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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 83/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1995
Date 1995-03-20
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel da municipalidade.
native_id212

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
A utoriza a concessão de d ir e ito '
r e a l de uso sob re imóvel da muni￾c ip alid ad e ,
A CÍMARA MUNICIPAL 11 COMENDADOR LEVY GA SP ARI AT 
E PROMULGO A SEGUISTE LEI:
DECRETA S EU SALCIOLO
A rt. 12 - P ic a o Poder Executivo au torizad o a 
ou torgar concessão de d ir e ito r e a l de u so, a t ít u l o g r a tu ito , em f a ­
vor da Empresa IBS IEDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.- ME., in s c r it a no Ca 
d a stro G eral de C on tribuin tes de P esso as Ju r íd ic a s do M in isté rio da 
Pazenda sob o n2 00.441.234/0001-74, sobre o imóvel d e sc rito no p ará￾g rafo prim eiro d e ste a r tig o e na p la n ta de situ a ç ã o anexa, de p ro p rie 
dade da m un icipalidade.
§ 12 - 0 imóvel ob jeto da con cessão, c o n sti￾O
t u i- s e de uma área medindo 1.140,45 (hum m il, cento e quarenta me 
tro s e quarenta e cinco decím etros quadrados).
a c re sc id a de um galpão n e la e x is te n te , a s e r 
desmembrada do terren o lo c a liz a d o na E stra d a União In d u stria Em 130/ 
729, re g istra d o no c a rtó rio do 22 o fíc io da Comarca de Três R io s, sob 
a m a tríc u la nS 1 .3 9 3 , liv r o n2 2-E, f l s . 007.
§ 22 - 0 imóvel de que t r a t a o p arágrafo an te￾r i o r , d e stin a -se exclusivam ente à in sta la ç ã o e funcionamento de indus 
t r i a do ramo de v e stu á r io , vedada qualquer outra d e stin a ç ã o , exceto 
quando devidamente au to riz ad a.
A rt. 22 a outorga a que se r e fe r e o a r tig o 
a n te r io r , se r á e fe tiv a d a mediante a ssin a tu r a de con trato e sp e c ífic o 
cujo termo, e sta b e le c e rá as condições p ertin en tes à q u estão .
A rt. 3 e - C onstará do re sp e c tiv o termo de con￾tr a to de con cessão, o prazo de 90 (noventa) d ia s , a p a r t i r da su a 
a s s in a tu r a p ara que a co n ce ssio n ária e fe tiv e a r e a liz a ç ã o das obras e 
b e n fe ito r ia s n e c e ssá r ia s ao funcionamento e in íc io das a tiv id a d e s da
Empresa.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
L e i rú 083, de 2 0 / 0 3 / 9 5 fls. 02
§ - 0 prazo a que se r e fe r e o Caput d este a r tig o
poderá s e r prorrogado por ig u a l p erío d o , uma ún ica vez, a c r it é r io do 
Poder Concedente, mediante requerim ento do C on cession ário, devidamente 
in stru íd o com as razõ es e documentos que ju stifiq u e m a p ro rrogação.
§ 25 - 0 não cumprimento do prazo e sta b e le c id o n es￾te a r tig o , im portará ne im ediata rev ersão do imóvel ao patrim ônio do 
M unicípio, acrescid o de todas as b e n fe ito r ia s , sem qualquer ônus p ara 
a mun ic ip alid ad e «
A rt* 4- — lí vedado à C oncessionária,, t r a n s f e r ir c 
imóvel concedido, no todo ou em p a r te , a qualquer t í t u l o , exceto quan￾do por ato decorrente de su cessão le g ítin ia .
A rt. 52 - Kão s e r á concedida qualquer tip o de ise n ­
ção sobre trib u to s m unicipais à. co n c e ssio n á ria , em razão da mesma t e r - 
se b e n eficiad o com p arte da áre a já co n stru íd a.
A rt, 6 e - Em razão da n ecessid ade de ocupar a área 
do alm oxarifado da P r e fe itu r a e demais dependências a e le p e rtin e n te s, 
a co n ce ssio n ária f i c a obrigada a re c o n stru ir as s a la s com as mesmas ' 
proporções, em lo c a l determinado p e la m u n icip alid ad e, correndo todas 
as d esp esas por conta da Empresa EPS In d ú stria do V e stá rio .
A rt. 7- - E sta l e i en tra em v ig o r na d ata de su a pu 
b lic a ç ã o , revogadas as d isp o siç õ e s em c o n trá rio .
P r e fe ito

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