v a l o r de R$ 3 5 ,0 0 ( t r i n t a e c in c o r e a i s ) . § Úr i c o - A i m p o r t â n c i a f i x a d a n e s t e a r t i g o , se r á r e a j u s t a d a no mês de j a n e i r o de 1996, p e lo ín d ic e de i n f l a ç ã o a cumulado no período de fe v e re iro a dezembro de 1995. A r t . 3 9 - A p e r m i s s i o n á r i a o b r i g a - s e a m a n t e r ' o im óvel em b o a s c o n d iç õ e s de h a b i t a ç ã o e a e f e t i v a r as o b r a s de r e p a r o e p i n t u r a s , sempre que n e c e s s á r i o , sem no e n t a n t o , m o d i f i c a r a e stru tu ra e x iste n te . A r t . 4 9 - A p e r m is s ã o de que t r a t a a p r e s e n t e L e i , t e r á v i g ê n c i a a t e 31 de dezembro de 1996, c o n ce d en d o -3 e um p r a zo im prorrogável de 30 ( t r i n t a ) dias à p e rm is s io n á r ia , p a ra desocu- Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830 000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n? 39.554.597/0001-51_________ —■>—__________ Inscrição Estadual Isenta Lei nü 0 8 1 , 2 5/ 01/95 f i a . 02 pação do imóvel. A r t . 5e - vedado à p e r m i s s i o n á r i a , t r a n s f e r i r o i m ó v e l, no to d o ou em p a r t e , a q u a l q u e r t í t u l o , e x c e t o p o r a t o d e c o r re n te de sucessão le g ítim a , o c o rrid a no prazo da perm issão. A rt. 69-0 perm issionário se rá responsável pelo pa gam ento, em d i a , das o b r i g a ç õ e s r e f e r e n t e s ao consumo de á g u a , l u z e esgoto. A r t . 7 P - E s t a Lei e n t r a em v i g o r n a d a t a de s u a pu b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o .